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Texto do artigo · p. 35 Somais, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e seis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100198274, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Mini Agro-IndustriaL e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por Somais, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez de Abril do ano dois mil e quinze foram efectuadas na sociedade os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 35 i) Acréscimo do objecto da sociedade; ii) Admissão de novos sócios, aumento do capital social e quotas mediante novas entradas de sócios e destituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 35 Ente os seus sócios, nomeadamente Ermelinda Carlos Caetano Semente, Ângelo Paz Catruza, Feliz Carlos Caetano Semente e Florência Graça da Paz Catruza.
Texto do artigo · p. 35 Nos termos dos respectivos estatutos, presidiu a assembleia a sócia Ermelinda Carlos Caetano Semente, na qualidade de directora geral, à qual participei eu Óscar Luís Caetano Semente como convidado que servi de secretário.
Texto do artigo · p. 35 Para dar início dos trabalhos a presidente da sessão começou por agradecer a presença de todos, sobretudo pelo facto de os sócios terem feito esforço bastante notável para comparecerem, porque residem em diferentes cidades do país, concretamente Maputo, Beira e Tete.
Texto do artigo · p. 35 Em seguida apresentou a proposta da agenda constituída por pontos abaixo discriminados, relacionados com a alteração dos estatutos da sociedade, a qual foi aprovada por unanimidade
Texto do artigo · p. 35 1. Acréscimo do objecto da sociedade;
Texto do artigo · p. 35 2. Da admissão de novos sócios;
Texto do artigo · p. 35 3. Aumento do capital social e quotas mediante novas entradas de sócios;
Texto do artigo · p. 35 4. Destituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores da sociedade;
Texto do artigo · p. 35 5. Elaboração do novo texto dos estatutos da sociedade contendo as novas redacções das alterações parciais do pacto social e revogação dos anteriores estatutos.
Texto do artigo · p. 35 Entrando em debate, a presidente explicou as razões de alteração do objecto da sociedade para integrar a actividade de consultoria e agência de viagem, o sócio Ângelo quis saber se era oportuno fazer isso tendo em conta que o mercado está ficando confinado devido a avalanche de prestadores dos mesmos serviços. Retorquindo, o sócio Feliz achou importante diversificar produtos e serviços da sociedade para assegurar rendimentos de escala uma vez
Texto do artigo · p. 35 que uma só actividade a sociedade pode não ser sustentável a médio prazo. Concluindo este ponto, ficou acordada a alteração da cláusula referente ao objecto da sociedade, ficando com a seguinte redacção no número um do artigo terceiro:
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem como objectivo realizar actividades de produção, compra e venda de diversos, importação e exportação, consultoria e serviços, transporte, comércio, turismo, agricultura.
Texto do artigo · p. 35 Quanto ao segundo ponto da agenda, a sócia Florença, por sinal a sua proponente, explicou que havia necessidade de convidar o senhor Paz Caetano Semente Catruza e a senhora Teresa Vasco Ferro, pais dos sócios para participarem da sociedade para melhor assistência uma vez que eles estão sempre em Tete e com disponibilidade para o efeito, podendo-se mandatá-los a representar a empresa, se necessário. A ideia foi imediatamente acolhida e por consenso. Assim, o respectivo artigo passou a incluir os dois mencionados, ocupando o primeiro e o segundo lugar, respectivamente e os fundadores mantendo a sua ordem de precedência.
Texto do artigo · p. 35 O terceiro ponto ficou alterado em consequência do ingresso dos dois, tendo o capital passado de vinte mil meticais para cinquenta mil meticais, sendo seguinte a nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 O capital social é de cinquenta mil meticais, totalmente realizado em dinheiro e distribuído em quotas conforme se segue, pertencentes aos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 35 a) Paz Caetano Semente Catruza, quaernta por cento, correspondente a vinte mil meticais;
Texto do artigo · p. 35 b) Teresa Vasco Ferro, vinte por cento, correspondente a dez mil meticais;
Texto do artigo · p. 35 c) Ermelinda Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
Texto do artigo · p. 35 d) Ângelo Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
Texto do artigo · p. 35 e) Feliz Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais; e
Texto do artigo · p. 35 f) Florência Graça da Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
Texto do artigo · p. 35 Destituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A presidente, continuando seguir a agenda, explicou a assembleia que a sociedade tem enfrentado dificuldades no acompanhamento por parte dos mesmos porque ela a directora-geral reside na Beira, o director administrativo e a sócia Florência em Maputo e apenas o sócio Feliz reside em Tete. Os quatro consideraram melhor solução a indicação do recém admitido
Texto do artigo · p. 35 sócio Paz Catruza para director-geral e a sócia Teresa Ferro, directora administrativa, sendo a seguinte a nova redacção da cláusula correspondente:
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios, pela ordem de precedência, assumindo o sócio maioritário a função de director-geral e a seguinte a de directora administrativa.
