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Texto do artigo · p. 17 Isac Lindarte Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100620081, uma sociedade denominada, Isac Lindarte Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Isac Tembe, casado, nacionalidade moçambicano portador do Bilhete de Identidade n.º 110302731023C, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Luis Cabral, quarteirão trinta e seis, casa número oito.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Isac Lindarte Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celeberação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem a sua sede no bairro Luís Cabral, rua cinco mil e dezoito, casa número oito, quateirão trinta e seis, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cento e cinquenta mil meticais pertencente ao único sócio Isac Tembe.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração)
Texto do artigo · p. 18 A administração da sociedade será exercida por, Isac Tembe, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico. Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Isac Lindarte Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100620081, uma sociedade denominada, Isac Lindarte Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Isac Tembe, casado, nacionalidade moçambicano portador do Bilhete de Identidade n.º 110302731023C, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Luis Cabral, quarteirão trinta e seis, casa número oito.
  5. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Isac Lindarte Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
  9. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celeberação do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Luís Cabral, rua cinco mil e dezoito, casa número oito, quateirão trinta e seis, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de construção civil e obras públicas.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cento e cinquenta mil meticais pertencente ao único sócio Isac Tembe.
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Administração)
  21. Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida por, Isac Tembe, que desde já fica nomeado administrador.
  22. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
  24. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
  25. Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 18: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico. Ilegível.
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