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- Texto do artigo, página 18: Lucette Priscilla Sendi Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia dezasseis de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100620022, uma sociedade denominada, Lucette Priscilla Sendi Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 18: Lucett Priscilla Sendi, gestora administrativa, de nacionalidade sul-africana natural de Johanesburg titular do Bilhete de Identidade n.º 110101806331P, de doze de Janeiro de dois mil e doze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação Lucette Priscilla Sendi Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituida sob forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sua sede na Avenida cinco de Fevereiro, número duzantos e oitenta e quatro, na cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração)
- Texto do artigo, página 19: A duração é por tempo indetermindado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a gestão de imóveis, compra, venda e aluguer.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiarias da actividade principal desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à uma única quota, pertencente a única sócia Lucett Priscilla Sendi representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, no caso do sócio estar interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 19: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do único sócio não carece do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 19: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 19: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas, dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representacão em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pela sócia Lucett Priscilla Sendi, que desde já fica nomeada única administradora, com dispensa de caução com ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 19: a) Pela assinatura da única socia;
- Número ou marcador, página 19: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Balanço)
- Número ou marcador, página 19: Um) Os exercícios sociais coinscidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante da falecida ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como a única sócia a deliberar.
- Número ou marcador, página 19: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, dezanove de Junho de dois mil quinze. — O Técnico, Ilegível.
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