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Texto do artigo · p. 19 Excellent IT, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia cinco de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100617765, uma sociedade denominada, Excellent IT, Limitada. Oldino Alfredo Malinga, solteiro, natural da
Texto do artigo · p. 19 cidade de Maputo e residente no bairro Urbanização, quarteirão doze, casa número vinte e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010023218Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 19 Aylton Oldino da Silva Malinga, solteiro, natural da cidade de Maputo no bairro Urbanização, quarteirão doze, casa número vinte e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257116J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, menor e representado neste acto pelo seu pai Oldino Alfredo Malinga.
Texto do artigo · p. 19 Que pelo contracto, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que ira reger-se pelos seguintes artigos
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Excellent IT, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Urbanização, quarteirão doze, casa número vinte e três, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comercialização de todo tipo de material informático;
Número ou marcador · p. 19 b) Reciclagem de consumíveis de informática;
Número ou marcador · p. 19 c) A sociedade poderão ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Oldino Alfredo Malinga;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Aylton Oldino da Silva Malinga.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão o direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
Número ou marcador · p. 20 a) Com o consentimento do titular;
Número ou marcador · p. 20 b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 20 c) Em caso de arresta, arrolamento ou penhora da quota;
Número ou marcador · p. 20 d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes cotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo sócio Oldino Alfredo Malinga.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, dezanove de Junho de dois mil quinze. — O Técnico. Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Excellent IT, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia cinco de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100617765, uma sociedade denominada, Excellent IT, Limitada. Oldino Alfredo Malinga, solteiro, natural da
  3. Texto do artigo, página 19: cidade de Maputo e residente no bairro Urbanização, quarteirão doze, casa número vinte e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010023218Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 19: Aylton Oldino da Silva Malinga, solteiro, natural da cidade de Maputo no bairro Urbanização, quarteirão doze, casa número vinte e três, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257116J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, menor e representado neste acto pelo seu pai Oldino Alfredo Malinga.
  5. Texto do artigo, página 19: Que pelo contracto, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que ira reger-se pelos seguintes artigos
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Excellent IT, Limitada, regendo-se pelos seguintes estatutos e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro do Urbanização, quarteirão doze, casa número vinte e três, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 19: a) Comercialização de todo tipo de material informático;
  16. Número ou marcador, página 19: b) Reciclagem de consumíveis de informática;
  17. Número ou marcador, página 19: c) A sociedade poderão ainda, mediante deliberação da assembleia geral, exercer qualquer outra actividade industrial, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma das duas quotas assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de noventa mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Oldino Alfredo Malinga;
  22. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Aylton Oldino da Silva Malinga.
  23. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 20: (Aumento do capital)
  25. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 20: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 20: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão o direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  32. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota:
  33. Número ou marcador, página 20: a) Com o consentimento do titular;
  34. Número ou marcador, página 20: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
  35. Número ou marcador, página 20: c) Em caso de arresta, arrolamento ou penhora da quota;
  36. Número ou marcador, página 20: d) Se esta for cedida sem o prévio consentimento da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo porém os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes cotas, ou, ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal compatível para alienação a sócios ou a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  42. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  44. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo sócio Oldino Alfredo Malinga.
  45. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  47. Texto do artigo, página 20: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetida a aprovação.
  48. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  50. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando o entenderem.
  51. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  54. Texto do artigo, página 20: Maputo, dezanove de Junho de dois mil quinze. — O Técnico. Ilegível.
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