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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Isac Lindarte Construções – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatoria do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100620081, uma sociedade denominada, Isac Lindarte Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Isac Tembe, casado, nacionalidade moçambicano portador do Bilhete de Identidade n.º 110302731023C, emitido aos sete de Janeiro de dois mil e treze pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Luis Cabral, quarteirão trinta e seis, casa número oito.
- Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Isac Lindarte Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial unipessoal.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando apartir da data de celeberação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede no bairro Luís Cabral, rua cinco mil e dezoito, casa número oito, quateirão trinta e seis, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto o exercício de actividade de construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de cento e cinquenta mil meticais pertencente ao único sócio Isac Tembe.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Texto do artigo, página 18: A administração da sociedade será exercida por, Isac Tembe, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei (omissões).
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, dezanove de Junho de dois mil e quinze. — O Técnico. Ilegível.
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