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- Texto do artigo, página 24: Pampos Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro do ano de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e um verso a trinta e seis folhas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número F-9, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, Conservador, com funções Notariais da mesma Conservatória, foi constituída uma Sociedade Unipessoal, com denominação Pampos Catering, Sociedade Unipessoal, Limitada; Sedeada na Vila de Xinavane, Distrito da Manhiça, representada por: Paulo César Picado Dias Teixeira, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identificação n.º 110104459459I, emitido a vinte e seis de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de sócio único e gerente da mesma sociedade, que constituem entre si os estatutos que regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de PAMPO’S – Catering, Sociedade Unipessoal, Limitada, Empresa de Prestação de Serviços de Restauração e Catering, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na EN 204 Bairro A-Fabrica casa A3 Vila de Xinavane, podendo mediante deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da celebração da escritura pública.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal, prestar serviços nas áreas de restauração catering.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte maneira:
- Texto do artigo, página 24: Paulo César Picardo Dias Teixeira, com 100% do capital.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 24: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 24: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 24: a) Por acordo dos sócios;
- Número ou marcador, página 24: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Exoneração e exclusão de sócio)
- Texto do artigo, página 24: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 25: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapaciodade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição de um sócio, a sua parte social, será revertida para os seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Direitos especiais dos sócios)
- Texto do artigo, página 25: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Administração)
- Texto do artigo, página 25: A administração dos interesses da sociedade será exercida pelo sócio.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 25: Não haverão prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 25: Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Três) Dos resultados líquidos apurados am cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
- Número ou marcador, página 25: a) Dez por cento para a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
- Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio economico financeiro.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Dissolução e partilha)
- Número ou marcador, página 25: Um) No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A partilha será feita em obediência a legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão decididos em assembleia geral e regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
- Texto do artigo, página 25: vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete.
- Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Ilegível.
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