Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Caetsu Publicidade, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e oito de Maio de dois mil e quinze, lavrada de folhas sessenta e sete a setenta do livro de notas para escrituras diversas número novecentos e vinte e quatro traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Firma)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas, adota a firma de Caetsu Publicidade, Limitada, e rege-se pelo disposto nos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Timor Leste, quinze barra vente e cinco, em Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração poderá, sem dependência de deliberação dos sócios, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como abrir, transferir ou encerrar filiais, estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade comercial de publicidade, marketing, eventos, promoções e de comunicação em geral, importação, produção, exportação e comercialização de materiais e suportes publicitários, bem como a prestação de serviços de consultoria em qualquer área comercial.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 7: Três) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social
- Texto do artigo, página 8: de outras sociedades existentes ou a constituir, de responsabilidade limitada, nacionais ou estrangeiras, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, meios de financiamento, cessão e amortização de quotas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, é de cento e noventa mil meticais, integralmente subscrito e a realizar em numerário, representado por três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de noventa e seis mil e novecentos meticais, correspondente a cinquenta e um por cento do capital social pertencente à sócia Caetsu Publicidade, S.A.;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de sessenta e quatro mil e seiscentos meticais, correspondente a trinta e quatro por cento do capital social pertencente à sócia BPF Investments SGPS, Limitada;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de vinte e oito mil e quinhentos meticais, correspondente a quinze por cento do capital social pertencente ao sócio Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Não poderá ser deliberado o aumento de capital social enquanto não se mostrar integralmente realizado o capital social inicial ou proveniente de aumento anterior.
- Número ou marcador, página 8: Três) O aumento do capital social será efectuado nos termos e condições deliberados em assembleia geral e, supletivamente, nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Em qualquer aumento do capital social, os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das quotas que possuírem, a exercer nos termos gerais, podendo, porém, este direito ser limitado ou suprimido por deliberação da assembleia geral tomada pela maioria dos votos necessários à alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A cessão de quotas, no todo ou em parte, é livre quando realizada entre sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A cessão de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade e, uma vez consentida, os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade só poderá adquirir quotas próprias ou fazer operações sobre elas, nos casos admitidos por lei e nas condições estabelecidas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Amortização de quotas e exclusão de sócios)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios;
- Número ou marcador, página 8: b) Em caso de falência ou dissolução do sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 8: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquirí-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida da sociedade não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 8: Seis) O sócio pode ser excluído nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 8: a) Se praticar actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 8: b) Se praticar acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 8: c) Se praticar alguma acto criminal contra os restantes sócios;
- Número ou marcador, página 8: d) Se praticar actos ou omissões graves que ponha em risco a continuidade da sociedade, ou cause prejuízos à sociedade;
- Número ou marcador, página 8: e) No caso da quota do sócio ser penhorada ou liquidada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações acessórias ou suplementares)
- Número ou marcador, página 8: Um) Poderão ser exigidas aos sócios a realização de prestações acessórias gratuitas ou prestações suplementares de capital, até ao limite global de dez vezes o valor do capital e na proporção do capital que detenham, conforme deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As prestações acessórias gratuitas ou as prestações suplementares de capital terão de ser integral e exclusivamente realizadas em dinheiro e só poderão ser restituídas, mediante deliberação da assembleia geral, desde que a situação líquida da sociedade não fique inferior à soma do capital social e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 8: Os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem acordados com a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO I Da assembleia geral
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, representa o conjunto dos sócios e as suas deliberações são vinculativas para todos os sócios, ainda que ausentes ou dissidentes, e para os restantes órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A mesa da assembleia geral será constituída por um presidente e um secretário-sócios ou não da sociedade-eleitos pela assembleia geral para um período de dois anos, renovável.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário que seja advogado, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 8: Três) O presidente da mesa da assembleia geral, o fiscal único ou os membros do órgão de fiscalização e os administradores, mesmo que não tenham direito a votar, poderão apresentar propostas e participar na discussão das matérias em apreciação em qualquer assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Na falta ou impedimento do presidente da mesa, será o mesmo substituído pelo secretário com todos os poderes inerentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunirá pelo menos uma vez no prazo fixado na lei para a realização da assembleia geral anual e ainda quando tal seja requerido pelo presidente da mesa da assembleia geral, pelo conselho de administração, ou quando tal seja requerido por quaisquer sócios nas condições exigidas pela lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Representação)
- Texto do artigo, página 9: No caso de uma pessoa colectiva vier a ser designada administradora da sociedade, a assembleia geral terá de incluir na respectiva deliberação a pessoa singular nomeada para exercer esse cargo em nome próprio.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Remuneração e caução)
- Texto do artigo, página 9: Na assembleia geral em que forem designados os administradores, os sócios definirão a remuneração dos mesmos, podendo dispensar a prestação de caução ou outra garantia de responsabilidade pessoal pelos gerentes, ou exigir a mesma definindo o tipo e o montante.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Texto do artigo, página 9: Sem prejuízo do disposto na lei e nos presentes estatutos, compete, em especial, à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 9: a) Aprovar o relatório de gestão e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 9: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, os administradores e o conselho fiscal ou fiscal único;
- Número ou marcador, página 9: c) Deliberar sobre a nomeação do auditor independente da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 9: e) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social;
- Número ou marcador, página 9: f) Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações acessórias;
