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Texto do artigo · p. 20 Wanga Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100740273 uma entidade denominada,Wanga Frio- Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Pedro Palmira Jeremias Langa, solteiro, natural de Manhiça, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Khongolote, casa, n.º 371 quarteirão 8, portador do Bilhete de
Texto do artigo · p. 20 Identidade n.º 110100298486I,emitido aos 7 de Agosto de 2015 pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento constitui por
Texto do artigo · p. 20 si uma sociedade de quotas de responsabilidade, limitada , que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Wanga Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e dura por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua largo do minho loja 157, 1.º andar, no bairro da Malhangalene, distrito municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem por objectivo a venda e assistência técnica de material eléctrico e sistemas de climatização e refrigeração.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, (20.000,00MT),correspondente a 100% pertencente ao sócio único Pedro Palmira Jeremias Langa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 20 A administração e a representação da sociedade são conferidas pelo único sócio Pedro Palmira Jeremias Langa, bem assim como as assinaturas e movimentação das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor,a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade e nem os negócios mostrarem interesse pela quota cedente,este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender ,gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente ,quantas vezes for necessário,desde que , as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral,ou nos termos dos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 21 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 20 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Wanga Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Maio de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100740273 uma entidade denominada,Wanga Frio- Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Pedro Palmira Jeremias Langa, solteiro, natural de Manhiça, nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Khongolote, casa, n.º 371 quarteirão 8, portador do Bilhete de
  4. Texto do artigo, página 20: Identidade n.º 110100298486I,emitido aos 7 de Agosto de 2015 pelo Serviço Nacional de Identificação Civil de Maputo. Que pelo presente instrumento constitui por
  5. Texto do artigo, página 20: si uma sociedade de quotas de responsabilidade, limitada , que se rege pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Wanga Frio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e dura por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, rua largo do minho loja 157, 1.º andar, no bairro da Malhangalene, distrito municipal Kampfumo.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objectivo a venda e assistência técnica de material eléctrico e sistemas de climatização e refrigeração.
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, (20.000,00MT),correspondente a 100% pertencente ao sócio único Pedro Palmira Jeremias Langa.
  18. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação)
  20. Texto do artigo, página 20: A administração e a representação da sociedade são conferidas pelo único sócio Pedro Palmira Jeremias Langa, bem assim como as assinaturas e movimentação das contas bancárias da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor,a cessão ou alienação de toda parte de quotas deverá ser de consentimento dos sócios gozando estes direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade e nem os negócios mostrarem interesse pela quota cedente,este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que bem entender ,gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 20: (Assembleia Geral)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúnese ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente ,quantas vezes for necessário,desde que , as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  31. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral,ou nos termos dos presentes estatutos.
  32. Texto do artigo, página 20: Maputo, 21 de Março de 2017.
  33. Texto do artigo, página 20: — O Técnico, Ilegível.
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