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Texto do artigo · p. 30 Cochrane Produtos Agrícolas, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606887, a entidade legal supra constituída, entre:
Texto do artigo · p. 30 Arthur Brodie Cochrane, de nacionalidade sulafricana, portador do DIRE número zero oito Z A zero zero zero dois cinco três seis seis Q, emitido pela Delegação de Migração de Inhambane aos dezanove de Agosto de dois mil e onze e válido até dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, residente na Praia do Tofo Bairro Josina Machel cidade de Inhambane; e
Texto do artigo · p. 30 Steven Frank Cochrane, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número A zero zero cinco dois cinco nove sete quatro, emitido em África do Sul aos dezoito de Novembro de dois mil e nove e válido até dezassete de Novembro de dois mil e dezanove, residente na Africa do sul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Cochrane Produtos Agrícolas, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia do Tofo Bairro Josina Machel cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
Número ou marcador · p. 30 a) Agricultura;
Número ou marcador · p. 30 b) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 c) Actividades de importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços em geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a duas quotas, distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Arthur Brodie Cochrane;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Steven Frank Cochrane.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Prestações suplementares)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 30 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 30 O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Votação)
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas ao sócio Arthur Brodie Cochrane com todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador referido no número um ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 31 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Aplicação dos resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 31 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Inhambane, doze de Maio de dois mil
Texto do artigo · p. 31 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Cochrane Produtos Agrícolas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia doze de Maio de dois mil e quinze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100606887, a entidade legal supra constituída, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Arthur Brodie Cochrane, de nacionalidade sulafricana, portador do DIRE número zero oito Z A zero zero zero dois cinco três seis seis Q, emitido pela Delegação de Migração de Inhambane aos dezanove de Agosto de dois mil e onze e válido até dezanove de Agosto de dois mil e dezasseis, residente na Praia do Tofo Bairro Josina Machel cidade de Inhambane; e
  4. Texto do artigo, página 30: Steven Frank Cochrane, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte número A zero zero cinco dois cinco nove sete quatro, emitido em África do Sul aos dezoito de Novembro de dois mil e nove e válido até dezassete de Novembro de dois mil e dezanove, residente na Africa do sul, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Cochrane Produtos Agrícolas, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede social na Praia do Tofo Bairro Josina Machel cidade de Inhambane, Província de Inhambane.
  12. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  13. Número ou marcador, página 30: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e cumpridos os necessários preceitos legais.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços e actividades nas áreas:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Agricultura;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Comércio a grosso e a retalho de produtos agrícolas;
  19. Número ou marcador, página 30: c) Actividades de importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços em geral.
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  22. Número ou marcador, página 30: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a duas quotas, distribuídas nos seguintes termos:
  27. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Arthur Brodie Cochrane;
  28. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais representativa de cinquenta por cento do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Steven Frank Cochrane.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Transmissão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) É livre a transmissão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  33. Número ou marcador, página 30: Dois) A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
  36. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que proposta dos mesmos.
  38. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da assembleia geral e administração
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 30: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 30: (Representação na assembleia geral)
  46. Texto do artigo, página 30: O sócio poderá fazer-se representar na assembleia geral por qualquer outro dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 30: (Votação)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  51. Número ou marcador, página 30: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  52. Número ou marcador, página 30: Quatro) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 30: (Administração, representação da sociedade)
  55. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade serão conferidas ao sócio Arthur Brodie Cochrane com todos os poderes necessários para a gestão da sociedade.
  56. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral pode nomear um gerente geral para quem será confiada a gestão diária da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador referido no número um ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  58. Número ou marcador, página 31: Quatro) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um director, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  59. Número ou marcador, página 31: Cinco) O conselho de direcção pode nomear advogados e representantes da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  61. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 31: (Balanço e contas)
  63. Texto do artigo, página 31: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 31: (Aplicação dos resultados)
  66. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  67. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuída entre os sócios de acordo com a decisão da assembleia geral.
  68. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  70. Texto do artigo, página 31: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 31: (Disposições finais)
  73. Número ou marcador, página 31: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  74. Número ou marcador, página 31: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  75. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Inhambane, doze de Maio de dois mil
  76. Texto do artigo, página 31: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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