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Texto do artigo · p. 15 Lúrio Ruby Mining, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825813 uma entidade denominada, Lúrio Ruby Mining, Limitada.
Texto do artigo · p. 15 Primeiro. Margarida Adamugi Talapa, casada, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100019389ª, de quatro de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida Joaquim Chissano, número cento e trinta e quatro, quarto andar, bairro da Coop, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Segundo. Taiob da Silva Cadango, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263405I, de vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente no quarteirão um, casa número duzentos e trinta e quatro,cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 15 Terceiro. Issufo Ismail Vali, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516225C, de nove de Outubro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida Martires de Machava, número quinhentos e vinte e três, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Quarto. Teodoro Andrade Waty, casado, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991407M, de oito de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na rua G, casa quarenta e dois, município da Catembe.
Texto do artigo · p. 16 Considerando que:
Texto do artigo · p. 16 a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Lúrio Ruby Mining, Limitada, cujo objecto é a prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, bem como a exportação de minérios;
Texto do artigo · p. 16 b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
Texto do artigo · p. 16 c) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e correspondente a quatro quotas desiguais;
Texto do artigo · p. 16 d) A sócia Margarida Adamugi Talapa, detém uma quota no valor nominal de oitocentos e oitenta mil meticais (880.000,00MT), correspondente a oitenta e oito por cento do capital social, o sócio Taiob da Silva Cadango, detém uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a nove por cento do capital social, o sócio Issufo Ismail Vali, detém uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a dois por cento do capital social, e o sócio Teodoro Andrade Waty, detém uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a um por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 16 Os sócios decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Lúrio Ruby Mining, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração e registo do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paaulo Samuel Khamkomba, n.º 764, 2.º andar Direito, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, bem como a exportação de minérios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria), que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 16 a) Uma quota no valor nominal de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), correspondente a oitenta e oito por cento do capital social, pertencente a sócia Margarida Adamugi Talapa;
Número ou marcador · p. 16 b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Taiob da Silva Cadango;
Número ou marcador · p. 16 c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Issufo Ismail Vali; e
Número ou marcador · p. 16 d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Teodoro Andrade Waty.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Prestações suplementares
Número ou marcador · p. 16 Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 16 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 16 c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
Número ou marcador · p. 16 d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
Número ou marcador · p. 17 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Competências
Texto do artigo · p. 17 Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
Texto do artigo · p. 17 a)Nomeação e exoneração dos administradores;
Número ou marcador · p. 17 b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 17 c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
Número ou marcador · p. 17 d) Alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 17 e) Decisão sobre distribuição de lucros; e
Número ou marcador · p. 17 f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Quórum, representação e deliberação
Número ou marcador · p. 17 Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
Número ou marcador · p. 17 Três) São tomadas por maioria qualificada de sessenta e seis por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os administradores ou o administrador único terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade,
Texto do artigo · p. 17 podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, contrair empréstimos, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, hipotecar, penhorar, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, e ainda representar a sociedade perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, centrais ou locais, em particular perante quaisquer serviços de finanças, cartórios notarias, conservatórias, municípios e ministérios onde poderá praticar, requerer, assinar, reclamar e contestar tudo o que se revele necessário ou conveniente para os interesses da sociedade, tendo em particular poderes para apresentar requerimentos, alterações ou cancelamentos aos mesmos.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Do exercício, contas e resultados
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
Texto do artigo · p. 17 da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Casos omissos
Texto do artigo · p. 17 Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Disposições finais e transitórias
Texto do artigo · p. 17 Para o primeiro mandato, o qual terminará em 23 de Fevereiro de 2021, é desde já nomeado como administrador único da sociedade ao sócio Taiob da Silva Cadango.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 17 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Lúrio Ruby Mining, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825813 uma entidade denominada, Lúrio Ruby Mining, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 15: Primeiro. Margarida Adamugi Talapa, casada, natural de Memba, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100019389ª, de quatro de Dezembro de dois mil e nove, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida Joaquim Chissano, número cento e trinta e quatro, quarto andar, bairro da Coop, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 15: Segundo. Taiob da Silva Cadango, casado, natural de Quelimane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100263405I, de vinte e três de Junho de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente no quarteirão um, casa número duzentos e trinta e quatro,cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 15: Terceiro. Issufo Ismail Vali, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300516225C, de nove de Outubro de dois mil e quinze, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida Martires de Machava, número quinhentos e vinte e três, rés-do-chão, cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 16: Quarto. Teodoro Andrade Waty, casado, natural de Chibuto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991407M, de oito de Abril de dois mil e dezasseis, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, e residente na rua G, casa quarenta e dois, município da Catembe.
  7. Texto do artigo, página 16: Considerando que:
  8. Texto do artigo, página 16: a) A parte acima identificada pretende constituir e registar uma sociedade sob a forma de sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada denominada Lúrio Ruby Mining, Limitada, cujo objecto é a prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, bem como a exportação de minérios;
  9. Texto do artigo, página 16: b) A sociedade é constituída por tempo indeterminado;
  10. Texto do artigo, página 16: c) O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e correspondente a quatro quotas desiguais;
  11. Texto do artigo, página 16: d) A sócia Margarida Adamugi Talapa, detém uma quota no valor nominal de oitocentos e oitenta mil meticais (880.000,00MT), correspondente a oitenta e oito por cento do capital social, o sócio Taiob da Silva Cadango, detém uma quota no valor nominal de noventa mil meticais (90.000,00MT), correspondente a nove por cento do capital social, o sócio Issufo Ismail Vali, detém uma quota no valor nominal de vinte mil meticais (20.000,00MT) correspondente a dois por cento do capital social, e o sócio Teodoro Andrade Waty, detém uma quota no valor nominal de dez mil meticais (10.000,00MT), correspondente a um por cento do capital social.
