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Texto do artigo · p. 33 Sociedade Mini AgroIndustrial e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e seis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100198274, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Mini Agro-Industrial e Serviços, abreviadamente designada por Somais, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade que adopta a denominação de, Sociedade Mini Agro-Industrial e Serviços, abreviadamente designada por Somais, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, podendo transferir a sua sede ou estabelecer outras formas de representação social em outros locais do país, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo realizar actividades de produção, compra e venda de diversos, importação e exportação, consultoria, serviços, transportes, comércio, turismo, agricultura.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A empresa poderá ainda evoluir para qualquer outra actividade mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se a sua existência a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social, é de cinquenta mil meticais, totalmente realizado em dinheiro, e distribuído em quotas conforme se segue, pertencentes aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 34 a) Paz Caetano Semente Catruza, quarenta por cento, correspondente a vinte mil meticais;
Número ou marcador · p. 34 b) Teresa Vasco Ferro, vinte por cento, correspondente a dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 34 c) Ermelinda Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 34 e) Ângelo Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
Número ou marcador · p. 34 f) Feliz Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;e
Número ou marcador · p. 34 g) Florência Graça da Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 34 Não haverá prestações suplementares de capital social, podendo, porém, os sócios fazer suprimento à sociedade de acordo com as deliberações da assembleia geral tomadas em conformidade com a matéria.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Administração
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios, pela ordem de precedência, assumindo o sócio maioritário a função de director geral e a seguinte a de directora administrativa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Actos estranhos
Texto do artigo · p. 34 Em caso algum poderá qualquer dos sócios obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações ou quaisquer outros actos particulares que possam afectar a sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Alienação
Número ou marcador · p. 34 Um) O sócio que pretender alienar parte ou a totalidade da sua quota, prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias por carta, mencionando o nome do proposto a adquirente, que deverá ser a favor de um dos sócios desta sociedade.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade e os seus sócios individualmente gozam do direito de preferência
Texto do artigo · p. 34 nesta cessão, respeitando o número um deste artigo, devendo no prazo de trinta dias se pronunciarem.
Número ou marcador · p. 34 Três) Fica vedada a alienação de parte ou a totalidade da quota a cidadão estrangeiro, salvo a deliberação favorável da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolve, a não ser nos casos fixados na lei. Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Morte ou interdição dos sócios
Texto do artigo · p. 34 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, ela continuará exercendo em comum o direito correspondente aos herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, devendo escolher entre estes um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Admissão de novos membros
Número ou marcador · p. 34 Um) A admissão de novos membros na SOMAIS, Limitada, nacionais ou estrangeiros, é autorizada por mais de metade dos sócios, em assembleia geral e, o seu número não pode ultrapassar um terço dos seus fundadores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O sócio não fundador que não pertence à linhagem dos fundadores, só poderá assumir a função de direcção se a sua participação financeira for maior que o activo financeiro da SOMAIS, Limitada e por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Participações ou parceria
Texto do artigo · p. 34 A sociedade pode participar ou ser participada por outras empresas por áreas de actividade ou na totalidade mediante um pedido formal do interessado, procedendo-se do mesmo modo se a iniciativa for da SOMAIS, Limitada, devendo-se produzir o acordo mútuo a ser assinado por ambas as partes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 34 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço de contas do exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu director-geral por meio de carta formal, com antecedência de pelo menos quinze dias, desde que não haja outro procedimento exigível.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para a assembleia geral extraordinária, o prazo de convocação indicado anteriormente poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por despacho do director-geral ou a pedido de pelo menos metade dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Deliberações da assembleia
Número ou marcador · p. 34 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso e só se recorrerá à votação se persistir a diferença de opiniões.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de votação, o peso do voto será em função da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 34 Três) A decisão é válida se os votos favoráveis forem acima da metade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Balanço
Número ou marcador · p. 34 Um) Anualmente será feito um balanço reportando com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos vinte por cento devem ser afectos ao fundo de incremento, outras deduções destinam-se a constituir quaisquer outros fundos de reserva, e o remanescente constituirá lucros a distribuir segundo a deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 Alterações dos estatutos
Texto do artigo · p. 34 Qualquer alteração dos estatutos, será feita em assembleia geral com a participação de pelo menos dois terços dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Tudo o que não tiver constado no presente estatuto e julgando-se pertinente, será resolvido em sessão da assembleia geral, excepto quando se tratar de assunto de carácter urgente, cabendo ao director-geral atender o facto e comunicar por escrito à sociedade.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, cinco de Maio de dois mil e quinze. —
Texto do artigo · p. 34 O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Sociedade Mini AgroIndustrial e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e seis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100198274, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Mini Agro-Industrial e Serviços, abreviadamente designada por Somais, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: Denominação
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade que adopta a denominação de, Sociedade Mini Agro-Industrial e Serviços, abreviadamente designada por Somais, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regida pelos presentes estatutos e pelos preceitos da lei.
  6. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 33: Sede
  8. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Tete, província de Tete, podendo transferir a sua sede ou estabelecer outras formas de representação social em outros locais do país, mediante decisão da assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: Objecto
  11. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo realizar actividades de produção, compra e venda de diversos, importação e exportação, consultoria, serviços, transportes, comércio, turismo, agricultura.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A empresa poderá ainda evoluir para qualquer outra actividade mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: Duração
  15. Texto do artigo, página 33: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, considerando-se a sua existência a partir da data da celebração da respectiva escritura pública.
