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- Texto do artigo, página 27: Gulube & Filhos Construções – Sociedade Unipessoal de Responsabilidade, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, que para efeitos de publicação, por escritura de doze de Abril de dois mil e treze, lavrada a folhas setenta e quatro á setenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e vinte e um, desta Conservatória de doze de Abril de dois mil e treze, cargo de Arafat Nadim D’Almeida Juma Zamila, licenciado
- Texto do artigo, página 27: em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, comparece como outorgante, Alfredo Sinava Gulube, casado, natural de Machocomane, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100813664Q, emitido em vinte e oito de Dezembro de dois mil e dez, na cidade da Beira, onde reside, e acidentalmente nesta cidade de Chimoio:
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Gulube & Filhos Construções, Limitada, uma sociedade comercial por contas de responsabilidade limitada, e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicável.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Manica, Estrada Nacional Número Seis, bairro quarto Congresso, Distrito de Manica, Moçambique.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade pode estabelecer, filiais sucursais, agências ou outras formas de representação em qualquer ponto de território nacional e, desde que sejam obtidas as organizações legais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sua duração é por tempo indertiminado, contando-se com seu início a data da escritura pública da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades nas áreas de construção civil, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 27: a) Assistência técnica a entidades privadas, sector público, organizações não-governamentais nacionais e estrangeiras, organizações internacionais e associações, nas áreas referidas nas alianeas a baixo;
- Número ou marcador, página 27: b) Eleboração de estudos de visibilidade técnica, económica e finaceira de políticase estratégias de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 27: c) Elaboração e avaliação de estudos de impactos social e ambiental de projectos de desevolvimento;
- Número ou marcador, página 27: d) Elaboração de inventários de recursos, nomeadamente, todo tipo de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 27: e) Realizações de trabalhos de monitorial e avaliação de projecto;
- Número ou marcador, página 27: f) Formação técnica profissional e assistência nas áreas de construção Civil;
- Texto do artigo, página 27: g)Promoção de eventos, encontros e exposições relacionados com a gestão de construção.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade pode subscrever ou adquirir participação no capital de outras sociedades cujo objecto seja de seu interesse.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social e prestações suplementar
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social é de cento e cinquenta mil meticais pertecente ao socio único, Alfredo Sinava Gulube, correspondente a cem por cento do capital social, e encontra-se integralmente subscrito pelo sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 27: Um) A cessão de quotas, depende do consentimento da sociedade, a solicitar, por escrito, com indicação do cessionário e das condições de cessão.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Após a recepção da solicitação, os sócios deliberam por maioria simples, se a sociedade consente ou não a cessão, bem como, caso deliberem o não consentimento, aprovar uma proposta de aquisições das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 27: Três) Se a proposta de aquisição for aceite pelo sócio, o direito de adquirir a quota considera-se devolvido, na proporção das quotas de que forem titulares, aos sócios que no momento de deliberação declararem pretender adquirí-la. Sem nenhum pretender adquirir a quota, esse direito pertencerá a sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Podem ser admitidos novos sócios á sociedade mediante a transferência duma parte das quotas existentes ou pelo aumento do capital social, consoante a decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: As reuniões da assembleia geral serão convocadas por meio de carta registada, com antecedências minima de trinta dias, devendo constar no aviso convocatório a respectiva ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele são atribuídas ao sócio gerente designado na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio único.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 28: Um) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director-geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) É vedado ao director-geral, na ausência de deliberação dos sócios vincular a sociedade, com garantias reais ou pessoais, de dívidas de outras entidades.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 28: Um) Os lucros apurados no exercício terão que aplica que for deliberada em assembleia geral e tendo conta as disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade dissolve-se-à nos casos e termos previstos na lei e em conformidade com as deliberações aprovadas em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Chimoio, vinte e nove de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 28: e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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