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Texto do artigo · p. 5 Controlvet – Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura doze de Junho de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e seis a cinquenta e um, do livro de notas para escrituras diversas numero nove traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, a cargo de Elsa Fernando Venhereque Machacame, técnica superior N1, conservadora e notária em funções
Texto do artigo · p. 5 no referido balcão, foi celebrada uma escritura de cedência e cessão de quotas e transformação de sociedade colectiva em unipessoal, na sociedade Controlvet – Moçambique, S.A., em que, o socio Tito Horácio Fernandes, em representação da socia Controlvet – Segurança Alimentar, detentora de vinte ações cede a si próprio as mesmas no valor nominal de vinte mil meticais, e por sua vez a acionista Avril Bell Fernandes cede na totalidade das dez ações que detém na sociedade, ao sócio Tito Horácio Fernandes, no valor nominal de dez mil meticais.
Texto do artigo · p. 5 E que, cessões estas são feitas pelos seus valores nominais de um metical por cada e que se retiram da sociedade não tendo mais nada a haver na mesma.
Texto do artigo · p. 5 E por sua vez o sócio Tito Horácio Fernandes, aceita as ações ora cedidas e unifica-as com primitiva que detém na sociedade passando a ter uma única no valor nominal de quarenta mil meticais.
Texto do artigo · p. 5 E por consequência das operadas secções transforma a sociedade por acções em sociedade unipessoal que passa a reger-se pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 5 Um) Controlvet – Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a duração por tempo indeterminado, que reger-se-a pelo presente pacto social e demais legislações aplicáveis na República da Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Controlvet – Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que reger-se-á pelo presente estatuto e preceitos legais aplicáveis na legislação moçambicana.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Raimundo Bila, número cento e vinte e dois Matola A, província do Maputo.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e ou no estrangeiro, quando deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Objecto social
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Prestação de serviços de apoio laboratorial as produções agrícolas, pecuárias, alimentares e biotecnológicas;
Número ou marcador · p. 6 b) Prestação de serviços de controlo HACCP e certificação de produtos agro-alimentares;
Número ou marcador · p. 6 c) Prestação de serviços de laboratório para apoio ao diagnóstico e controlo d e qualidade de produtos alimentares, visando a melhoria da segurança alimentar;
Número ou marcador · p. 6 d) Comercialização de aditivos, suplementos alimentares, consumíveis de higiene, hospitalares e produtos biológicos e farmacológicos;
Número ou marcador · p. 6 e) Prestação de serviços de apoio e gestão a centros de saúde, clínicas e hospitais;
Número ou marcador · p. 6 f) Prestação de serviços de formação profissional e multidisciplinar e auditorias;
Número ou marcador · p. 6 g) Acreditação de técnicas laboratoriais e certificação de laboratórios.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, associar-se a outras empresas quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de quarenta mil meticais, representativa cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Tito Horácio Fernandes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital pode ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 6 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo sócio Tito Horácio Fernandes, que desde já é designado sóciogerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 Obrigações da sociedade
Texto do artigo · p. 6 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 6 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 6 b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pelo sócio gerente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 6 Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar a sociedade às prestações de que a mesma carecer.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) No acto de dissolução o sócio será liquidatário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Três) Os casos omissos serão regulados pela
Texto do artigo · p. 6 lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Controlvet – Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura doze de Junho de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e seis a cinquenta e um, do livro de notas para escrituras diversas numero nove traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, a cargo de Elsa Fernando Venhereque Machacame, técnica superior N1, conservadora e notária em funções
  3. Texto do artigo, página 5: no referido balcão, foi celebrada uma escritura de cedência e cessão de quotas e transformação de sociedade colectiva em unipessoal, na sociedade Controlvet – Moçambique, S.A., em que, o socio Tito Horácio Fernandes, em representação da socia Controlvet – Segurança Alimentar, detentora de vinte ações cede a si próprio as mesmas no valor nominal de vinte mil meticais, e por sua vez a acionista Avril Bell Fernandes cede na totalidade das dez ações que detém na sociedade, ao sócio Tito Horácio Fernandes, no valor nominal de dez mil meticais.
  4. Texto do artigo, página 5: E que, cessões estas são feitas pelos seus valores nominais de um metical por cada e que se retiram da sociedade não tendo mais nada a haver na mesma.
  5. Texto do artigo, página 5: E por sua vez o sócio Tito Horácio Fernandes, aceita as ações ora cedidas e unifica-as com primitiva que detém na sociedade passando a ter uma única no valor nominal de quarenta mil meticais.
  6. Texto do artigo, página 5: E por consequência das operadas secções transforma a sociedade por acções em sociedade unipessoal que passa a reger-se pelos seguintes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 5: Um) Controlvet – Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a duração por tempo indeterminado, que reger-se-a pelo presente pacto social e demais legislações aplicáveis na República da Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 5: Dois) Controlvet – Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que reger-se-á pelo presente estatuto e preceitos legais aplicáveis na legislação moçambicana.
  11. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 5: Sede
  13. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Raimundo Bila, número cento e vinte e dois Matola A, província do Maputo.
  14. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e ou no estrangeiro, quando deliberado em assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 5: Objecto social
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de apoio laboratorial as produções agrícolas, pecuárias, alimentares e biotecnológicas;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de controlo HACCP e certificação de produtos agro-alimentares;
  20. Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de laboratório para apoio ao diagnóstico e controlo d e qualidade de produtos alimentares, visando a melhoria da segurança alimentar;
  21. Número ou marcador, página 6: d) Comercialização de aditivos, suplementos alimentares, consumíveis de higiene, hospitalares e produtos biológicos e farmacológicos;
  22. Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços de apoio e gestão a centros de saúde, clínicas e hospitais;
  23. Número ou marcador, página 6: f) Prestação de serviços de formação profissional e multidisciplinar e auditorias;
  24. Número ou marcador, página 6: g) Acreditação de técnicas laboratoriais e certificação de laboratórios.
  25. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, associar-se a outras empresas quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 6: Capital social
  28. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de quarenta mil meticais, representativa cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Tito Horácio Fernandes.
  29. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital pode ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes.
  30. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
  34. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 6: Gerência
  36. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo sócio Tito Horácio Fernandes, que desde já é designado sóciogerente, com dispensa de caução.
  37. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 6: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
  39. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 6: Obrigações da sociedade
  41. Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada:
  42. Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  43. Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pelo sócio gerente.
  44. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
  46. Texto do artigo, página 6: Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar a sociedade às prestações de que a mesma carecer.
  47. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
  49. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  50. Número ou marcador, página 6: Dois) No acto de dissolução o sócio será liquidatário.
  51. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 6: Disposições gerais
  53. Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  54. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pela
  56. Texto do artigo, página 6: lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. A Técnica, Ilegível.
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