Texto do artigo · p. 35 O sócio Feliz propôs a alteração dos estatutos abrindo espaço para participações de outras pessoas colectivas na sociedade para responder a actual dinâmica do empresariado nacional e internacional. O sócio Ângelo em sinal de concordância, enfatizou com exemplos vivos da praça, na qual a fusão ou joint-venture estão a trazer sucesso. Foi assim alterada a redacção para:
Texto do artigo · p. 35 Participações ou parceria
Texto do artigo · p. 35 A sociedade pode participar ou ser participada por outras empresas por áreas de actividade ou na totalidade mediante um pedido formal do interessado, procedendo-se do mesmo modo se a iniciativa for da Somais, Limitada, devendo-se produzir o acordo mútuo a ser assinado por ambas as partes;
Texto do artigo · p. 35 Admissão de novos membros
Texto do artigo · p. 35 Um) A admissão de novos membros da Somais, Limitada, nacionais ou estrangeiros, é autorizada por mais de metade dos sócios fundadores, em Assembleia Geral e, o seu número não pode ultrapassar um terço dos seus fundadores;
Texto do artigo · p. 35 Dois) O sócio não fundador que não pertence à linhagem dos fundadores, só poderá assumir a função de direcção se a sua participação financeira for maior que o activo financeiro da Somais, Limitada e por deliberação da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 35 Três) A sócia Florência usou este ponto da agenda para propor que doravante era melhor que todas Empresas subsidiárias a ser criadas deviam ostentar o nome da Somais como primeiro, por exemplo, SOMAIS, Lda – Estação de Serviços; Somais, Lda –Transporte.
Texto do artigo · p. 35 Elaboração do novo texto dos estatutos da sociedade contendo as novas redacções das alterações parciais do pacto da sociedade
Texto do artigo · p. 35 A assembleia geral depois dos debates e dado o volume da matéria debatida, a sua profundeza e multiplicidade das alterações, decidiu por consenso a elaboração do novo texto dos estatutos, revogando desta forma o anterior texto, de modo a facilitar a consulta deste vital documento orientador da sociedade. O texto foi lido, aprovado e assinado por todos, incluindo os recém admitidos os quais foram convidados a participar na assembleia quando estavam a debater assuntos que lhes diziam respeito.
Texto do artigo · p. 36 Das Deliberações
Texto do artigo · p. 36 Durante os debates, em cada ponto iam sendo feitas as respectivas deliberações. Porém o último ponto foi tido como delicado e precisou ser submetido à votação pela opinião da Presidente. Contudo, todos votaram a favor.
Texto do artigo · p. 36 Tendo havido profundos debates que resultaram em alterações em muitos artigos, a Assembleia deliberou que deve ser apresentado
Texto do artigo · p. 36 um novo texto com estes dados novos para melhor compreensão em vez de remeter ao Cartório Notarial apenas as emendas.
Texto do artigo · p. 36 Os novos sócios admitidos e confiados a gestão da Somais, Limitada devem assumir as suas funções assim que for feita a alteração no Cartório e poderão obrigar a conta bancária da Somais, Limitada, juntamente com o sócio Feliz Carlos C Semente.
Texto do artigo · p. 36 E nada mais havendo a debater, a presidente voltou a agradecer a participação de todos duma
Texto do artigo · p. 36 forma clara e profunda e fez votos para que a Somais a partir desta assembleia progrida e alcance novos clientes, melhores resultados e altos patamares, e deu por encerrados os trabalhos quando eram vinte e duas horas e vinte e cinco minutos, lavrando-se a presente acta que vai ser assinada por todos os sócios presentes.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Tete, cinco de Maio de dois mil e quinze. —
Texto do artigo · p. 36 O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Somais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Janeiro de dois mil e seis, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100198274, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sociedade Mini Agro-IndustriaL e Serviços, Limitada, abreviadamente designada por Somais, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia dez de Abril do ano dois mil e quinze foram efectuadas na sociedade os seguintes actos:
  3. Texto do artigo, página 35: i) Acréscimo do objecto da sociedade; ii) Admissão de novos sócios, aumento do capital social e quotas mediante novas entradas de sócios e destituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores da sociedade.
