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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Nila´S Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicacão, que no dia doze de Junho de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100619040, uma sociedade denominada, Nila´S Bar, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 21: Cláudio Avelino Muianga, nascido aos onze de Setembro de mil novecentos e setenta e oito, natural da Manhiça, residente no bairro Novo, quarteirão nove casa número duzentos e cinquenta e três no Município de Boane, portador do Bilhete de Identidade, n.º 100100094438Q, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos um de Janeiro de dois mil e dez, estado civil solteiro; e
- Texto do artigo, página 21: Ornila Lea Andre Sibambo, nascida aos vinte de Abril de mil novecentos e oitenta, natural de Maputo, residente no Bairro novo quarteirão nove casa número dois mil e quinze no Município de Boane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100086371I, emitido pela Direcção de Identificação de Maputo, aos dezanove de Fevereiro de dois mil e dez, estado civil solteiro.
- Texto do artigo, página 21: Tem entre si justo e combinado a constituição de uma sociedade simples, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes e pela legislação específica que disciplina essa forma societária.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Denominação social, sede e foro
- Texto do artigo, página 21: A sociedade girará sob a denominação social de Nila´S Bar, Limitada com sede e foro na rua primeiro de Maio, localidade de Guegueue, no Município de Boane, podendo a qualquer tempo abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Objetivo social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo social prestação de serviços na área de restauração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social, será de cinquenta mil meticais, totalmente integralizado em moeda corrente do país,(mzn) dividido em duas quotas de valor unitário de vinte e cinco mil meticais cada uma e dividido entre os sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) Cláudio Avelino Muianga com cinquenta por cento vinte e cinco mil meticais;
- Número ou marcador, página 21: a) Ornila Lea Andre Sibambo com cinquenta por cento vinte e cinco mil meticais.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Os sócios não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Início de atividades, prazo de duração e término do exercício social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade iniciará suas actividades no acto do registo do presente contrato de constituição no órgão competente, sendo por prazo indeterminado o seu tempo de duração e encerrando-se seu exercício social em trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: A administração e uso do nome comercial
- Texto do artigo, página 21: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo do sócio, (Ornila Lea Andre Sibambo), que assinará individualmente, somente em negócios de exclusivo interesse da sociedade, podendo representá-la perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da sociedade, ou assumir responsabilidade estranha ao objetivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Fica facultado ao (Ornila Lea Andre Sibambo) administrador, atuando em conjunto ou individualmente, nomear procuradores, para um período determinado que nunca poderá exceder a um ano, devendo o instrumento de procuração especificar os atos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Retirada pro-labore
- Texto do artigo, página 21: O sócio declara que não há interesse por parte dos mesmos em efetuar retiradas pro-labore para remunerar a gerência, optando-se pela retirada e/ou distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Filiais e/ou prejuízos
- Texto do artigo, página 21: Os lucros e/ou prejuízos apurados em balanço a ser realizado após o término do exercício social serão distribuidos entre os sócios, proporcionalmente às quotas de capital de cada um, podendo os sócios todavia, optarem pelo aumento de capital utilizando os lucros e/ou pela compensação dos prejuízos em exercícios futuros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Deliberções sóciais
- Texto do artigo, página 21: As deliberações sociais serão aprovadas por maioria absoluta de votos, quando a legislação não exigir unanimidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO Transferência
- Texto do artigo, página 21: Os sócios poderão ceder ou alienar por qualquer título sua respectiva quota a terceiro sem o prévio consentimento dos demais
- Texto do artigo, página 22: sócios, ficando assegurada a estes a preferência na aquisição, em igualdade de condições, e na aprovação das quotas que possuírem, observando o seguinte:
- Número ou marcador, página 22: i) Os sócios deverão ser comunicados por escrito para se manifestarem a respeito da preferência no prazo de trinta dias; ii) Findo o prazo para o exercício da preferência, sem que os sócios se manifestecem ou havendo sobras, poderão as quotas ser cedidas ou alienadas a terceiros.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: Dissolução da sociedade
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolverá com o falecimento de qualquer dos sócios, mas prosseguirá com os remanescentes, pagando a sociedade aos herdeiros do falecido, sua quota de capital e sua parte nos lucros líquidos apurados até a data do falecimento, pela seguinte forma:
- Número ou marcador, página 22: i) Vinte por cento no prazo de três meses; ii) Trinta por cento no prazo de seis meses; e iii) Cinquenta por cento no prazo de doze meses, a contar da data do falecimento.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Casos omissos
- Texto do artigo, página 22: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: Declarações dos sócios
- Texto do artigo, página 22: Para os efeitos do disposto no artigo mil e onze do Código Civil, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedí-los de exercer a administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, dezanove de Junho de dois mil quinze. — O Técnico, Ilegível.
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