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Texto do artigo · p. 10 Turbo Giro Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada das folhas cento e vinte a cento e vinte cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e quatro, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Zacarias Manuel Matequenha Fole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, filho de Manuel Matequenha Fole e de Alice Chimutinguiza, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010072365I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Manica em Chimoio, em nove de Fevereiro de dois mil e dez e residente no Bairro Futuro Melhor, em Catandica-Barue, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação de Turbo Giro Construções, Limitada e tem a sua sede em Catandica, distrito de Báruè, na província de Manica.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 10 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 b) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 10 c) Venda de telefones e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 10 d) Venda de recargas de telefones.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
Número ou marcador · p. 10 Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 10 Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo do respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 11 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A convocação deverá ser feita, com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Gerência)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 11 a) Pela assinatura do sócio gerente;
Número ou marcador · p. 11 b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente, tenha dado poderes para o efeito;
Número ou marcador · p. 11 c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 11 Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização da sócia gerente exercer as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 11 a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
Número ou marcador · p. 11 c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
Número ou marcador · p. 11 d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 11 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 11 Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil
Texto do artigo · p. 11 e quinze. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Turbo Giro Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Janeiro de dois mil e quinze, lavrada das folhas cento e vinte a cento e vinte cinco do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e cinquenta e quatro, desta Conservatória dos Registos e Notariado de Chimoio, a cargo de Arafat Nadim D’almeida Jumá Zamila, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante Zacarias Manuel Matequenha Fole, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, filho de Manuel Matequenha Fole e de Alice Chimutinguiza, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010072365I, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil da Manica em Chimoio, em nove de Fevereiro de dois mil e dez e residente no Bairro Futuro Melhor, em Catandica-Barue, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Turbo Giro Construções, Limitada e tem a sua sede em Catandica, distrito de Báruè, na província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá mediante decisão do sócio transferir a sua sede para outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá ainda por decisão do sócio, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Construção civil;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Venda de material de construção;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Venda de telefones e seus acessórios;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Venda de recargas de telefones.
  18. Número ou marcador, página 10: Dois) O objecto social compreende ainda outras actividades de natureza acessória e ou complementar da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 10: Três) Por decisão do sócio a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades comerciais nos temos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
  22. Texto do artigo, página 10: Por decisão do sócio é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais, correspondente a cem por cento do capital numa única quota pertencente ao sócio único.
  26. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por uma ou mais vezes mediante decisão do sócio.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  29. Texto do artigo, página 10: Não são exigidas prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 10: (Cessão ou divisão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 10: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, havendo a faculdade de amortizar quota, conforme preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  33. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo do respectivo proprietário;
  34. Número ou marcador, página 11: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial.
  35. Número ou marcador, página 11: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituídas a crédito particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  36. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
  38. Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercido pelo sócio, que desde já fica nomeado, sócio gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  39. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá indicar outras pessoas para substituir, assim como indicar um gerente, que não seja da sociedade. A sociedade fica obrigada em todos seus actos e contratos pela assinatura do sócio.
  40. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 11: Um) O conselho de gerência reunir-se-á sempre que necessário e pelo menos uma vez por ano, podendo ser convocado e presidido pela gerente.
  43. Número ou marcador, página 11: Dois) A convocação deverá ser feita, com quinze dias de antecedência e deverá ser transmitida por meio de carta com aviso de recepção. A convocatória mencionará a ordem dos trabalhos e será acompanhada dos respectivos documentos.
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 11: (Gerência)
  46. Texto do artigo, página 11: A sociedade fica obrigada:
  47. Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do sócio gerente;
  48. Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de um procurador a quem o sócio gerente, tenha dado poderes para o efeito;
  49. Número ou marcador, página 11: c) Pela assinatura de um funcionário, em assuntos da sua competência ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  50. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 11: (Mandatários)
  52. Número ou marcador, página 11: Um) Os procuradores não poderão, em situação alguma, sem prévia autorização da sócia gerente exercer as seguintes funções:
  53. Número ou marcador, página 11: a) Efectuar transacções relacionadas com quotas da sociedade;
  54. Número ou marcador, página 11: b) Adquirir, alienar, trocar ou dar garantias de bens imobilizados ou direitos sobre os bens;
  55. Número ou marcador, página 11: c) Adquirir ou alienar estabelecimentos comerciais, ou constituir sobre eles garantias;
  56. Número ou marcador, página 11: d) Envolver a sociedade em contratos ilegais ou negócios contrários à política da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade considerará tais transacções, no que lhe respeita, como nulas e de nenhum efeito.
  58. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 11: (Balanço e distribuição de resultados)
  60. Número ou marcador, página 11: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas e certificadas por um auditor. Pode a sócia, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalização dos negócios e contas da sociedade.
  61. Número ou marcador, página 11: Dois) O exercício social coincide com o ano civil.
  62. Número ou marcador, página 11: Três) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
  65. Texto do artigo, página 11: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade da sócia, ou sócios, quando os houver, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito, ou incapacitado.
  66. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  67. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  68. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos e nos casos previstos na lei, dissolvendo-se por mútuo consentimento, todos serão liquidatários nos termos que forem deliberados em assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por decisão do sócio, ou deliberação dos sócios, que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  72. Número ou marcador, página 11: Um) Aos casos omissos aplicar-se-á o Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 11: Está conforme. Chimoio, dezasseis de Abril de dois mil
  74. Texto do artigo, página 11: e quinze. — O Conservador, Ilegível.
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