  4. Texto do artigo, página 35: Ente os seus sócios, nomeadamente Ermelinda Carlos Caetano Semente, Ângelo Paz Catruza, Feliz Carlos Caetano Semente e Florência Graça da Paz Catruza.
  5. Texto do artigo, página 35: Nos termos dos respectivos estatutos, presidiu a assembleia a sócia Ermelinda Carlos Caetano Semente, na qualidade de directora geral, à qual participei eu Óscar Luís Caetano Semente como convidado que servi de secretário.
  6. Texto do artigo, página 35: Para dar início dos trabalhos a presidente da sessão começou por agradecer a presença de todos, sobretudo pelo facto de os sócios terem feito esforço bastante notável para comparecerem, porque residem em diferentes cidades do país, concretamente Maputo, Beira e Tete.
  7. Texto do artigo, página 35: Em seguida apresentou a proposta da agenda constituída por pontos abaixo discriminados, relacionados com a alteração dos estatutos da sociedade, a qual foi aprovada por unanimidade
  8. Texto do artigo, página 35: 1. Acréscimo do objecto da sociedade;
  9. Texto do artigo, página 35: 2. Da admissão de novos sócios;
  10. Texto do artigo, página 35: 3. Aumento do capital social e quotas mediante novas entradas de sócios;
  11. Texto do artigo, página 35: 4. Destituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores da sociedade;
  12. Texto do artigo, página 35: 5. Elaboração do novo texto dos estatutos da sociedade contendo as novas redacções das alterações parciais do pacto social e revogação dos anteriores estatutos.
  13. Texto do artigo, página 35: Entrando em debate, a presidente explicou as razões de alteração do objecto da sociedade para integrar a actividade de consultoria e agência de viagem, o sócio Ângelo quis saber se era oportuno fazer isso tendo em conta que o mercado está ficando confinado devido a avalanche de prestadores dos mesmos serviços. Retorquindo, o sócio Feliz achou importante diversificar produtos e serviços da sociedade para assegurar rendimentos de escala uma vez
  14. Texto do artigo, página 35: que uma só actividade a sociedade pode não ser sustentável a médio prazo. Concluindo este ponto, ficou acordada a alteração da cláusula referente ao objecto da sociedade, ficando com a seguinte redacção no número um do artigo terceiro:
  15. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem como objectivo realizar actividades de produção, compra e venda de diversos, importação e exportação, consultoria e serviços, transporte, comércio, turismo, agricultura.
  16. Texto do artigo, página 35: Quanto ao segundo ponto da agenda, a sócia Florença, por sinal a sua proponente, explicou que havia necessidade de convidar o senhor Paz Caetano Semente Catruza e a senhora Teresa Vasco Ferro, pais dos sócios para participarem da sociedade para melhor assistência uma vez que eles estão sempre em Tete e com disponibilidade para o efeito, podendo-se mandatá-los a representar a empresa, se necessário. A ideia foi imediatamente acolhida e por consenso. Assim, o respectivo artigo passou a incluir os dois mencionados, ocupando o primeiro e o segundo lugar, respectivamente e os fundadores mantendo a sua ordem de precedência.
  17. Texto do artigo, página 35: O terceiro ponto ficou alterado em consequência do ingresso dos dois, tendo o capital passado de vinte mil meticais para cinquenta mil meticais, sendo seguinte a nova redacção:
  18. Texto do artigo, página 35: O capital social é de cinquenta mil meticais, totalmente realizado em dinheiro e distribuído em quotas conforme se segue, pertencentes aos seguintes sócios:
  19. Texto do artigo, página 35: a) Paz Caetano Semente Catruza, quaernta por cento, correspondente a vinte mil meticais;
  20. Texto do artigo, página 35: b) Teresa Vasco Ferro, vinte por cento, correspondente a dez mil meticais;
  21. Texto do artigo, página 35: c) Ermelinda Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
  22. Texto do artigo, página 35: d) Ângelo Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
  23. Texto do artigo, página 35: e) Feliz Carlos Caetano Semente, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais; e
  24. Texto do artigo, página 35: f) Florência Graça da Paz Catruza, dez por cento, correspondente a cinco mil meticais;
  25. Texto do artigo, página 35: Destituição dos antigos administradores e nomeação de novos administradores da sociedade
  26. Texto do artigo, página 35: A presidente, continuando seguir a agenda, explicou a assembleia que a sociedade tem enfrentado dificuldades no acompanhamento por parte dos mesmos porque ela a directora-geral reside na Beira, o director administrativo e a sócia Florência em Maputo e apenas o sócio Feliz reside em Tete. Os quatro consideraram melhor solução a indicação do recém admitido
  27. Texto do artigo, página 35: sócio Paz Catruza para director-geral e a sócia Teresa Ferro, directora administrativa, sendo a seguinte a nova redacção da cláusula correspondente:
  28. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade, sua representação, em juízo e fora dele, serão exercidas pelos sócios, pela ordem de precedência, assumindo o sócio maioritário a função de director-geral e a seguinte a de directora administrativa.
