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- Texto do artigo, página 1: Associação de Meditação Vipassana de Moçambique
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de nove de Março de dois mil e dezassete, lavrada de folhas vinte e sete a folhas quarenta e três do livro de notas para escrituras diversas número cento e sessenta e um traço A, deste Cartório Notarial da Matola, a cargo de Arnaldo Jamal de Magalhães, Conservador e Notário Superior em exercício do referido cartório, foi constituída a associação Associação de Meditação Vipassana de Moçambique, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 1: Um) A associação adopta a denominação de Associação de Meditação Vipassana de Moçambique.
- Número ou marcador, página 1: Dois) AAssociação de Meditação Vipassana de Moçambique, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica própria e de autonomia patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e em caso de omissão destes, pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 1: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A associação terá duração por tempo
- Texto do artigo, página 1: indeterminado. Dois) A associação é de âmbito nacional. Três) A associação tem a sua sede na Rua
- Texto do artigo, página 1: Lucas Elias Kumato, número 33, em Maputo.
- Número ou marcador, página 1: Quatro) A associação poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, abrir, transferir ou encerrar, delegações ou outras formas de representação, ou ainda transferir a sua sede social para outro local, onde for julgado conveniente para a melhor prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 1: Objectivos
- Número ou marcador, página 1: Um) A associação tem os seguintes objectivos:
- Número ou marcador, página 1: a) Promover e difundir a meditação Vipassana por meio de cursos, seminários, palestras, reuniões e retiros;
- Número ou marcador, página 1: b) Estabelecer intercâmbios regulares com os mestres, instrutores de meditação Vipassana e com praticantes de meditação Vipassana de outros países;
- Número ou marcador, página 1: c) Integrar-se em outros centros ou grupos de meditação Vipassana
- Texto do artigo, página 1: noutros países, para difusão de informações e conhecimentos relacionados aos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 1: Dois) Na prossecução dos seus objectivos, a associação poderá estabelecer intercâmbio e parcerias com organizações públicas e privadas, podendo aceitar doações, celebrar memorandos de entendimento, acordos e contratos com organismos e entidades nacionais ou estrangeiras, desde de que não limite a sua autonomia e poder de decisão.
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 1: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 1: Um) São princípios gerais da Associação de Meditação Vipassana:
- Número ou marcador, página 1: a) Democracia;
- Número ou marcador, página 1: b) Solidariedade;
- Número ou marcador, página 1: c) Alteridade;
- Número ou marcador, página 1: d) Responsabilidade;
- Número ou marcador, página 1: e) Cooperação;
- Número ou marcador, página 1: f) Pró-actividade;
- Número ou marcador, página 1: g) Ética;
- Número ou marcador, página 1: h) Legalidade;
- Número ou marcador, página 1: i) Moralidade (sila);
- Número ou marcador, página 1: j) Publicidade;
- Número ou marcador, página 1: k) Sobriedade; e
- Número ou marcador, página 1: l) Eficiência - Todos adoptados mediante práticas de auto gestão colectiva.
- Texto do artigo, página 1: j)
- Número ou marcador, página 1: Dois) A associação é contrária a qualquer discriminação de raça, cor, género, orientação sexual ou religião.
- Número ou marcador, página 2: Três) O trabalho voluntário constitui um dos fundamentos básicos para o funcionamento da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação de Meditação Vipassana antigos alunos, que manifestem essa vontade, independentemente da nacionalidade, que contribuírem ordinariamente para a sua manutenção, que conheçam os seus estatutos e estejam de acordo com os seus objectivos, princípios e finalidades.
- Texto do artigo, página 2: Um ponto um)Considera-se que é antigo aluno de Vipassana quem tenha feito um curso de 10 dias de Meditação Vipassana, certificado pela Organização Internacional de Vipassana, independentemente de onde tenha frequentado o curso.
- Texto do artigo, página 2: Um ponto dois) O membro deverá escolher e informar a associação como pretende contribuir para a manutenção da mesma, se será por doações em dinheiro (de forma regular ou não), em bens (alimentação, equipamento para os cursos), ou se será na organização dos cursos, na sua divulgação junto de pessoas interessadas, na organização de sessões de divulgação, servindo nos cursos, etc., ou se pretende contribuir por várias destas formas.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação será constituída por um número ilimitado de membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os membros serão classificados nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Efectivos: Admitidos após a fundação da associação.
