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Texto do artigo · p. 27 Gulube & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, que para efeitos de publicação, por escritura de doze de Abril de dois mil e treze, lavrada a folhas setenta e quatro á setenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e um, desta Conservatória de doze de Abril de dois mil e treze, cargo de Arafat Nadim D’Almeida Juma Zamila, licenciado
Texto do artigo · p. 27 em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, comparece como outorgante, Alfredo Sinava Gulube, casado, natural de Machocomane, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100813664Q, emitido em vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, na cidade da Beira, onde reside, e acidentalmente nesta cidade de Chimoio:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Gulube & Filhos Construções, Limitada, uma sociedade comercial por contas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Manica, Estrada Nacional Número Seis, bairro quarto Congresso, Distrito de Manica, Moçambique.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade pode estabelecer, filiais sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto de território nacional e, desde que sejam obtidas as organizações legais.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sua duração é por tempo indertiminado, contando-se com seu início a data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas áreas de construção civil, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Assistência técnica a entidades privadas, sector público, organizações não-governamentais nacionais e estrangeiras, organizações internacionais e associações, nas áreas referidas nas alianeas a baixo;
Número ou marcador · p. 27 b) Eleboração de estudos de visibilidade técnica, económica e finaceira de políticase estratégias de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 27 c) Elaboração e avaliação de estudos de impactos social e ambiental de projectos de desevolvimento;
Número ou marcador · p. 27 d) Elaboração de inventários de recursos, nomeadamente, todo tipo de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 27 e) Realizações de trabalhos de monitorial e avaliação de projecto;
Número ou marcador · p. 27 f) Formação técnica profissional e assistência nas áreas de construção Civil;
Texto do artigo · p. 27 g)Promoção de eventos, encontros e exposições relacionados com a gestão de construção.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades cujo objecto seja de seu interesse.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementar
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social é de cento e cinquenta mil meticais pertecente ao socio único, Alfredo Sinava Gulube, correspondente a cem por cento do capital social, e encontra-se integralmente subscrito pelo sócio.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 27 Um) A cessão de quotas, depende do consentimento da sociedade, a solicitar, por escrito, com indicação do cessionário e das condições de cessão.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Após a recepção da solicitação, os sócios deliberam por maioria simples, se a sociedade consente ou não a cessão, bem como, caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisições das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 27 Três) Se a proposta de aquisição for aceite pelo sócio, o direito de adquirir a quota considera-se devolvido, na proporção das quotas de que forem titulares, aos sócios que no momento de deliberação declararem pretender adquirí-la. Sem nenhum pretender adquirir a quota, esse direito pertencerá a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Podem ser admitidos novos sócios á sociedade mediante a transferência duma parte das quotas existentes ou pelo aumento do capital social, consoante a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada, com antecedências minima de trinta dias, devendo constar no aviso convocatório a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele são atribuídas ao sócio gerente designado na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral.
Número ou marcador · p. 28 Dois) É vedado ao director-geral, na ausência de deliberação dos sócios vincular a sociedade, com garantias reais ou pessoais, de dívidas de outras entidades.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 28 Um) Os lucros apurados no exercício terão que aplica que for deliberada em assembleia geral e tendo conta as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade dissolve-se-à nos casos e termos previstos na lei e em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Chimoio, vinte e nove de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 28 e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Gulube & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, por escritura de doze de Abril de dois mil e treze, lavrada a folhas setenta e quatro á setenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e um, desta Conservatória de doze de Abril de dois mil e treze, cargo de Arafat Nadim D’Almeida Juma Zamila, licenciado
  3. Texto do artigo, página 27: em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, comparece como outorgante, Alfredo Sinava Gulube, casado, natural de Machocomane, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100813664Q, emitido em vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, na cidade da Beira, onde reside, e acidentalmente nesta cidade de Chimoio:
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Gulube & Filhos Construções, Limitada, uma sociedade comercial por contas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicável.
  8. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Manica, Estrada Nacional Número Seis, bairro quarto Congresso, Distrito de Manica, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode estabelecer, filiais sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto de território nacional e, desde que sejam obtidas as organizações legais.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indertiminado, contando-se com seu início a data da escritura pública da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas áreas de construção civil, nomeadamente:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Assistência técnica a entidades privadas, sector público, organizações não-governamentais nacionais e estrangeiras, organizações internacionais e associações, nas áreas referidas nas alianeas a baixo;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Eleboração de estudos de visibilidade técnica, económica e finaceira de políticase estratégias de desenvolvimento;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Elaboração e avaliação de estudos de impactos social e ambiental de projectos de desevolvimento;
  19. Número ou marcador, página 27: d) Elaboração de inventários de recursos, nomeadamente, todo tipo de material de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 27: e) Realizações de trabalhos de monitorial e avaliação de projecto;
  21. Número ou marcador, página 27: f) Formação técnica profissional e assistência nas áreas de construção Civil;
  22. Texto do artigo, página 27: g)Promoção de eventos, encontros e exposições relacionados com a gestão de construção.
  23. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades cujo objecto seja de seu interesse.
  24. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementar
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 27: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais pertecente ao socio único, Alfredo Sinava Gulube, correspondente a cem por cento do capital social, e encontra-se integralmente subscrito pelo sócio.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  29. Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas, depende do consentimento da sociedade, a solicitar, por escrito, com indicação do cessionário e das condições de cessão.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) Após a recepção da solicitação, os sócios deliberam por maioria simples, se a sociedade consente ou não a cessão, bem como, caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisições das respectivas quotas.
  31. Número ou marcador, página 27: Três) Se a proposta de aquisição for aceite pelo sócio, o direito de adquirir a quota considera-se devolvido, na proporção das quotas de que forem titulares, aos sócios que no momento de deliberação declararem pretender adquirí-la. Sem nenhum pretender adquirir a quota, esse direito pertencerá a sociedade.
  32. Número ou marcador, página 27: Quatro) Podem ser admitidos novos sócios á sociedade mediante a transferência duma parte das quotas existentes ou pelo aumento do capital social, consoante a decisão da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência da sociedade
  34. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 27: As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada, com antecedências minima de trinta dias, devendo constar no aviso convocatório a respectiva ordem de trabalhos.
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele são atribuídas ao sócio gerente designado na assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  41. Número ou marcador, página 28: Um) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral.
  42. Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado ao director-geral, na ausência de deliberação dos sócios vincular a sociedade, com garantias reais ou pessoais, de dívidas de outras entidades.
  43. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  44. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  45. Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros apurados no exercício terão que aplica que for deliberada em assembleia geral e tendo conta as disposições legais aplicáveis.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade dissolve-se-à nos casos e termos previstos na lei e em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral.
  47. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Chimoio, vinte e nove de Maio de dois mil
  48. Texto do artigo, página 28: e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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