ETE Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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ETE Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 32 ETE Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de noventa e duas à folhas noventa e sete do livro de escrituras avulsas, número cinquenta e um do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Francisco Celestino da Costa Gonçalves, conservador e notário técnico do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, em substituição do respectivo notário, que se encontra em licença disciplinar, foi constituída pela Felismina Amélia José, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos e cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação ETE Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Execução de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 32 c) Consultoria e fiscalização de obras;
Número ou marcador · p. 32 d) Aluguer de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 32 e) Compra e venda de equipamentos de construção;
Número ou marcador · p. 32 f) Compra e venda de materiais de construção;
Número ou marcador · p. 32 g) Serralharia;
Número ou marcador · p. 32 h) Limpeza;
Número ou marcador · p. 32 i) Transporte de mercadorias.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer actividades afins ou complementares do objecto social, mediante deliberação da assembleia geral e para o que obtenha autorização legal.
Número ou marcador · p. 32 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir ou associar-se à elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para à sócia Filismina Amélia José.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pela sócia, precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 32 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas a sócia poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 32 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso da sócia, gozando este do direito de preferência.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, a sócia se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Em caso de falência ou insolvência da titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 32 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Filismina Amélia José, desde já nomeado sócia gerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócia gerente ou por procuradores legalmente por ela constituídos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiros ou representante legal da sócia falecida, incapaz e interdita.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 33 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a quinze por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
Texto do artigo · p. 33 Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela sócia única.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feira conforme a deliberação unânime da sócia.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, dezanove de Fevereiro de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: ETE Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia dezoito de Fevereiro de dois mil e quinze, lavrada de noventa e duas à folhas noventa e sete do livro de escrituras avulsas, número cinquenta e um do Primeiro Cartório Notarial da Beira, a cargo do Francisco Celestino da Costa Gonçalves, conservador e notário técnico do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, em substituição do respectivo notário, que se encontra em licença disciplinar, foi constituída pela Felismina Amélia José, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos dos artigos e cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação ETE Construções, Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na cidade da Beira.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  7. Número ou marcador, página 32: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura da escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem como objecto:
  11. Número ou marcador, página 32: a) Execução de obras de construção civil;
  12. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços;
  13. Número ou marcador, página 32: c) Consultoria e fiscalização de obras;
  14. Número ou marcador, página 32: d) Aluguer de equipamentos de construção;
  15. Número ou marcador, página 32: e) Compra e venda de equipamentos de construção;
  16. Número ou marcador, página 32: f) Compra e venda de materiais de construção;
  17. Número ou marcador, página 32: g) Serralharia;
  18. Número ou marcador, página 32: h) Limpeza;
  19. Número ou marcador, página 32: i) Transporte de mercadorias.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade pode prosseguir quaisquer actividades afins ou complementares do objecto social, mediante deliberação da assembleia geral e para o que obtenha autorização legal.
  21. Número ou marcador, página 32: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades constituídas ou a constituir ou associar-se à elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 32: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento para à sócia Filismina Amélia José.
  25. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pela sócia, precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  26. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 32: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 32: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas a sócia poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem a ser estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 32: (Cessão de quotas)
  31. Texto do artigo, página 32: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso da sócia, gozando este do direito de preferência.
  32. Texto do artigo, página 32: Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferência, a sócia se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 32: Em caso de falência ou insolvência da titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com a anuência do seu titular.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  37. Texto do artigo, página 32: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo da sócia Filismina Amélia José, desde já nomeado sócia gerente, com dispensa de caução.
  38. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 33: Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócia gerente ou por procuradores legalmente por ela constituídos.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição da sócia, a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiros ou representante legal da sócia falecida, incapaz e interdita.
  42. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 33: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 33: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  45. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de trinta e um de Dezembro.
  46. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 33: Dos lucros apurados em cada exercício financeiro, a sociedade deverá reter um montante não inferior a quinze por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
  48. Texto do artigo, página 33: Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pela sócia única.
  49. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá dissolver-se de acordo com o que estiver legalmente estabelecido, e a sua liquidação será feira conforme a deliberação unânime da sócia.
  51. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 33: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  53. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, dezanove de Fevereiro de dois mil
  54. Texto do artigo, página 33: e quinze. — A Conservadora, Ilegível.
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