- Número ou marcador, página 2: b) Fundadores: Designados na data da fundação da associação.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A qualidade de associado é intransmissível.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro efectivo, perder-se-á, mediante deliberação da Assembleia Geral, respectivamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Por pedido de suspensão ou renúncia formulado pelo interessado;
- Número ou marcador, página 2: b) Por falecimento ou dissolução;
- Número ou marcador, página 2: c) Se o associado infringir as disposições destes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A perda da qualidade de membro será apresentada pela Direcção Executiva à Assembleia Geral mediante termo circunstanciado de justificação.
- Número ou marcador, página 2: Três) No caso 2 acima, deverá a Direcção Executiva comprovar que notificou o membro, mediante correspondência formal registada,
- Texto do artigo, página 2: da possibilidade da perda da qualidade de associado, caso não normalize a sua situação no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da notificação, nos casos aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos todos os membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Votar e ser votado para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Participar, com direito a palavra, da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar das actividades programadas ou patrocinadas pela associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Expor, por escrito ou verbalmente, aos órgãos sociais, qualquer reivindicação ou assunto de interesse da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Fiscalizar o funcionamento da associação e manifestar-se sobre a mesma;
- Número ou marcador, página 2: f) Consultar, mediante solicitação, a contabilidade da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Cumprir e zelar pelo cumprimento dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Observar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: c) Trabalhar pelos objectivos da associação definidos nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 2: d) Contribuir, por todos os meios a seu alcance, para o desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III
- Texto do artigo, página 2: Órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos da Associação de Meditação Vipassana os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: Um) Órgãos deliberativos:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Órgãos executivos:
- Número ou marcador, página 2: a) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 2: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e Composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo de decisão da associação integrada pelos seus membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Convocatória da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com presença da maioria simples, e em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de membros e voluntários.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A convocação da Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária, será feita por meio de mensagem electrónica, ou por qualquer outro meio eficiente.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúnese ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente por convocação do Conselho da Direcção ou pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 2: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta dos votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 2: Três) As deliberações sobre as alterações dos estatutos requerem o voto favorável de quatro quintos do número de membros presentes.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) As deliberações sobre a dissolução e o destino a dar ao seu património exigem o voto favorável de três quartos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Eleger e exonerar os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: b) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 2: c) Deliberar acerca da admissão e perda da qualidade de membros; d)Aprovar a contabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 2: e) Aprovar os relatórios anuais de actividades;
- Número ou marcador, página 2: f) Aprovar a acta da sessão anterior;
- Número ou marcador, página 2: g) Deliberar sobre outros assuntos relativos à associação, excepto por ela delegados ao Conselho de Direcção e à Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 2: h) Deliberar sobre a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: A mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice- presidente e um secretário, eleitos por um período de três anos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Competências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 2: Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 2: a) Convocar e dirigir as sessões;
- Número ou marcador, página 2: b) Empossar os titulares dos órgãos sociais eleitos;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões;
- Número ou marcador, página 3: d) Verificar a legalidade das candidaturas e do acto eleitoral; e)Assinar, juntamente com o secretário os documentos oficiais da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do vice-Presidente)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao vice- presidente da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Coadjuvar o Presidente da mesa;
- Número ou marcador, página 3: b) Substituir o Presidente nos casos de ausência e de impedimento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Secretário)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Secretário:
- Número ou marcador, página 3: a) Zelar por todos os aspectos de ordem burocrática para o melhor funcionamento da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Registar, em livro, as actas aprovadas de cada sessão;
- Número ou marcador, página 3: c) Trabalhar em estreita colaboração com o Presidente.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão social a quem compete fornecer as directrizes, orientar e supervisionar o cumprimento dos objectivos, princípios e finalidades da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é composto por 5 (cinco) Conselheiros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção deliberará por maioria absoluta de seus Conselheiros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Com pelo menos 3 membros o Conselho de Direcção pode deliberar.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Representar a associação em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar regulamentos e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Dar parecer para apreciação da Assembleia Geral, sobre o relatório de contas do exercício findo bem como o plano de actividades e o
