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Texto do artigo · p. 11 Allure Studios, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776871 uma entidade denominada, Allure Studios, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Mbuto Carlos Machili, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 110102267373A emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil aos 4 de Junho de 2013;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Emily Zalwango Nkhonjera, s olteira natural de Blantyr e d e nacionalidade malawiana e portador do Passaporte MA054465 emitido a 22 de Dezembro de 2010 e válido até 22 de Dezembro de 2020.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Allure Studios, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, casa n.º 418, flat 19, bairro central podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 11 a) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 11 b) Fotografia e filmagem;
Número ou marcador · p. 11 c) Consultoria e gestão;
Número ou marcador · p. 11 d) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 11 e) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 12 f) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 g) Restauração, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Mbuto Carlos Machili, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota de 5.000,00MT(cinco mil meticais), pertencente a sócia Emily Zalwango Nkhonjera, correspondente a 50% do capital social.
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade competirá ao sócio Mbuto Carlos Machili a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio Mbuto Carlos Machili para todos os actos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios poderão prestar os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Delegações de poderes)
Texto do artigo · p. 12 O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 12 A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 12 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Lucros)
Texto do artigo · p. 12 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de cinco dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde situar a sede social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Allure Studios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Junho de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100776871 uma entidade denominada, Allure Studios, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Mbuto Carlos Machili, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 110102267373A emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil aos 4 de Junho de 2013;
  5. Texto do artigo, página 11: Segundo. Emily Zalwango Nkhonjera, s olteira natural de Blantyr e d e nacionalidade malawiana e portador do Passaporte MA054465 emitido a 22 de Dezembro de 2010 e válido até 22 de Dezembro de 2020.
  6. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO I
  8. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  10. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Allure Studios, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Mao Tse Tung, casa n.º 418, flat 19, bairro central podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  14. Número ou marcador, página 11: a) Publicidade e marketing;
  15. Número ou marcador, página 11: b) Fotografia e filmagem;
  16. Número ou marcador, página 11: c) Consultoria e gestão;
  17. Número ou marcador, página 11: d) Mediação e intermediação comercial;
  18. Número ou marcador, página 11: e) Gestão de eventos;
  19. Número ou marcador, página 12: f) Comércio geral com importação e exportação;
  20. Número ou marcador, página 12: g) Restauração, hotelaria e turismo.
  21. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II
  23. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 12: O capital social é de 10.000,00MT (dez mil meticais) e corresponde a soma de 2 quotas distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), pertencente ao sócio, Mbuto Carlos Machili, correspondente a 50% do capital social;
  27. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota de 5.000,00MT(cinco mil meticais), pertencente a sócia Emily Zalwango Nkhonjera, correspondente a 50% do capital social.
  28. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  29. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  30. Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade competirá ao sócio Mbuto Carlos Machili a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  36. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio Mbuto Carlos Machili para todos os actos.
  37. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios poderão prestar os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO III
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 12: (Delegações de poderes)
  41. Texto do artigo, página 12: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  42. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 12: (Alienação de quotas)
  44. Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: (Dissolução da sociedade)
  47. Texto do artigo, página 12: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO IV
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 12: (Exercício social)
  51. Texto do artigo, página 12: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  52. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 12: (Lucros)
  54. Texto do artigo, página 12: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  55. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 12: (Convocação da assembleia geral)
  57. Texto do artigo, página 12: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de cinco dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde situar a sede social.
  58. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
  60. Texto do artigo, página 12: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  61. Texto do artigo, página 12: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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