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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Teixant Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100829231, uma entidade denominada, Teixant Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: António Manuel Garcia Teixeira, solteiro, maior, de nacionalidade portuguesa, residente nesta cidade de Maputo, portador do DIRE tipo permanente, n.º 11PT00015832M, emitido na cidade de Maputo aos 22 de Abril de 2013, e válido até 22 de Abril de 2018, constitui nos termos do artigo noventa do Código Comercial uma sociedade por quotas com um único sócio que se regerá pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Da denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Teixant Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Da duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Da sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá por simples decisão abrir e encerrar sucursais, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Do objecto social
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal as actividades de consultoria e prestação de serviços na área de gestão de arquivos, bibliotecas e documentos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O sócio poderá admitir outros accionistas mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que o sócio resolva explorar e para as quais obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Do capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 20.000MT (vinte mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao único sócio, António Manuel Garcia Teixeira.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Dos suprimentos
- Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo gerente que coincidentemente é o sócio único da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O gerente poderá delegar poderes, a pessoas estranhas à sociedade para lhes representar mediante uma procuração devidamente reconhecida.
- Número ou marcador, página 13: Três) O gerente poderá constituir um mandatário da sociedade conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelo gerente ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Da dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos casos e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 13: Um) Por interdição ou falecimento do único sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais, em caso de interdição, os quais nomearão entre si um que a todos representará na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 17 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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