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Texto do artigo · p. 20 Satguru Travel & Tours, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100369982, uma sociedade denominada, Satguru Travel & Tours, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato da sociedade, por:
Texto do artigo · p. 20 Anil Chandirani, solteiro maior de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2422484, emitido Dubai aos vinte e sete de Novembro de dois mil e doze, válido até dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 120970402.
Texto do artigo · p. 20 Pelo presente contrato de sociedade é outorgada e constituída uma sociedade unipessoal, denominada Satguru Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Satguru Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado regendose pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras farmas de representação em qualquer outro local do país ou no estrageiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por principal objecto prestação de serviços na área de turismo, agência de viagem e serviços afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Três) Prestação de serviços na área de engenharia electrónica, imobiliária, transporte, consultoria, comissões e consignação, vendas e transferências de dinheiro e indústria.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Desenvolvimento e gestão de propriedade, compra e venda de propriedade.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Seis) Mediante a deliberação da assembleia geral,a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorrem para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, participar em empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a única quota com valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Anil Chandirani.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos e condições determinados pelo único sócio, cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Quotas
Texto do artigo · p. 20 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquir ou alinear quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão, e transmissão de quotas
Texto do artigo · p. 20 A divisão e ou transmissão de quotas entre vivos ou mortos, reger-se-á pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Suprimentos
Texto do artigo · p. 20 A sócia poderá fazer suprimentos à sociedade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Divisões
Texto do artigo · p. 21 As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativo de sócios, serão tomadas pessolmente pela único sócio e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo pelo sócios assinadas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NOVO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo único sócio Anil Chandirani.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio acima referido ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do espectivo mandato.
Número ou marcador · p. 21 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um trabalhador da sociedade devidamente autorizado para efeito.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 21 Um) O exercício social coincide com ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Lucros
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos prescritos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação será feita na forma determinada pelo único sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Disposições finais
Número ou marcador · p. 21 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, dezanove de Junho de dois mil quinze. — O Técnico. Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Satguru Travel & Tours, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100369982, uma sociedade denominada, Satguru Travel & Tours, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Nos termos do artigo noventa e seguintes do Código Comercial, é celebrado o contrato da sociedade, por:
  4. Texto do artigo, página 20: Anil Chandirani, solteiro maior de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º Z2422484, emitido Dubai aos vinte e sete de Novembro de dois mil e doze, válido até dois mil e vinte e dois, titular do NUIT 120970402.
  5. Texto do artigo, página 20: Pelo presente contrato de sociedade é outorgada e constituída uma sociedade unipessoal, denominada Satguru Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Satguru Travel & Tours – Sociedade Unipessoal, Limitada é constituída por tempo indeterminado regendose pelos presentes estatutos e pelos demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Sede
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede em Maputo, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou outras farmas de representação em qualquer outro local do país ou no estrageiro.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por principal objecto prestação de serviços na área de turismo, agência de viagem e serviços afins.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) Prestação de serviços na área de engenharia electrónica, imobiliária, transporte, consultoria, comissões e consignação, vendas e transferências de dinheiro e indústria.
  17. Número ou marcador, página 20: Quatro) Desenvolvimento e gestão de propriedade, compra e venda de propriedade.
  18. Número ou marcador, página 20: Cinco) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 20: Seis) Mediante a deliberação da assembleia geral,a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projecto de desenvolvimento que de alguma forma concorrem para preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda, participar em empresas, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Capital social
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trezentos mil meticais, correspondente a única quota com valor nominal de trezentos mil meticais, representativa de cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Anil Chandirani.
  23. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, nos termos e condições determinados pelo único sócio, cumpridos os necessários preceitos legais.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: Quotas
  26. Texto do artigo, página 20: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquir ou alinear quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: Divisão, e transmissão de quotas
  29. Texto do artigo, página 20: A divisão e ou transmissão de quotas entre vivos ou mortos, reger-se-á pela legislação em vigor.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 20: Suprimentos
  32. Texto do artigo, página 20: A sócia poderá fazer suprimentos à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 21: Divisões
  35. Texto do artigo, página 21: As decisões sobre matérias que por lei são da competência deliberativo de sócios, serão tomadas pessolmente pela único sócio e lançadas num livro destinado a esse fim, sendo pelo sócios assinadas.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NOVO
  37. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  38. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo único sócio Anil Chandirani.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do único sócio acima referido ou ainda de um procurador nos termos e limites específicos do espectivo mandato.
  40. Número ou marcador, página 21: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um trabalhador da sociedade devidamente autorizado para efeito.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 21: Balanço e contas
  43. Número ou marcador, página 21: Um) O exercício social coincide com ano civil.
  44. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 21: Lucros
  47. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reitegrá-la.
  48. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  50. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos prescritos na lei.
  51. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação será feita na forma determinada pelo único sócio.
  52. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  53. Texto do artigo, página 21: Disposições finais
  54. Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos representa na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 21: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 21: Maputo, dezanove de Junho de dois mil quinze. — O Técnico. Ilegível.
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