- Número ou marcador, página 9: g) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: h) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Convocação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral será convocada por carta protocolada, ou por carta registada com aviso de recepção, enviada aos sócios com pelo menos quinze dias de antecedência da data prevista para a sua realização.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A assembleia geral poderá deliberar sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que estejam presentes ou representados todos os sócios com direito de voto e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinados assuntos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Quórum deliberativo)
- Texto do artigo, página 9: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo quando a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Local e acta)
- Número ou marcador, página 9: Um) As assembleias gerais da sociedade reunir-se-ão na sede social ou noutro local da localidade da sede, indicado nas respectivas convocatórias.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por motivos especiais, devidamente justificados, o presidente da mesa da assembleia geral poderá fixar um local diverso dos previstos no número anterior, que será indicado nas convocatórias da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) De cada reunião da assembleia geral deverá ser lavrada uma acta, a qual será assinada pelo presidente e pelo secretário da mesa da assembleia geral ou por quem os tiver substituído nessas funções, salvo se outras exigências forem estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As reuniões da assembleia geral poderão realizar-se por meios telemáticos.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Do conselho de administração
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e representação da sociedade compete a um conselho de administração composto por cinco membros, ficando desde já nomeados administradores Paulo Sérgio da Silva Oliveira, Sérgio Cláudio Leitão Ribeiro, Maria Odete Tarita Frazão Nunes, Manuel Afonso de Lemos Almeida Pinto Loureiro, e José Miguel da Silva Gonçalves, os quais ficam isentos de caução.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Fica nomeado presidente do conselho de administração o administrador José Miguel da Silva Gonçalves.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Presidente)
- Texto do artigo, página 9: Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e promover a execução das suas deliberações.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Competências)
- Número ou marcador, página 9: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão e representação dos negócios da sociedade, as competências que por lei e por estes estatutos lhe são conferidas e bem assim as que a assembleia geral nele delegar.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Compete-lhe nomeadamente:
- Número ou marcador, página 9: a) A abertura, aquisição, encerramento ou alienação de estabelecimentos comerciais ou outras formas locais de representação permanente;
- Número ou marcador, página 9: b) Constituição, alteração ou dissolução de empresa subsidiária ou associada;
- Número ou marcador, página 9: c) Aquisição, alienação ou oneração de participação no capital social de qualquer sociedade;
- Número ou marcador, página 9: d) Aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis;
- Número ou marcador, página 9: e) Arrendamento ou locação de bens imóveis por período superior a um mês;
- Número ou marcador, página 9: f) Aprovação do orçamento anual da sociedade e qualquer plano de investimento;
- Número ou marcador, página 9: g) Concessão ou obtenção de empréstimos ou outras operações de crédito, prestação de fianças ou avales, prestação de outras garantias que caiam fora da actividade normal da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: h) Negociação e celebração de qualquer contrato de suprimentos;
- Número ou marcador, página 9: i) Alteração da estratégia da sociedade;
- Número ou marcador, página 9: j) Alteração das políticas contabilísticas;
- Número ou marcador, página 9: k) Designação de pessoas para o exercício de cargos sociais noutras empresas;
- Número ou marcador, página 9: l) Constituição de procuradores.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 9: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar devem estar presentes ou representados a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Qualquer administrador poderá fazer-se representar na reunião por outro administrador, mediante carta, ou correio electrónico dirigidos ao presidente, mas cada instrumento de mandato apenas poderá ser utilizado uma vez.
- Número ou marcador, página 9: Três) Nenhum administrador poderá representar no conselho de administração mais do que um membro.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos administradores presentes ou representados, tendo o presidente voto de qualidade no caso de empate.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Assinaturas)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade fica obrigada: a) Pelas assinaturas do presidente do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores, desde que uma seja a do presidente;
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura dos mandatários da sociedade, no âmbito dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Para actos de mero expediente bastará a assinatura de um administrador ou de um procurador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 10: Um) O conselho de administração reunirá pelo menos uma vez por semestre e sempre que for convocado pelo presidente ou por dois administradores.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As convocações deverão ser feitas por escrito e de forma a serem recebidas com um mínimo de oito dias de antecedência relativamente à data das reuniões, a não ser que este prazo seja dispensado por todos os administradores.
- Número ou marcador, página 10: Três) A convocatória deverá incluir a ordem de trabalho, bem como ser acompanhada de todos os documentos necessários à tomada de deliberação, quando for esse o caso.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) As reuniões do conselho de administração serão efectuadas em princípio na sede social, podendo realizar-se noutro local ou por meios telemáticos, desde que a maioria dos administradores o aceite.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Responsabilização)
- Texto do artigo, página 10: Os administradores são pessoal e solidariamente responsáveis pelos actos que praticarem no desempenho das suas funções, respondendo perante a sociedade e perante os sócios pelo estrito cumprimento do seu mandato.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO III Da fiscalização
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Fiscalização da sociedade)
- Texto do artigo, página 10: A assembleia geral poderá deliberar a fiscalização da sociedade, a exercer através de um fiscal único ou de um órgão de fiscalização, designado por um período de dois anos renovável, de acordo com o interesse para a sociedade ou conforme o estabelecido por lei.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Ano social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O período do exercício da actividade anual coincide com a duração do ano civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço, a demonstração de resultados e demais contas do exercício fecham-se com referência a trinta e um de Dezembro
- Texto do artigo, página 10: de cada ano e são submetidos à apreciação da assembleia geral nos três primeiros meses de cada ano.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 10: (Aplicação dos resultados)
- Texto do artigo, página 10: O lucro líquido apurado em cada exercício terá a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 10: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, até que represente vinte por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 10: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, um de Junho de dois mil e quinze.
- Texto do artigo, página 10: — A Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.