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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Satguru Travel & Tours, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100369982, uma sociedade denominada, Satguru Travel & Tours, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato da sociedade, por:
- Texto do artigo, página 20: Anil Chandirani, solteiro maior de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2422484, emitido Dubai aos vinte e sete de Novembro de dois mil e doze, válido até dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 120970402.
- Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade é outorgada e constituída uma sociedade unipessoal, denominada Satguru Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Satguru Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado regendose pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras farmas de representação em qualquer outro local do país ou no estrageiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por principal objecto prestação de serviços na área de turismo, agência de viagem e serviços afins.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 20: Três) Prestação de serviços na área de engenharia electrónica, imobiliária, transporte, consultoria, comissões e consignação, vendas e transferências de dinheiro e indústria.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Desenvolvimento e gestão de propriedade, compra e venda de propriedade.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Seis) Mediante a deliberação da assembleia geral,a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorrem para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, participar em empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a única quota com valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Anil Chandirani.
- Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos e condições determinados pelo único sócio, cumpridos os necessários preceitos legais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Quotas
- Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquir ou alinear quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão, e transmissão de quotas
- Texto do artigo, página 20: A divisão e ou transmissão de quotas entre vivos ou mortos, reger-se-á pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Suprimentos
- Texto do artigo, página 20: A sócia poderá fazer suprimentos à sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Divisões
- Texto do artigo, página 21: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativo de sócios, serão tomadas pessolmente pela único sócio e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo pelo sócios assinadas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVO
- Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo único sócio Anil Chandirani.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio acima referido ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do espectivo mandato.
- Número ou marcador, página 21: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um trabalhador da sociedade devidamente autorizado para efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Lucros
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos prescritos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma determinada pelo único sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Disposições finais
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, dezanove de Junho de dois mil quinze. — O Técnico. Ilegível.
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