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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Kactu, Limpeza e Jardinagem, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte e nove de Junho de dois mil e doze, lavrada de folhas cento e trinta a folhas cento trinta e quatro do livro de escrituras avulsas número trinta e um, do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo de João Jaime Ndaipa, técnico superior dos registos e notariado N1 notário do mesmo cartório, foi constituída entre Maria do Céu Veríssimo da Silva Faria e Carlos Michel Barroso Isaías, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Kactu, Limpeza e Jardinagem, Limitada, a qual se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) Sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que adopta a designação de Kactu, Limpeza e Jardinagem, Limitada com sede na cidade da Beira, província de Sofala.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos da província ou de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou for a do país, mediante autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem a duração por tempo indeterminado e o seu início conta-se a partir da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O objecto principal da sociedade é prestação de serviços e consultoria nas áreas de limpeza e jardinagem.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrarias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizada e licenciadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá sob qualquer forma legal associar-se com outras pessoas para formar sociedade ou agrupamentos complementares de empresas, além de poder adquirir ou alienar participações de capital de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a duas quotas, assim distribuído:
- Número ou marcador, página 25: a) Carlos Michel Barroso Isaías, com dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 25: b) Maria do Céu Veríssimo da Silva Faria, com dez mil meticais correspondente a cinquenta por cento do capital social e, por ser ainda menor, é representado pela sua mãe.
- Número ou marcador, página 25: Dois) As quotas já foram subscritas e integralmente realizadas em dinheiro.
- Número ou marcador, página 25: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou espécie tendo em vista os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente,será exercida pela sócia Maria do Céu Veríssimo da Silva Faria respectivamente.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A social gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motive esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete a social gerente representar em juízo ou for a dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) O mandato de gerência é de dois anos, podendo ser renovado uma ou mais vezes, dependendo da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação
- Texto do artigo, página 26: e modificação de balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta registada com aviso de recepção dirigidas aos sócios, com antecedência mínima de trinta dias, podendo ser reduzida a quinze dias para a assembleia extraordinária.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral será presidida por qualquer um dos sócios ou por qualquer representante com poderes bastantes e específicos para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade obriga-se pela assinatura da sócia gerente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Normas subsidiárias)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo o que é omisso no presente estatuto, regular-se-á pelas disposições do código comercial e a restante legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira, vinte
- Texto do artigo, página 26: de Maio de dois mil e quinze. — O Notário, Francisco Celstuno da Costa Gonçalves.
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