Deliberação

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Deliberação

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Texto do artigo · p. 4 Deliberação
Texto do artigo · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 4 Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da A VUKKA deverão ser tomadas em Assembleia Geral convocada extraordinariamente para o efeito e exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Composição
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção da A VUKKA é composto por um número ímpar de membros sendo um presidente e um número máximo de quatro vogais, um dos quais poderá ser designado vice-presidente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção compete dirigir a A VUKKA e assegurar a prossecução dos seus objectivos, e, em particular:
Número ou marcador · p. 4 a) Admitir novos membros e propor a atribuição da categoria de membros honorários;
Número ou marcador · p. 4 b) Nomear e definir as competências do Director Executivo;
Número ou marcador · p. 4 c) Gerir os bens e actividades da A VUKKA;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a A VUKKA em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
Número ou marcador · p. 4 e) Criar, organizar e dirigir os serviços da A VUKKA, designadamente quanto à admissão de pessoal;
Número ou marcador · p. 4 f) Cumprir e dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar os regulamentos internos;
Número ou marcador · p. 4 h) Submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que se mostrarem necessárias;
Número ou marcador · p. 4 i) Propor o montante das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 4 j) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 k) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório financeiro e de actividades, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Reuniões
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos, uma vez por mês, sendo convocada pelo respectivo Presidente e só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples e votos dos seus membros presentes gozando o presidente de voto de qualidade e deverão constar de acta.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Vinculação
Número ou marcador · p. 4 Um) Para obrigar a A VUKKA são necessárias assinaturas de dois membros do Conselho de Direcção ou de um dos membros e de um procurador com poderes bastantes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à associação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da A VUKKA poderão ser assinados apenas por um membro da direcção ou procurador a quem tenham sido delegados os poderes necessários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Secretário geral
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção poderá nomear um secretário geral para a gestão dos assuntos correntes, definindo as suas competências.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 Âmbito e objectivo
Número ou marcador · p. 4 Um) Com o objectivo de assessorar os membros e funcionários da A VUKKA na consecução dos seus objectivos estatutários,
Texto do artigo · p. 4 e principalmente na elaboração, condução e implementação das suas actividades, campanhas e projectos, os membros efectivos indicarão em Assembleia Geral, pessoas de reconhecido saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com as suas actividades, para comporem o Conselho Consultivo da A VUKKA.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Consultivo será composto por um máximo três membros, com mandato de três anos, e reunir-se-á sempre que convocado Presidente, ou por sugestão do Director Executivo, em caso de ausência do primeiro.
Texto do artigo · p. 4 Parágrafo único. Os membros do Conselho Consultivo elegerão, por maioria simples, o seu presidente, que coordenará os trabalhos do mesmo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 Deliberações
Número ou marcador · p. 4 Um) A plenária, as secções e o grupo técnico-científico do Conselho Consultores deliberam através de pareceres ou por qualquer outra forma que a maioria simples considerar adequada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a elaboração de pareceres são designados pelo Conselho Consultivo, dentre os membros, relatores segundo o critério de espacialização e de rotatividade na distribuição.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os pareceres ou quaisquer outras formas de deliberação são aprovados pelos votos favoráveis da maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As declarações de voto vencido são apresentadas por escrito e fazem parte integrante de cada acta da respectiva reunião.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Os membros presentes a qualquer sessão não podem abster-se de votar, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 4 Seis) Os pareceres são assinados pelos relatores e pelo membro do Conselho Consultivo a quem couber a presidência, devendo ter uma exposição do assunto a decidir.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Composição
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Competências
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar e verificar a contabilidade da A VUKKA bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 4 b) Dar pareceres sobre o orçamento, o relatório e contas da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda conveniente ou que para isso seja solicitado pelo Presidente da Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Dar parecer ao Conselho de Direcção sobre qualquer consulta que esta lhe apresente;
Número ou marcador · p. 5 e) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
Número ou marcador · p. 5 f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei ou dos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Reuniões
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Das suas deliberações será lavrada acta.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Do pessoal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Regime de vinculação
Texto do artigo · p. 5 Os trabalhadores da A VUKKA incluindo o Director Executivo, ficarão sujeitos às normas do contrato individual de trabalho, de acordo com o regimento interno da associação .
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Do regime financeiro
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Exercício
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício económico corresponde ao período de Um de Janeiro a Trinta e Um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Receitas
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem receitas da A VUKKA:
Número ou marcador · p. 5 a) As contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Quaisquer valores e subsídios que lhe venham a ser atribuídos;
Número ou marcador · p. 5 c) Os rendimentos de bens ou capitais próprios.
