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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Exata Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831430 uma entidade denominada, Exata Consultoria-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial pelo único sócio.
- Texto do artigo, página 13: Andrieta Manuel Vitor, solteira, maior de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102098003F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, aos 15 de Maio de 2012 com validade até 15 de Maio de 2017, residente no Bairro Central A, n.º 1694, 10.º andar na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adopta a denominação Exata Consultoria é uma sociedade por quotas
- Texto do artigo, página 13: unipessoais de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 2733, Maputo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá estabelecer, manter e encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da respectiva escritura notarial.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício de consultoria geral, dentre elas, consultoria financeira e de contabilidade, recursos humanos, jurídica, entre outras:
- Texto do artigo, página 13: Prestação de serviços diversos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode desenvolver outras actividades conexas ou similares, compatíveis com o seu objecto social e legalmente permitidas, bem como exercer outras actividades a estas relacionadas directas ou indirectamente.
- Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade pode, mediante deliberação da assembleia geral, adquirir partições financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham como objecto social diferente do da sociedade, assim como associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Capital social)
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente realizado, é de trinta mil meticais, que corresponde a 100% da participação da sócia Andrieta Manuel Vitor.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social pode ser alterado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os aumentos ou reduções do capital social serão rateados pelos sócios na proporção das suas quotas, se de outra forma não tiver sido deliberado.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) Ficam desde já autorizados a proceder ao levantamento do capital social com fim de fazer face as despesas com aquisição de bens e equipamentos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 13: Um) Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos que a sociedade carecer, ao juro e demais condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não se consideram suprimentos quaisquer saldos nas contas particulares dos sócios, ainda mesmo quando utilizados pela sociedade, salvo quando, em assembleia geral, hajam sido reconhecidos especialmente como tal nos termos dos números anteriores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 13: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas entre os sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A alienação de quotas a terceiros, carece de consentimento dos outros sócios, a quem fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 13: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exerce-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros do sócio, não carece de consentimento dos outros sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Emissão de obrigações)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade pode emitir ou adquirir obrigações nos termos legais aplicáveis e nas condições fixadas na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral da sociedade, regularmente constituída, reúne-se uma vez ao ano em sessão ordinária, que se realiza nos três meses subsequentes ao fim de cada exercício económico para:
- Número ou marcador, página 13: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas desse exercício.
- Número ou marcador, página 13: b) Decidir e determinar sobre a remuneração dos gerentes ou quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral no caso em que a lei não determine formalidades especiais para a sua convocação, será convocada pelo presidente da mesa da assembleia geral, por meio de carta com nota de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de trinta dias de calendário, que será reduzida para quinze dias de calendário no caso das assembleias extraordinárias.
- Número ou marcador, página 13: Três) A assembleia geral pode reunir-se extraordinariamente, sempre que for necessário, mediante convocatória de um dos sócios, competindo-lhe, normalmente, deliberar sobre assuntos ligados à actividade da sociedade que ultrapassem a competência dos gerentes.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) O sócio impedido de comparecer à reunião da assembleia geral poderá fazer-se representar por pessoa devidamente mandatada, e mediante a apresentação de carta dirigida ao presidente da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Deliberação)
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria dos votos presentes ou representar, excepto nos casos em que a Lei ou os presentes estatutos exigem maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 14: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordarem que por esta forma se delibere considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que reduzidas fora da sede social, em qualquer ocasião que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Administração, gerência representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas por um conselho de gerência composto por um ou mais gerentes ainda que estranhos à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador pode nomear mandatários, mediante a outorga de procuração adequada para o efeito, que poderão participar nas reuniões e usar da palavra, mas sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer um dos sócios ou por empregado da sociedade devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Os gerentes são designados por um mandato de três anos renováveis, ou em conformidade com a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Modo de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 14: a) Pela assinatura conjunta de dois membros de conselho de gerência;
- Número ou marcador, página 14: b) Pela assinatura de um membro de conselho de gerência ao qual tenha conferido poderes para o efeito;
- Número ou marcador, página 14: c) Pela assinatura do mandatário a quem tenha sido atribuída procuração com poderes especiais para o efeito.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada a actos e contratos estranhos ao seu objecto, nomeadamente, em letras e livranças de favor, fiança e abonações.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Balanço)
- Número ou marcador, página 14: Um) O balanço e contas da sociedade, fecham com referência a trinta e um de Dezembro do ano correspondente e são submetidos a apreciação e deliberação da assembleia geral ordinária, dentro dos limites impostos pela lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros e perdas e da dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os lucros da sociedade são repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Antes de repartidos os lucros líquidos operados em cada exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da Lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo, e seguidamente, a percentagem das reservas especialmente criadas por decisão unânime da assembleia.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os lucros serão pagos aos sócios no prazo de seis meses a contarem da data de deliberação da assembleia geral que os tiver aprovado e serão depositados à sua ordem em conta bancária.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade dissolve nos casos e nos termos fixados por lei ou por deliberação da assembleia geral, que nomeará uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 14: Por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com representantes ou herdeiros deste, devendo estes, quando sejam mais do que um, enquanto a quota se mantiver indivisa, nomear um de entre si que a todos represente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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