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- Texto do artigo, página 5: Controlvet – Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura doze de Junho de dois mil e quinze, exarada de folhas quarenta e seis a cinquenta e um, do livro de notas para escrituras diversas numero nove traço A, do Balcão de Atendimento Único da província do Maputo, a cargo de Elsa Fernando Venhereque Machacame, técnica superior N1, conservadora e notária em funções
- Texto do artigo, página 5: no referido balcão, foi celebrada uma escritura de cedência e cessão de quotas e transformação de sociedade colectiva em unipessoal, na sociedade Controlvet – Moçambique, S.A., em que, o socio Tito Horácio Fernandes, em representação da socia Controlvet – Segurança Alimentar, detentora de vinte ações cede a si próprio as mesmas no valor nominal de vinte mil meticais, e por sua vez a acionista Avril Bell Fernandes cede na totalidade das dez ações que detém na sociedade, ao sócio Tito Horácio Fernandes, no valor nominal de dez mil meticais.
- Texto do artigo, página 5: E que, cessões estas são feitas pelos seus valores nominais de um metical por cada e que se retiram da sociedade não tendo mais nada a haver na mesma.
- Texto do artigo, página 5: E por sua vez o sócio Tito Horácio Fernandes, aceita as ações ora cedidas e unifica-as com primitiva que detém na sociedade passando a ter uma única no valor nominal de quarenta mil meticais.
- Texto do artigo, página 5: E por consequência das operadas secções transforma a sociedade por acções em sociedade unipessoal que passa a reger-se pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 5: Um) Controlvet – Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a duração por tempo indeterminado, que reger-se-a pelo presente pacto social e demais legislações aplicáveis na República da Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Controlvet – Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, que reger-se-á pelo presente estatuto e preceitos legais aplicáveis na legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Raimundo Bila, número cento e vinte e dois Matola A, província do Maputo.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede, abrir ou encerrar, sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional e ou no estrangeiro, quando deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 5: a) Prestação de serviços de apoio laboratorial as produções agrícolas, pecuárias, alimentares e biotecnológicas;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de controlo HACCP e certificação de produtos agro-alimentares;
- Número ou marcador, página 6: c) Prestação de serviços de laboratório para apoio ao diagnóstico e controlo d e qualidade de produtos alimentares, visando a melhoria da segurança alimentar;
- Número ou marcador, página 6: d) Comercialização de aditivos, suplementos alimentares, consumíveis de higiene, hospitalares e produtos biológicos e farmacológicos;
- Número ou marcador, página 6: e) Prestação de serviços de apoio e gestão a centros de saúde, clínicas e hospitais;
- Número ou marcador, página 6: f) Prestação de serviços de formação profissional e multidisciplinar e auditorias;
- Número ou marcador, página 6: g) Acreditação de técnicas laboratoriais e certificação de laboratórios.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação do sócio, associar-se a outras empresas quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de quarenta mil meticais, representativa cem por cento do capital social e pertencente ao sócio Tito Horácio Fernandes.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O capital pode ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 6: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de prévio e expresso consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de a sociedade e nem o sócio pretender usar o direito de preferência, nos sessenta dias subsequentes a colocação da quota á disposição, poderá o sócio cedente cedê-la a quem entender e nas condições em que a oferecer á sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gerência e sua representação, será exercida pelo sócio Tito Horácio Fernandes, que desde já é designado sóciogerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete ao sócio-gerente, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos e demais actos tendentes á realização do objecto social, que a lei e os presentes estatutos não reservem á assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Três) O gerente em caso de necessidade, poderá delegar poderes bem como constituir mandatários, nos termos estabelecidos pela lei das sociedades comerciais por quotas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: Obrigações da sociedade
- Texto do artigo, página 6: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 6: a) Pela assinatura do sócio gerente;
- Número ou marcador, página 6: b) Pela assinatura do procurador, dentro dos limites fixados pelo sócio gerente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 6: Não haverá lugar a prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá efectuar a sociedade às prestações de que a mesma carecer.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No acto de dissolução o sócio será liquidatário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 6: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Três) Os casos omissos serão regulados pela
- Texto do artigo, página 6: lei vigente na República de Moçambique. Está conforme. A Técnica, Ilegível.
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