Número ou marcador · p. 5 d) Quaisquer outros rendimentos não proibidos pela lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O montante das contribuições a serem prestadas pelos membros será fixado em função do orçamento aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Despesas
Número ou marcador · p. 5 Um) Para efeitos da sua cobertura pelos membros, as despesas e encargos da A VUKKA serão classificados em três categorias, a saber:
Número ou marcador · p. 5 a) Imobilizado fixo, corpóreo ou incorpóreo;
Número ou marcador · p. 5 b) Despesas fixas de funcionamento;
Número ou marcador · p. 5 c) Despesas variáveis de funcionamento.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As despesas referidas nas alíneas do número anterior serão suportadas conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Aplicação do saldo das contribuições
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral que aprova o relatório financeiro e de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção, decidirá sobre a aplicação a dar ao respectivo saldo, se houver, e sobre as contribuições suplementares a ser prestadas pelos membros para cobrir o défice eventualmente verificado.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VII Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Incompatibilidades)
Texto do artigo · p. 5 Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral, secretário, presidente, director executivo, vogal, são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução
Número ou marcador · p. 5 Um) A A VUKKA será dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da A VUKKA.
Número ou marcador · p. 5 Três) Deliberada a extinção da A VUKKA, será nomeada uma Comissão Liquidatária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Está conforme. Maputo, dezoito de Junho de dois mil
Texto do artigo · p. 5 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Deliberação
  2. Texto do artigo, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos dos membros presentes ou representados.
  3. Texto do artigo, página 4: Dois) As deliberações sobre alterações dos estatutos e dissolução da A VUKKA deverão ser tomadas em Assembleia Geral convocada extraordinariamente para o efeito e exigem o voto favorável de três quartos dos membros presentes ou representados.
  4. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho de Direcção
  5. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 4: Composição
  7. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção da A VUKKA é composto por um número ímpar de membros sendo um presidente e um número máximo de quatro vogais, um dos quais poderá ser designado vice-presidente pela Assembleia Geral.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 4: Competências
  10. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção compete dirigir a A VUKKA e assegurar a prossecução dos seus objectivos, e, em particular:
  11. Número ou marcador, página 4: a) Admitir novos membros e propor a atribuição da categoria de membros honorários;
  12. Número ou marcador, página 4: b) Nomear e definir as competências do Director Executivo;
  13. Número ou marcador, página 4: c) Gerir os bens e actividades da A VUKKA;
  14. Número ou marcador, página 4: d) Representar a A VUKKA em juízo e fora dele, activa ou passivamente;
  15. Número ou marcador, página 4: e) Criar, organizar e dirigir os serviços da A VUKKA, designadamente quanto à admissão de pessoal;
  16. Número ou marcador, página 4: f) Cumprir e dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
  17. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar os regulamentos internos;
  18. Número ou marcador, página 4: h) Submeter à apreciação da Assembleia Geral as propostas que se mostrarem necessárias;
  19. Número ou marcador, página 4: i) Propor o montante das contribuições dos membros;
  20. Número ou marcador, página 4: j) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbem nos termos da lei e dos estatutos;
  21. Número ou marcador, página 4: k) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório financeiro e de actividades, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal.
  22. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 4: Reuniões
  24. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reunirá pelo menos, uma vez por mês, sendo convocada pelo respectivo Presidente e só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  25. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples e votos dos seus membros presentes gozando o presidente de voto de qualidade e deverão constar de acta.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 4: Vinculação
  28. Número ou marcador, página 4: Um) Para obrigar a A VUKKA são necessárias assinaturas de dois membros do Conselho de Direcção ou de um dos membros e de um procurador com poderes bastantes.
  29. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção poderá constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à associação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
  30. Número ou marcador, página 4: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da A VUKKA poderão ser assinados apenas por um membro da direcção ou procurador a quem tenham sido delegados os poderes necessários.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 4: Secretário geral
  33. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção poderá nomear um secretário geral para a gestão dos assuntos correntes, definindo as suas competências.
  34. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO IV Do Conselho Consultivo
  35. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  36. Texto do artigo, página 4: Âmbito e objectivo
  37. Número ou marcador, página 4: Um) Com o objectivo de assessorar os membros e funcionários da A VUKKA na consecução dos seus objectivos estatutários,
  38. Texto do artigo, página 4: e principalmente na elaboração, condução e implementação das suas actividades, campanhas e projectos, os membros efectivos indicarão em Assembleia Geral, pessoas de reconhecido saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com as suas actividades, para comporem o Conselho Consultivo da A VUKKA.
  39. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Consultivo será composto por um máximo três membros, com mandato de três anos, e reunir-se-á sempre que convocado Presidente, ou por sugestão do Director Executivo, em caso de ausência do primeiro.
  40. Texto do artigo, página 4: Parágrafo único. Os membros do Conselho Consultivo elegerão, por maioria simples, o seu presidente, que coordenará os trabalhos do mesmo.
  41. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
  42. Texto do artigo, página 4: Deliberações
  43. Número ou marcador, página 4: Um) A plenária, as secções e o grupo técnico-científico do Conselho Consultores deliberam através de pareceres ou por qualquer outra forma que a maioria simples considerar adequada.