  16. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 34: Capital
  18. Texto do artigo, página 34: O capital social, é de cinquenta mil meticais, totalmente realizado em dinheiro, e distribuído em quotas conforme se segue, pertencentes aos seguintes sócios:
  19. Número ou marcador, página 34: a) Paz Caetano Semente Catruza, quarenta por cento, correspondente a vinte mil meticais;
  20. Número ou marcador, página 34: b) Teresa Vasco Ferro, vinte por cento, correspondente a dez mil meticais;
  21. Número ou marcador, página 34: c) Ermelinda Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
  22. Número ou marcador, página 34: e) Ângelo Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
  23. Número ou marcador, página 34: f) Feliz Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;e
  24. Número ou marcador, página 34: g) Florência Graça da Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 34: Não haverá prestações suplementares de capital social, podendo, porém, os sócios fazer suprimento à sociedade de acordo com as deliberações da assembleia geral tomadas em conformidade com a matéria.
  28. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 34: Administração
  30. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios, pela ordem de precedência, assumindo o sócio maioritário a função de director geral e a seguinte a de directora administrativa.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 34: Actos estranhos
  33. Texto do artigo, página 34: Em caso algum poderá qualquer dos sócios obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos aos negócios da mesma, designadamente letras de favor, fianças, abonações ou quaisquer outros actos particulares que possam afectar a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 34: Alienação
  36. Número ou marcador, página 34: Um) O sócio que pretender alienar parte ou a totalidade da sua quota, prevenirá a sociedade com a antecedência de trinta dias por carta, mencionando o nome do proposto a adquirente, que deverá ser a favor de um dos sócios desta sociedade.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade e os seus sócios individualmente gozam do direito de preferência
  38. Texto do artigo, página 34: nesta cessão, respeitando o número um deste artigo, devendo no prazo de trinta dias se pronunciarem.
  39. Número ou marcador, página 34: Três) Fica vedada a alienação de parte ou a totalidade da quota a cidadão estrangeiro, salvo a deliberação favorável da assembleia geral da sociedade.
  40. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  42. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve, a não ser nos casos fixados na lei. Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos serão liquidatários.
  43. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 34: Morte ou interdição dos sócios
  45. Texto do artigo, página 34: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição de qualquer dos sócios, ela continuará exercendo em comum o direito correspondente aos herdeiros ou representantes do falecido ou interditado, devendo escolher entre estes um que a todos represente na sociedade enquanto a quota permanecer indivisa.
  46. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 34: Admissão de novos membros
  48. Número ou marcador, página 34: Um) A admissão de novos membros na SOMAIS, Limitada, nacionais ou estrangeiros, é autorizada por mais de metade dos sócios, em assembleia geral e, o seu número não pode ultrapassar um terço dos seus fundadores.
  49. Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio não fundador que não pertence à linhagem dos fundadores, só poderá assumir a função de direcção se a sua participação financeira for maior que o activo financeiro da SOMAIS, Limitada e por deliberação da assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 34: Participações ou parceria
  52. Texto do artigo, página 34: A sociedade pode participar ou ser participada por outras empresas por áreas de actividade ou na totalidade mediante um pedido formal do interessado, procedendo-se do mesmo modo se a iniciativa for da SOMAIS, Limitada, devendo-se produzir o acordo mútuo a ser assinado por ambas as partes.
  53. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 34: Assembleia geral
  55. Número ou marcador, página 34: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço de contas do exercício, bem como deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem dos trabalhos.
  56. Número ou marcador, página 34: Dois) A assembleia geral será convocada pelo seu director-geral por meio de carta formal, com antecedência de pelo menos quinze dias, desde que não haja outro procedimento exigível.
  57. Número ou marcador, página 34: Três) Para a assembleia geral extraordinária, o prazo de convocação indicado anteriormente poderá ser reduzido para sete dias, reunindo por despacho do director-geral ou a pedido de pelo menos metade dos seus sócios.
  58. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 34: Deliberações da assembleia
  60. Número ou marcador, página 34: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por consenso e só se recorrerá à votação se persistir a diferença de opiniões.
  61. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de votação, o peso do voto será em função da quota de cada sócio.
  62. Número ou marcador, página 34: Três) A decisão é válida se os votos favoráveis forem acima da metade.
  63. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  64. Texto do artigo, página 34: Balanço
  65. Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente será feito um balanço reportando com a data de trinta e um de Dezembro.
  66. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos vinte por cento devem ser afectos ao fundo de incremento, outras deduções destinam-se a constituir quaisquer outros fundos de reserva, e o remanescente constituirá lucros a distribuir segundo a deliberação dos sócios em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  68. Texto do artigo, página 34: Alterações dos estatutos
  69. Texto do artigo, página 34: Qualquer alteração dos estatutos, será feita em assembleia geral com a participação de pelo menos dois terços dos sócios.
  70. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  71. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  72. Texto do artigo, página 34: Tudo o que não tiver constado no presente estatuto e julgando-se pertinente, será resolvido em sessão da assembleia geral, excepto quando se tratar de assunto de carácter urgente, cabendo ao director-geral atender o facto e comunicar por escrito à sociedade.
  73. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, cinco de Maio de dois mil e quinze. —
  74. Texto do artigo, página 34: O Conservador, Iuri Ivan Ismael Taibo.
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