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Texto do artigo · p. 21 Nila´S Bar, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia doze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100619040, uma sociedade denominada, Nila´S Bar, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 21 Cláudio Avelino Muianga, nascido aos onze de Setembro de mil novecentos e setenta e oito, natural da Manhiça, residente no bairro Novo, quarteirão nove casa número duzentos e cinquenta e três no Município de Boane, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100100094438Q, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos um de Janeiro de dois mil e dez, estado civil solteiro; e
Texto do artigo · p. 21 Ornila Lea Andre Sibambo, nascida aos vinte de Abril de mil novecentos e oitenta, natural de Maputo, residente no Bairro novo quarteirão nove casa número dois mil e quinze no Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100086371I, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dez, estado civil solteiro.
Texto do artigo · p. 21 Tem entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade simples, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação social, sede e foro
Texto do artigo · p. 21 A sociedade girará sob a denominação social de Nila´S Bar, Limitada com sede e foro na rua primeiro de Maio, localidade de Guegueue, no Município de Boane, podendo a qualquer tempo abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Objetivo social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objectivo social prestação de serviços na área de restauração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social, será de cinquenta mil meticais, totalmente integralizado em moeda corrente do país,(mzn) dividido em duas quotas de valor unitário de vinte e cinco mil meticais cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) Cláudio Avelino Muianga com cinquenta por cento vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 21 a) Ornila Lea Andre Sibambo com cinquenta por cento vinte e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Início de atividades, prazo de duração e término do exercício social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 A administração e uso do nome comercial
Texto do artigo · p. 21 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, (Ornila Lea Andre Sibambo), que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Fica facultado ao (Ornila Lea Andre Sibambo) administrador, atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Retirada pro-labore
Texto do artigo · p. 21 O sócio declara que não há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas pro-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Filiais e/ou prejuízos
Texto do artigo · p. 21 Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuidos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Deliberções sóciais
Texto do artigo · p. 21 As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO Transferência
Texto do artigo · p. 21 Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais
Texto do artigo · p. 22 sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na aprovação das quotas que possuírem, observando o seguinte:
Número ou marcador · p. 22 i) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias; ii) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestecem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 i) Vinte por cento no prazo de três meses; ii) Trinta por cento no prazo de seis meses; e iii) Cinquenta por cento no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Casos omissos
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Declarações dos sócios
Texto do artigo · p. 22 Para os efeitos do disposto no artigo mil e onze do Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedí-los de exercer a administração da sociedade.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, dezanove de Junho de dois mil quinze. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Nila´S Bar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia doze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100619040, uma sociedade denominada, Nila´S Bar, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 21: Cláudio Avelino Muianga, nascido aos onze de Setembro de mil novecentos e setenta e oito, natural da Manhiça, residente no bairro Novo, quarteirão nove casa número duzentos e cinquenta e três no Município de Boane, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100100094438Q, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos um de Janeiro de dois mil e dez, estado civil solteiro; e
  4. Texto do artigo, página 21: Ornila Lea Andre Sibambo, nascida aos vinte de Abril de mil novecentos e oitenta, natural de Maputo, residente no Bairro novo quarteirão nove casa número dois mil e quinze no Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100086371I, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dez, estado civil solteiro.
  5. Texto do artigo, página 21: Tem entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade simples, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 21: Denominação social, sede e foro
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade girará sob a denominação social de Nila´S Bar, Limitada com sede e foro na rua primeiro de Maio, localidade de Guegueue, no Município de Boane, podendo a qualquer tempo abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 21: Objetivo social
  11. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo social prestação de serviços na área de restauração.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: Capital social
  14. Texto do artigo, página 21: O capital social, será de cinquenta mil meticais, totalmente integralizado em moeda corrente do país,(mzn) dividido em duas quotas de valor unitário de vinte e cinco mil meticais cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 21: a) Cláudio Avelino Muianga com cinquenta por cento vinte e cinco mil meticais;
  16. Número ou marcador, página 21: a) Ornila Lea Andre Sibambo com cinquenta por cento vinte e cinco mil meticais.
  17. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: Início de atividades, prazo de duração e término do exercício social
  20. Texto do artigo, página 21: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: A administração e uso do nome comercial
  23. Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, (Ornila Lea Andre Sibambo), que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
  24. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Fica facultado ao (Ornila Lea Andre Sibambo) administrador, atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 21: Retirada pro-labore
  27. Texto do artigo, página 21: O sócio declara que não há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas pro-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 21: Filiais e/ou prejuízos
  30. Texto do artigo, página 21: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuidos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
  31. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 21: Deliberções sóciais
  33. Texto do artigo, página 21: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO Transferência
  35. Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais
  36. Texto do artigo, página 22: sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na aprovação das quotas que possuírem, observando o seguinte:
  37. Número ou marcador, página 22: i) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias; ii) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestecem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiros.
  38. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
  40. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma:
  41. Número ou marcador, página 22: i) Vinte por cento no prazo de três meses; ii) Trinta por cento no prazo de seis meses; e iii) Cinquenta por cento no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  43. Texto do artigo, página 22: Casos omissos
  44. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 22: Declarações dos sócios
  47. Texto do artigo, página 22: Para os efeitos do disposto no artigo mil e onze do Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedí-los de exercer a administração da sociedade.
  48. Texto do artigo, página 22: Maputo, dezanove de Junho de dois mil quinze. — O Técnico, Ilegível.
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