  29. Texto do artigo, página 35: O sócio Feliz propôs a alteração dos estatutos abrindo espaço para participações de outras pessoas colectivas na sociedade para responder a actual dinâmica do empresariado nacional e internacional. O sócio Ângelo em sinal de concordância, enfatizou com exemplos vivos da praça, na qual a fusão ou joint-venture estão a trazer sucesso. Foi assim alterada a redacção para:
  30. Texto do artigo, página 35: Participações ou parceria
  31. Texto do artigo, página 35: A sociedade pode participar ou ser participada por outras empresas por áreas de actividade ou na totalidade mediante um pedido formal do interessado, procedendo-se do mesmo modo se a iniciativa for da Somais, Limitada, devendo-se produzir o acordo mútuo a ser assinado por ambas as partes;
  32. Texto do artigo, página 35: Admissão de novos membros
  33. Texto do artigo, página 35: Um) A admissão de novos membros da Somais, Limitada, nacionais ou estrangeiros, é autorizada por mais de metade dos sócios fundadores, em Assembleia Geral e, o seu número não pode ultrapassar um terço dos seus fundadores;
  34. Texto do artigo, página 35: Dois) O sócio não fundador que não pertence à linhagem dos fundadores, só poderá assumir a função de direcção se a sua participação financeira for maior que o activo financeiro da Somais, Limitada e por deliberação da Assembleia Geral.
  35. Texto do artigo, página 35: Três) A sócia Florência usou este ponto da agenda para propor que doravante era melhor que todas Empresas subsidiárias a ser criadas deviam ostentar o nome da Somais como primeiro, por exemplo, SOMAIS, Lda – Estação de Serviços; Somais, Lda –Transporte.
  36. Texto do artigo, página 35: Elaboração do novo texto dos estatutos da sociedade contendo as novas redacções das alterações parciais do pacto da sociedade
  37. Texto do artigo, página 35: A assembleia geral depois dos debates e dado o volume da matéria debatida, a sua profundeza e multiplicidade das alterações, decidiu por consenso a elaboração do novo texto dos estatutos, revogando desta forma o anterior texto, de modo a facilitar a consulta deste vital documento orientador da sociedade. O texto foi lido, aprovado e assinado por todos, incluindo os recém admitidos os quais foram convidados a participar na assembleia quando estavam a debater assuntos que lhes diziam respeito.
  38. Texto do artigo, página 36: Das Deliberações
  39. Texto do artigo, página 36: Durante os debates, em cada ponto iam sendo feitas as respectivas deliberações. Porém o último ponto foi tido como delicado e precisou ser submetido à votação pela opinião da Presidente. Contudo, todos votaram a favor.
  40. Texto do artigo, página 36: Tendo havido profundos debates que resultaram em alterações em muitos artigos, a Assembleia deliberou que deve ser apresentado
  41. Texto do artigo, página 36: um novo texto com estes dados novos para melhor compreensão em vez de remeter ao Cartório Notarial apenas as emendas.
  42. Texto do artigo, página 36: Os novos sócios admitidos e confiados a gestão da Somais, Limitada devem assumir as suas funções assim que for feita a alteração no Cartório e poderão obrigar a conta bancária da Somais, Limitada, juntamente com o sócio Feliz Carlos C Semente.
  43. Texto do artigo, página 36: E nada mais havendo a debater, a presidente voltou a agradecer a participação de todos duma
  44. Texto do artigo, página 36: forma clara e profunda e fez votos para que a Somais a partir desta assembleia progrida e alcance novos clientes, melhores resultados e altos patamares, e deu por encerrados os trabalhos quando eram vinte e duas horas e vinte e cinco minutos, lavrando-se a presente acta que vai ser assinada por todos os sócios presentes.
  45. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Tete, cinco de Maio de dois mil e quinze. —
  46. Texto do artigo, página 36: O Conservador, Ilegível.
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