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Texto do artigo · p. 29 Mary Flor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mary Flor & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100616114, que, Olga Marisa Saraiva Hin You, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo noventa do Código Comercial as claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação Mary Flor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na República de Moçambique, província de Sofala, cidade da Beira, rua de Cabo Verde, anexo do número quatrocentos e quarenta e seis, rés-do-chão do bairro do Esturro. A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo por decisão da sócia única ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, construção civil, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções, de imóveis, compra e venda de materiais e consumíveis para escritórios, confeição, compra e venda de fardamentos e calçados, serviços de fumigação e limpezas, jardinagem e ornamentação e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pela sócia única ou na assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social da sociedade Mary Flor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de quinhentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro numa só única quota pertencente a sócia Olga Marisa Saraiva Hin You.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim cem por cento da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (A administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo da sócia única e, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Entre outros, assiste a administradora, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, Mary Flor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Entretanto, aadministradora poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização da sócia única, designadamente:
Número ou marcador · p. 29 a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o ativo permanente dos imóveis da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
Número ou marcador · p. 29 c) A contratação de empréstimo(s);
Número ou marcador · p. 29 d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
Número ou marcador · p. 29 e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a quinhentos mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) ativo(s) da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sócia única poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (As reuniões de assembleia geral)
Número ou marcador · p. 29 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 29 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Invalides ou morte)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de invalidez ou morte, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis na lei moçambicana.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Beira, onze de Junho de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 29 — A Conservadora Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mary Flor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Mary Flor & Serviços, Limitada, matriculada sob NUEL 100616114, que, Olga Marisa Saraiva Hin You, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas nos termos do artigo noventa do Código Comercial as claúsulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação Mary Flor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na República de Moçambique, província de Sofala, cidade da Beira, rua de Cabo Verde, anexo do número quatrocentos e quarenta e seis, rés-do-chão do bairro do Esturro. A sociedade é criada por tempo indeterminado, podendo por decisão da sócia única ou assembleia geral mudar a sede, criar sucursais, filiais ou outras formas de representação em qualquer parte do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto social, designadamente o comércio geral, importação e exportação, construção civil, agente ou intermediário imobiliário, comercialização a grosso e a retalho dos materiais de construções, de imóveis, compra e venda de materiais e consumíveis para escritórios, confeição, compra e venda de fardamentos e calçados, serviços de fumigação e limpezas, jardinagem e ornamentação e demais negócios e actividades comerciais não contrárias às leis vigentes e que venham a ser designados pela sócia única ou na assembleia geral dos sócios.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: (Capital social e quotas)
  11. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social da sociedade Mary Flor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, é de quinhentos mil meticais, integralmente realizado em dinheiro numa só única quota pertencente a sócia Olga Marisa Saraiva Hin You.
  12. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pela única sócia, perfazendo assim cem por cento da sua participação na quota desta sociedade, podendo contudo mediante a sua deliberação admitir a entrada de um ou mais sócios.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 29: (A administração)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo da sócia única e, mediante a deliberação da sócia única, poderá confiar a gerência e administração da sociedade a uma ou mais pessoas estranhas a sociedade.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) Entre outros, assiste a administradora, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade, Mary Flor & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) Entretanto, aadministradora poderá praticar os seguintes actos ou negócios jurídicos mediante a prévia autorização da sócia única, designadamente:
  18. Número ou marcador, página 29: a) A compra e venda de imóveis, inclusive a constituição de ônus ou obrigações sobre o ativo permanente dos imóveis da sociedade;
  19. Número ou marcador, página 29: b) A concessão de qualquer garantia ou aval;
  20. Número ou marcador, página 29: c) A contratação de empréstimo(s);
  21. Número ou marcador, página 29: d) Operações de fusão, cisão, aquisição ou incorporação;
  22. Número ou marcador, página 29: e) A aprovação ou assinatura de qualquer contrato quando exceder o montante equivalente a quinhentos mil meticais);
  23. Número ou marcador, página 29: f) E, outras operações que importam alienação, disposição e oneração do(s) ativo(s) da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 29: Quatro) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade, ou, para manutenção desta sociedade.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 29: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 29: A sócia única poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 29: (As reuniões de assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 29: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida aos sócios com mínimo de trinta dias de antecedência.
  31. Número ou marcador, página 29: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade, carecem de uma aprovação prévia da sócia única.
  32. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  34. Texto do artigo, página 29: Poderão ser feitas prestações suplementares de capital e a sócia única poderá fazer os suprimentos que a sociedade carecer nos termos e condições estabelecidas em assembleia geral ou por sua deliberação.
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 29: (Invalides ou morte)
  37. Texto do artigo, página 29: Em caso de invalidez ou morte, os herdeiros nomearão dentre eles, um que a todos represente.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados por deliberação da sócia única ou em assembleia geral, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis na lei moçambicana.
  41. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, onze de Junho de dois mil e quinze.
  42. Texto do artigo, página 29: — A Conservadora Técnica, Ilegível.
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