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Texto do artigo · p. 33 F.A. Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade F.A. Investimento, Limitada, matriculada sob NUEL 100565234, Entre Fernando Azevedo, casado, maior, natural da Resede, nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Beira, Maria da Glória Joaquim Canze de Azevedo, casada, maior, natural da Maxixe, nacionalidade moçambicana, cidade
Texto do artigo · p. 33 de Maxixe, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma F.A. Investimento, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem por objecto: (i) Comércio geral com importação e exportação; (ii) Agricultura e pecuária; (iii) Processamento agropecuário; (iv) Restauração; (vi) Panificação e pastelaria; (vii) Serviços de estética e salão de beleza; (viii) Prestação de serviço na área de gestão e consultoria.
Texto do artigo · p. 33 Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas nominal, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) Maria da Glória Joaquim Canze de Azevedo, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a vinte e cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 33 b) Fernando Azevedo, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a vinte e cinco mil meticais.
Texto do artigo · p. 33 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Maria da Glória Joaquim Canze de Azevedo e Fernando Azevedo desde já nomeados sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos socios gerentes.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo segundo. Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Beira, vinte e sete de Janeiro de dois mil
Texto do artigo · p. 33 e quinze. — A Conservadora da Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: F.A. Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade F.A. Investimento, Limitada, matriculada sob NUEL 100565234, Entre Fernando Azevedo, casado, maior, natural da Resede, nacionalidade portuguesa, residente na cidade de Beira, Maria da Glória Joaquim Canze de Azevedo, casada, maior, natural da Maxixe, nacionalidade moçambicana, cidade
  3. Texto do artigo, página 33: de Maxixe, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo noventa, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma F.A. Investimento, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem por objecto: (i) Comércio geral com importação e exportação; (ii) Agricultura e pecuária; (iii) Processamento agropecuário; (iv) Restauração; (vi) Panificação e pastelaria; (vii) Serviços de estética e salão de beleza; (viii) Prestação de serviço na área de gestão e consultoria.
  10. Texto do artigo, página 33: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 33: O capital social é de cinquenta mil meticais, representado por duas quotas nominal, pertencentes aos sócios:
  15. Número ou marcador, página 33: a) Maria da Glória Joaquim Canze de Azevedo, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a vinte e cinco mil meticais;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Fernando Azevedo, com uma quota de cinquenta por cento, correspondente a vinte e cinco mil meticais.
  17. Texto do artigo, página 33: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  19. Texto do artigo, página 33: A gerência e a representação da sociedade pertence aos sócios Maria da Glória Joaquim Canze de Azevedo e Fernando Azevedo desde já nomeados sócios gerentes.
  20. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos socios gerentes.
  21. Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  24. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Beira, vinte e sete de Janeiro de dois mil
  25. Texto do artigo, página 33: e quinze. — A Conservadora da Técnica, Ilegível.
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