  12. Texto do artigo, página 16: Os sócios decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  14. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  15. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Lúrio Ruby Mining, Limitada.
  16. Número ou marcador, página 16: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração e registo do contrato de sociedade.
  17. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  18. Texto do artigo, página 16: Sede
  19. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Paaulo Samuel Khamkomba, n.º 764, 2.º andar Direito, cidade de Maputo.
  20. Número ou marcador, página 16: Dois) A administração poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  21. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  22. Texto do artigo, página 16: Objecto
  23. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prospecção, a pesquisa e a exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, incluindo toda a actividade conexa, bem como a exportação de minérios.
  24. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá, com vista à prossecução do seu objecto, mediante deliberação da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  25. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo (comércio ou indústria), que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  26. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 16: Capital social
  28. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), correspondente a oitenta e oito por cento do capital social, pertencente a sócia Margarida Adamugi Talapa;
  30. Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a nove por cento do capital social, pertencente ao sócio Taiob da Silva Cadango;
  31. Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Issufo Ismail Vali; e
  32. Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a um por cento do capital social, pertencente ao sócio Teodoro Andrade Waty.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 16: Prestações suplementares
  35. Número ou marcador, página 16: Um) Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital, desde que a assembleia geral assim o decida, até ao limite correspondente a dez vezes o capital social.
  36. Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios poderão fazer à sociedade suprimentos, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o deferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos que forem definidos pela assembleia geral que fixará os juros e as condições de reembolso.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A cessão de quotas entre os sócios não carece do consentimento da sociedade ou dos sócios, sendo livre.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
  45. Número ou marcador, página 16: a) Acordo com o respectivo titular;
  46. Número ou marcador, página 16: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  47. Número ou marcador, página 16: c) Se a quota for arrestada, penhorada ou por qualquer outra forma deixar de estar na livre disponibilidade do seu titular;
  48. Número ou marcador, página 16: d) No caso de recusa de consentimento à cessão, ou de cessão a terceiros sem observância do estipulado no artigo sexto do pacto social.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  50. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida da amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  51. Número ou marcador, página 16: Quatro) O preço de amortização será o apurado com base no último balanço aprovado acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço. Sendo o preço apurado pago em prestações mensais e consecutivas, vencendo a primeira trinta dias após a data da deliberação.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 17: Convocação e reunião da assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  55. Número ou marcador, página 17: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador ou por sócios representando pelo menos dez por cento do capital, mediante carta registada com aviso de recepção dirigido aos sócios com a antecedência mínima de trinta dias.
  56. Número ou marcador, página 17: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
  57. Número ou marcador, página 17: Quatro) Os sócios individuais poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por outros sócios, mediante simples carta; os sócios pessoas colectivas far-se-ão representar pelo representante nomeado por carta mandadeira.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 17: Competências
  60. Texto do artigo, página 17: Dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
  61. Texto do artigo, página 17: a)Nomeação e exoneração dos administradores;
  62. Número ou marcador, página 17: b) Amortização, aquisição e oneração de quotas;
  63. Número ou marcador, página 17: c) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital, bem como de suprimentos;
  64. Número ou marcador, página 17: d) Alteração do contrato de sociedade;
  65. Número ou marcador, página 17: e) Decisão sobre distribuição de lucros; e
  66. Número ou marcador, página 17: f) Propositura de acções judiciais contra administradores.
  67. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 17: Quórum, representação e deliberação
  69. Número ou marcador, página 17: Um) Por cada duzentos e cinquenta meticais do capital social corresponde um voto.
  70. Número ou marcador, página 17: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento dos votos presentes ou representados).
  71. Número ou marcador, página 17: Três) São tomadas por maioria qualificada de sessenta e seis por cento do capital as deliberações sobre a alteração ao contrato de sociedade, fusão, transformação e dissolução de sociedade.
  72. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 17: Administração da sociedade
  74. Número ou marcador, página 17: Um) A administração será exercida por um conselho de administração composto por três ou cinco membros, ou por um administrador único.
  75. Número ou marcador, página 17: Dois) Os administradores ou o administrador único terão todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade,
  76. Texto do artigo, página 17: podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, contrair empréstimos, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, hipotecar, penhorar, alienar ou onerar, bem como tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, e ainda representar a sociedade perante quaisquer entidades, públicas ou privadas, centrais ou locais, em particular perante quaisquer serviços de finanças, cartórios notarias, conservatórias, municípios e ministérios onde poderá praticar, requerer, assinar, reclamar e contestar tudo o que se revele necessário ou conveniente para os interesses da sociedade, tendo em particular poderes para apresentar requerimentos, alterações ou cancelamentos aos mesmos.
  77. Número ou marcador, página 17: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  78. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de dois administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
  79. Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  80. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 17: Do exercício, contas e resultados
  82. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados, deduzidos
  83. Texto do artigo, página 17: da parte destinada a reserva legal e a outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: Dissolução e liquidação
  86. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  87. Número ou marcador, página 17: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios em assembleia geral.
  88. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  89. Texto do artigo, página 17: Casos omissos
  90. Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pelas disposições pelo Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  92. Texto do artigo, página 17: Disposições finais e transitórias
  93. Texto do artigo, página 17: Para o primeiro mandato, o qual terminará em 23 de Fevereiro de 2021, é desde já nomeado como administrador único da sociedade ao sócio Taiob da Silva Cadango.
  94. Texto do artigo, página 17: Maputo, 17 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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