Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 25 Kactu, Limpeza e Jardinagem, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Junho de dois mil e doze, lavrada de folhas cento e trinta a folhas cento trinta e quatro do livro de escrituras avulsas número trinta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 notário do mesmo cartório, foi constituída entre Maria do Céu Veríssimo da Silva Faria e Carlos Michel Barroso Isaías, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Kactu, Limpeza e Jardinagem, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a designação de Kactu, Limpeza e Jardinagem, Limitada com sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou for a do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade tem a duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços e consultoria nas áreas de limpeza e jardinagem.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizada e licenciadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuído:
Número ou marcador · p. 25 a) Carlos Michel Barroso Isaías, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Maria do Céu Veríssimo da Silva Faria, com dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e, por ser ainda menor, é representado pela sua mãe.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As quotas já foram subscritas e integralmente realizadas em dinheiro.
Número ou marcador · p. 25 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie tendo em vista os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente,será exercida pela sócia Maria do Céu Veríssimo da Silva Faria respectivamente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A social gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motive esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros, para o exercício de funções de mero expediente.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete a social gerente representar em juízo ou for a dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) O mandato de gerência é de dois anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação
Texto do artigo · p. 26 e modificação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida a quinze dias para a assembleia extraordinária.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral será presidida por qualquer um dos sócios ou por qualquer representante com poderes bastantes e específicos para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Formas de obrigar)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia gerente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Normas subsidiárias)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo o que é omisso no presente estatuto, regular-se-á pelas disposições do código comercial e a restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte
Texto do artigo · p. 26 de Maio de dois mil e quinze. — O Notário, Francisco Celstuno da Costa Gonçalves.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Kactu, Limpeza e Jardinagem, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Junho de dois mil e doze, lavrada de folhas cento e trinta a folhas cento trinta e quatro do livro de escrituras avulsas número trinta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 notário do mesmo cartório, foi constituída entre Maria do Céu Veríssimo da Silva Faria e Carlos Michel Barroso Isaías, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Kactu, Limpeza e Jardinagem, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 25: Um) Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a designação de Kactu, Limpeza e Jardinagem, Limitada com sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  6. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou for a do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços e consultoria nas áreas de limpeza e jardinagem.
  13. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizada e licenciadas.
  14. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuído:
  18. Número ou marcador, página 25: a) Carlos Michel Barroso Isaías, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  19. Número ou marcador, página 25: b) Maria do Céu Veríssimo da Silva Faria, com dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e, por ser ainda menor, é representado pela sua mãe.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) As quotas já foram subscritas e integralmente realizadas em dinheiro.
  21. Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie tendo em vista os interesses da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 25: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente,será exercida pela sócia Maria do Céu Veríssimo da Silva Faria respectivamente.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) A social gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motive esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros, para o exercício de funções de mero expediente.
  26. Número ou marcador, página 25: Três) Compete a social gerente representar em juízo ou for a dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  27. Número ou marcador, página 25: Quatro) O mandato de gerência é de dois anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação
  31. Texto do artigo, página 26: e modificação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida a quinze dias para a assembleia extraordinária.
  33. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será presidida por qualquer um dos sócios ou por qualquer representante com poderes bastantes e específicos para o efeito.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar)
  36. Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia gerente.
  37. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 26: (Normas subsidiárias)
  39. Texto do artigo, página 26: Em tudo o que é omisso no presente estatuto, regular-se-á pelas disposições do código comercial e a restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte
  41. Texto do artigo, página 26: de Maio de dois mil e quinze. — O Notário, Francisco Celstuno da Costa Gonçalves.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.