  44. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a elaboração de pareceres são designados pelo Conselho Consultivo, dentre os membros, relatores segundo o critério de espacialização e de rotatividade na distribuição.
  45. Número ou marcador, página 4: Três) Os pareceres ou quaisquer outras formas de deliberação são aprovados pelos votos favoráveis da maioria simples dos membros presentes.
  46. Número ou marcador, página 4: Quatro) As declarações de voto vencido são apresentadas por escrito e fazem parte integrante de cada acta da respectiva reunião.
  47. Número ou marcador, página 4: Cinco) Os membros presentes a qualquer sessão não podem abster-se de votar, cabendo ao seu presidente o voto de qualidade.
  48. Número ou marcador, página 4: Seis) Os pareceres são assinados pelos relatores e pelo membro do Conselho Consultivo a quem couber a presidência, devendo ter uma exposição do assunto a decidir.
  49. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO V Do Conselho Fiscal
  50. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 4: Composição
  52. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente e dois vogais.
  53. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 4: Competências
  55. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  56. Número ou marcador, página 4: a) Examinar e verificar a contabilidade da A VUKKA bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  57. Número ou marcador, página 4: b) Dar pareceres sobre o orçamento, o relatório e contas da associação;
  58. Número ou marcador, página 4: c) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda conveniente ou que para isso seja solicitado pelo Presidente da Direcção;
  59. Número ou marcador, página 5: d) Dar parecer ao Conselho de Direcção sobre qualquer consulta que esta lhe apresente;
  60. Número ou marcador, página 5: e) Velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias;
  61. Número ou marcador, página 5: f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei ou dos estatutos.
  62. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 5: Reuniões
  64. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  65. Número ou marcador, página 5: Dois) Das suas deliberações será lavrada acta.
  66. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Do pessoal
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 5: Regime de vinculação
  69. Texto do artigo, página 5: Os trabalhadores da A VUKKA incluindo o Director Executivo, ficarão sujeitos às normas do contrato individual de trabalho, de acordo com o regimento interno da associação .
  70. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Do regime financeiro
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 5: Exercício
  73. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício económico corresponde ao período de Um de Janeiro a Trinta e Um de Dezembro de cada ano.
  74. Número ou marcador, página 5: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão estar encerradas até ao fim de Março do ano seguinte.
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 5: Receitas
  77. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem receitas da A VUKKA:
  78. Número ou marcador, página 5: a) As contribuições dos membros;
  79. Número ou marcador, página 5: b) Quaisquer valores e subsídios que lhe venham a ser atribuídos;
  80. Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos de bens ou capitais próprios.
  81. Número ou marcador, página 5: d) Quaisquer outros rendimentos não proibidos pela lei.
  82. Número ou marcador, página 5: Dois) O montante das contribuições a serem prestadas pelos membros será fixado em função do orçamento aprovado pela Assembleia Geral.
  83. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 5: Despesas
  85. Número ou marcador, página 5: Um) Para efeitos da sua cobertura pelos membros, as despesas e encargos da A VUKKA serão classificados em três categorias, a saber:
  86. Número ou marcador, página 5: a) Imobilizado fixo, corpóreo ou incorpóreo;
  87. Número ou marcador, página 5: b) Despesas fixas de funcionamento;
  88. Número ou marcador, página 5: c) Despesas variáveis de funcionamento.
  89. Número ou marcador, página 5: Dois) As despesas referidas nas alíneas do número anterior serão suportadas conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  90. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
  91. Texto do artigo, página 5: Aplicação do saldo das contribuições
  92. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral que aprova o relatório financeiro e de actividades apresentados pelo Conselho de Direcção, decidirá sobre a aplicação a dar ao respectivo saldo, se houver, e sobre as contribuições suplementares a ser prestadas pelos membros para cobrir o défice eventualmente verificado.
  93. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VII Das disposições diversas
  94. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
  95. Texto do artigo, página 5: (Incompatibilidades)
  96. Texto do artigo, página 5: Os cargos de Presidente da Mesa da Assembleia Geral, de vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral, secretário, presidente, director executivo, vogal, são incompatíveis entre si.
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
  98. Texto do artigo, página 5: Dissolução
  99. Número ou marcador, página 5: Um) A A VUKKA será dissolvida em Assembleia Geral especialmente convocada para o efeito, requerendo o voto favorável de três quartos de todos os membros.
  100. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral decidirá sobre a forma de liquidação e o destino a dar ao património da A VUKKA.
  101. Número ou marcador, página 5: Três) Deliberada a extinção da A VUKKA, será nomeada uma Comissão Liquidatária.
  102. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  104. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nos presentes estatutos serão regulados pelas disposições da lei geral aplicáveis na República de Moçambique.
  105. Texto do artigo, página 5: Está conforme. Maputo, dezoito de Junho de dois mil
  106. Texto do artigo, página 5: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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