Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 24 Pampos Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro do ano de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e um verso a trinta e seis folhas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número F-9, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, Conservador, com funções Notariais da mesma Conservatória, foi constituída uma Sociedade Unipessoal, com denominação Pampos Catering, Sociedade Unipessoal, Limitada; Sedeada na Vila de Xinavane, Distrito da Manhiça, representada por: Paulo César Picado Dias Teixeira, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identificação n.º 110104459459I, emitido a vinte e seis de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de sócio único e gerente da mesma sociedade, que constituem entre si os estatutos que regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de PAMPO’S – Catering, Sociedade Unipessoal, Limitada, Empresa de Prestação de Serviços de Restauração e Catering, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na EN 204 Bairro A-Fabrica casa A3 Vila de Xinavane, podendo mediante deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto principal, prestar serviços nas áreas de restauração catering.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 24 Paulo César Picardo Dias Teixeira, com 100% do capital.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 24 Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 24 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 24 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 24 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Exoneração e exclusão de sócio)
Texto do artigo · p. 24 A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 25 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 25 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte e incapacidade)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, incapaciodade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição de um sócio, a sua parte social, será revertida para os seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Direitos especiais dos sócios)
Texto do artigo · p. 25 O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração dos interesses da sociedade será exercida pelo sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 25 Não haverão prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) Dos resultados líquidos apurados am cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 25 a) Dez por cento para a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
Número ou marcador · p. 25 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio economico financeiro.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Dissolução e partilha)
Número ou marcador · p. 25 Um) No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A partilha será feita em obediência a legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 25 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão decididos em assembleia geral e regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
Texto do artigo · p. 25 vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete.
Texto do artigo · p. 25 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Pampos Catering – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Fevereiro do ano de dois mil e dezassete, exarada de folhas trinta e um verso a trinta e seis folhas e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número F-9, da Conservatória dos Registos e Notariado da Manhiça, a cargo de Hilário Manuel, Conservador, com funções Notariais da mesma Conservatória, foi constituída uma Sociedade Unipessoal, com denominação Pampos Catering, Sociedade Unipessoal, Limitada; Sedeada na Vila de Xinavane, Distrito da Manhiça, representada por: Paulo César Picado Dias Teixeira, solteiro, de nacionalidade moçambicano, portador de Bilhete de Identificação n.º 110104459459I, emitido a vinte e seis de Novembro de dois mil e treze, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, na qualidade de sócio único e gerente da mesma sociedade, que constituem entre si os estatutos que regularão pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de PAMPO’S – Catering, Sociedade Unipessoal, Limitada, Empresa de Prestação de Serviços de Restauração e Catering, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na EN 204 Bairro A-Fabrica casa A3 Vila de Xinavane, podendo mediante deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, agências, delegações, ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da celebração da escritura pública.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto principal, prestar serviços nas áreas de restauração catering.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 24: Um) O capital integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuídas da seguinte maneira:
  16. Texto do artigo, página 24: Paulo César Picardo Dias Teixeira, com 100% do capital.
  17. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 24: Três) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Cessão de participação social)
  21. Texto do artigo, página 24: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 24: (Amortização de quotas)
  24. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  25. Número ou marcador, página 24: a) Por acordo dos sócios;
  26. Número ou marcador, página 24: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  27. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 24: (Exoneração e exclusão de sócio)
  29. Texto do artigo, página 24: A exoneração e exclusão de sócio será de acordo com a Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  34. Número ou marcador, página 25: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 25: Formas de obrigar a sociedade
  37. Texto do artigo, página 25: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 25: (Morte e incapacidade)
  40. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, incapaciodade física ou mental definitiva, ou qualquer interdição de um sócio, a sua parte social, será revertida para os seus herdeiros, de acordo com a legislação vigente.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 25: (Direitos especiais dos sócios)
  43. Texto do artigo, página 25: O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.° 5/2014 de 5 de Fevereiro.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  46. Texto do artigo, página 25: A administração dos interesses da sociedade será exercida pelo sócio.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 25: (Prestação de capital)
  49. Texto do artigo, página 25: Não haverão prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suplementos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 25: (Balanço e distribuição de resultados)
  52. Número ou marcador, página 25: Um) O exercício civil coincide com o ano civil.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) O balanço e contas dos resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 25: Três) Dos resultados líquidos apurados am cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  55. Número ou marcador, página 25: a) Dez por cento para a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegra-la;
  56. Número ou marcador, página 25: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio economico financeiro.
  57. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os lucros distribuídos serão pagos de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  58. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 25: (Dissolução e partilha)
  60. Número ou marcador, página 25: Um) No caso de dissolução da sociedade por acordo, serão liquidatários os sócios que votarem a dissolução.
  61. Número ou marcador, página 25: Dois) A partilha será feita em obediência a legislação aplicável.
  62. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 25: (Morte, interdição ou inabilitação)
  64. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  65. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  66. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  67. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  68. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  69. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo;
  70. Número ou marcador, página 25: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  73. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão decididos em assembleia geral e regulados pelas disposições do Código Comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos da Manhiça,
  75. Texto do artigo, página 25: vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezassete.
  76. Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.