- Texto do artigo, página 3: respectivo orçamento para o ano seguinte, elaborados pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 3: e) Interpretar os presentes estatutos e o Regulamento Interno da Associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Aprovar os demais regulamentos da associação, em forma de resolução, desde que não contrariem o disposto nos Estatutos e Regulamento Interno; g)Propor à Assembleia Geral a modificação dos estatutos ou a dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Composição da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção Executiva é composta por 3 (três) Directores, sendo um designado Director Executivo e 2 (dois) Directores Executivos Adjuntos,
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Direcção Executiva)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Direcção Executiva reúne-se sempre que julgar necessário, por convocação do Director Executivo.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de empate o presidente tem o voto de qualidade com vista ao desempate.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Direcção Executiva)
- Texto do artigo, página 3: A Direcção Executiva tem as seguintes competências
- Número ou marcador, página 3: a) A gestão da associação e seu património de acordo com os presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Admitir membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Elaborar o relatório anual de gestão e contas do exercício findo e apresentálos ao Conselho de Direcção, ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Elaborar o plano de actividades e o respectivo orçamento para o ano seguinte, e apresentá-los ao Conselho de Direcção, ao Conselho Fiscal e à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Contratar e demitir funcionários e fornecedores de bens e serviços.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Director Executivo)
- Número ou marcador, página 3: Um) As competências próprias do Director Executivo são:
- Número ou marcador, página 3: a) Exercer a representação legal da associação, em juízo ou fora dele, cabendo-lhe constituir advogado quando necessário;
- Número ou marcador, página 3: b) Convocar e presidir as reuniões da Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As atribuições não próprias do Director Executivo, poderão ser exercidas em conjunto ou isoladamente por qualquer membro da Direcção Executiva, excepto as previstas nos presentes estatutos, que deverão ser exercidas em conjunto após aprovadas por maioria.
- Número ou marcador, página 3: Três) As atribuições próprias do Director Executivo, em casos de impedimento, serão exercidas pelos Directores Executivos Adjuntos, obedecida a ordem de antiguidade.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) O regulamento interno poderá incumbir os directores de atribuições específicas.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO IV Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: Natureza e Composição do Conselho Fiscal O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização
- Texto do artigo, página 3: das actividades da associação e contas e é composto por 3(três) membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente de 6 em 6 meses e extraordinariamente a qualquer altura que as necessidades assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar e emitir pareceres sobre o relatório, balanço e contas de exercício, programa de actividades e orçamento;
- Número ou marcador, página 3: b) Zelar pela legalidade e transparência das actividades da associação e dos exercícios contabilísticos;
- Número ou marcador, página 3: c) Assegurar que a escritura contabilística esteja organizada e arrumada segundo os princípios de contabilidade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal poderá exercer competências deliberativas, a serem definidas no Regulamento Interno, as quais serão adoptadas por maioria absoluta de seus membros.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO V Registos e Receitas
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Registos)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação de Meditação Vipassana adoptará os seguintes registos:
- Número ou marcador, página 3: a) Livros de contabilidade;
- Número ou marcador, página 3: b) Registo de cadastro dos membros, colaboradores, professores assistentes e instrutores;
- Número ou marcador, página 4: c) Actas das reuniões da Assembleia Geral e demais órgãos deliberativos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações que não exijam forma específica serão registadas por meio de acta avulsa.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os registos acima descritos serão preferencialmente mantidos em formato electrónico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 4: (Receitas da associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 4: b) Resultados das actividades compreendidas nos objectivos institucionais;
- Número ou marcador, página 4: c) Doações, auxílios e subvenções;
- Número ou marcador, página 4: d) Rendimento de bens móveis e imóveis de que seja titular;
- Número ou marcador, página 4: e) Outras contribuições eventuais de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Qualquer receitaadvinda das actividades da associação será única e exclusivamente reinvestida nas finalidades às quais a associação se destina.
- Número ou marcador, página 4: Três) Todos os recursos arrecadados pela
- Texto do artigo, página 4: associação estão sujeitos a registo contabilístico.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros e membros dos órgãos sociais não responderão subsidiariamente nem solidariamente pelas dívidas e obrigações da associação, salvo nos casos de excesso de mandato ou infracção estatutária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação será regida pelos presentes estatutos e pelo seu Regulamento Interno a ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os presentes estatutos entram em vigor a partir da sua aprovação pela Assembleia Geral da Associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os casos omissos nos presentes estatutos serão resolvidos pelo Conselho Consultivo de acordo com os objectivos, princípios e finalidades da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Caso as eventuais omissões não serem resolvidas, recorrer-se-á ao Código Civil e a demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Extinção e liquidação)
- Texto do artigo, página 4: Em caso de extinção a Assembleia Geral decidirá acerca do destino a dar aos bens e nomeará uma comissão para o efeito.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, catorze de Março de dois mil
- Texto do artigo, página 4: e dezassete. — O Técnico, Ilegível.
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