Deliberação
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Deliberação
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- Texto do artigo, página 4: Deliberação
- Texto do artigo, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
- Texto do artigo, página 4: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da A VUKKA deverão ser tomadas em Assembleia Geral convocada extraordinariamente para o efeito e exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Composição
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção da A VUKKA é composto por um número ímpar de membros sendo um presidente e um número máximo de quatro vogais, um dos quais poderá ser designado vice-presidente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção compete dirigir a A VUKKA e assegurar a prossecução dos seus objectivos, e, em particular:
- Número ou marcador, página 4: a) Admitir novos membros e propor a atribuição da categoria de membros honorários;
- Número ou marcador, página 4: b) Nomear e definir as competências do Director Executivo;
- Número ou marcador, página 4: c) Gerir os bens e actividades da A VUKKA;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a A VUKKA em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
- Número ou marcador, página 4: e) Criar, organizar e dirigir os serviços da A VUKKA, designadamente quanto à admissão de pessoal;
- Número ou marcador, página 4: f) Cumprir e dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: g) Elaborar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 4: h) Submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que se mostrarem necessárias;
- Número ou marcador, página 4: i) Propor o montante das contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 4: j) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: k) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório financeiro e de actividades, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos, uma vez por mês, sendo convocada pelo respectivo Presidente e só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples e votos dos seus membros presentes gozando o presidente de voto de qualidade e deverão constar de acta.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Vinculação
- Número ou marcador, página 4: Um) Para obrigar a A VUKKA são necessárias assinaturas de dois membros do Conselho de Direcção ou de um dos membros e de um procurador com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à associação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da A VUKKA poderão ser assinados apenas por um membro da direcção ou procurador a quem tenham sido delegados os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Secretário geral
- Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção poderá nomear um secretário geral para a gestão dos assuntos correntes, definindo as suas competências.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Âmbito e objectivo
- Número ou marcador, página 4: Um) Com o objectivo de assessorar os membros e funcionários da A VUKKA na consecução dos seus objectivos estatutários,
- Texto do artigo, página 4: e principalmente na elaboração, condução e implementação das suas actividades, campanhas e projectos, os membros efectivos indicarão em Assembleia Geral, pessoas de reconhecido saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com as suas actividades, para comporem o Conselho Consultivo da A VUKKA.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Consultivo será composto por um máximo três membros, com mandato de três anos, e reunir-se-á sempre que convocado Presidente, ou por sugestão do Director Executivo, em caso de ausência do primeiro.
- Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Os membros do Conselho Consultivo elegerão, por maioria simples, o seu presidente, que coordenará os trabalhos do mesmo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: Deliberações
- Número ou marcador, página 4: Um) A plenária, as secções e o grupo técnico-científico do Conselho Consultores deliberam através de pareceres ou por qualquer outra forma que a maioria simples considerar adequada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para a elaboração de pareceres são designados pelo Conselho Consultivo, dentre os membros, relatores segundo o critério de espacialização e de rotatividade na distribuição.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os pareceres ou quaisquer outras formas de deliberação são aprovados pelos votos favoráveis da maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As declarações de voto vencido são apresentadas por escrito e fazem parte integrante de cada acta da respectiva reunião.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros presentes a qualquer sessão não podem abster-se de votar, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Seis) Os pareceres são assinados pelos relatores e pelo membro do Conselho Consultivo a quem couber a presidência, devendo ter uma exposição do assunto a decidir.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Composição
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar e verificar a contabilidade da A VUKKA bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 4: b) Dar pareceres sobre o orçamento, o relatório e contas da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda conveniente ou que para isso seja solicitado pelo Presidente da Direcção;
- Número ou marcador, página 5: d) Dar parecer ao Conselho de Direcção sobre qualquer consulta que esta lhe apresente;
- Número ou marcador, página 5: e) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
- Número ou marcador, página 5: f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei ou dos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Reuniões
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Das suas deliberações será lavrada acta.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do pessoal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Regime de vinculação
- Texto do artigo, página 5: Os trabalhadores da A VUKKA incluindo o Director Executivo, ficarão sujeitos às normas do contrato individual de trabalho, de acordo com o regimento interno da associação .
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Exercício
- Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico corresponde ao período de Um de Janeiro a Trinta e Um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Receitas
- Número ou marcador, página 5: Um) Constituem receitas da A VUKKA:
- Número ou marcador, página 5: a) As contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 5: b) Quaisquer valores e subsídios que lhe venham a ser atribuídos;
- Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos de bens ou capitais próprios.
- Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer outros rendimentos não proibidos pela lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O montante das contribuições a serem prestadas pelos membros será fixado em função do orçamento aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Despesas
- Número ou marcador, página 5: Um) Para efeitos da sua cobertura pelos membros, as despesas e encargos da A VUKKA serão classificados em três categorias, a saber:
- Número ou marcador, página 5: a) Imobilizado fixo, corpóreo ou incorpóreo;
- Número ou marcador, página 5: b) Despesas fixas de funcionamento;
- Número ou marcador, página 5: c) Despesas variáveis de funcionamento.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As despesas referidas nas alíneas do número anterior serão suportadas conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Aplicação do saldo das contribuições
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral que aprova o relatório financeiro e de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção, decidirá sobre a aplicação a dar ao respectivo saldo, se houver, e sobre as contribuições suplementares a ser prestadas pelos membros para cobrir o défice eventualmente verificado.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidades)
- Texto do artigo, página 5: Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral, secretário, presidente, director executivo, vogal, são incompatíveis entre si.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução
- Número ou marcador, página 5: Um) A A VUKKA será dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da A VUKKA.
- Número ou marcador, página 5: Três) Deliberada a extinção da A VUKKA, será nomeada uma Comissão Liquidatária.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, dezoito de Junho de dois mil
- Texto do artigo, página 5: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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