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Texto do artigo · p. 26 Minelog Supplies, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Minelog Supplies, Limitada, matriculada sob NUEL 100609444, entre Carlos Ayoob Hanif Remutula, solteiro, natural de Milage, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante Gaivão, no bairro da Ponta-Gêa, e Hanifo Ismael, solteiro, natural África do Sul de nacionalidade sul africana, residente na rua Comandante Gaivão, no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, que se rege nos termos do artigo noventa e nas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominação, Minelos Supplies Moçambique, Limitada, constituída, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede social, rua dos Açores, número cento e quarenta e nove, rés-do-chão, no bairo de Maquinino, na cidade da Beira podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto do pacto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviço na área de:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio a grosso com importação e exportação de matérias de construção;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio de equipamento industrial.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessariás autorizações.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Participações noutras, consórcio, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcio, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Número ou marcador · p. 26 Um) Ocapial social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, corresponde á soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 26 a) Carlos Ayob Hanif Remtula, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e
Número ou marcador · p. 26 b) Ismail Hanif com uma quota no valor nominal novecentos mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 26 Poderão ser exigidas aos sócio prestações suplementares até quarenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos á sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consetimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o minimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dado a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócio, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinária, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos intereses dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar-se na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrma, ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercida pelo sócio Carlos Ayob Hanif Remtula, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for liberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete á gerência, representação da sociedade em todos em seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 26 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É verdade a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outra garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos á assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restantes dos lucros será distrubuídas pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovado por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, vinte e oito de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 27 e quinze. — A Conservadora técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Minelog Supplies, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Minelog Supplies, Limitada, matriculada sob NUEL 100609444, entre Carlos Ayoob Hanif Remutula, solteiro, natural de Milage, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Comandante Gaivão, no bairro da Ponta-Gêa, e Hanifo Ismael, solteiro, natural África do Sul de nacionalidade sul africana, residente na rua Comandante Gaivão, no bairro da Ponta-Gêa, cidade da Beira, é constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidades limitada, que se rege nos termos do artigo noventa e nas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  5. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominação, Minelos Supplies Moçambique, Limitada, constituída, sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede social, rua dos Açores, número cento e quarenta e nove, rés-do-chão, no bairo de Maquinino, na cidade da Beira podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeira.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Objecto do pacto social)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto social, prestação de serviço na área de:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Comércio a grosso com importação e exportação de matérias de construção;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Comércio de equipamento industrial.
  15. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessariás autorizações.
  16. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Participações noutras, consórcio, empresas e outros)
  19. Texto do artigo, página 26: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcio, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  20. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 26: Um) Ocapial social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de um milhão de meticais, corresponde á soma de duas quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 26: a) Carlos Ayob Hanif Remtula, com uma quota no valor nominal de cem mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social; e
  24. Número ou marcador, página 26: b) Ismail Hanif com uma quota no valor nominal novecentos mil meticais correspondente a noventa por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 26: Poderão ser exigidas aos sócio prestações suplementares até quarenta e cinco mil meticais, bem como a prestação de suprimentos á sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  30. Número ou marcador, página 26: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consetimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará á sociedade, com o minimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dado a conhecer o projecto da venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  32. Número ou marcador, página 26: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócio, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  33. Número ou marcador, página 26: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação que não observe o preceituado no presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinária, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  38. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos intereses dos sócios.
  39. Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar-se na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrma, ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  40. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 26: (Gerência e representação)
  42. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercida pelo sócio Carlos Ayob Hanif Remtula, desde já nomeada gerente, ficando dispensada de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for liberado pela assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete á gerência, representação da sociedade em todos em seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  44. Número ou marcador, página 26: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituido nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  45. Número ou marcador, página 27: Quatro) É verdade a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outra garantias prestadas a terceiros.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos á assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  50. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 27: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  52. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  53. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restantes dos lucros será distrubuídas pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  54. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  56. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovado por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  57. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  59. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  60. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, vinte e oito de Maio de dois mil
  61. Texto do artigo, página 27: e quinze. — A Conservadora técnica, Ilegível.
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