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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Red Cliff, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte de Março de dois mil e dezassete exarada de folha seis a sete verso no livro de notas para escrituras de notas de número cinquenta e trêsa cargo Orlando Fernando Messias Conservador em pleno exercícios notariais procedeu se uma alteração parcial do pacto social em que a sócia Christine Patricia Williams decidiu aumentar no objecto social da sociedade Red Cliff, Limitada, para mais actividades sendoa construção e venda de casas; tendo em consequência disso alterado a composição do artigo terceiro que passa para uma nova redacção e seguinte:
- Texto do artigo, página 25: ......................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Instalação e exploração de uma reserva de caça e exercício de turismo Cinegético;
- Número ou marcador, página 25: b) Instalação e exploração de estâncias turísticas, exploração do estabelecimento hoteleiro;
- Número ou marcador, página 25: c) Fomentação de mergulho e pesca desportiva;
- Número ou marcador, página 25: d) Aluguer de barcos de recreio;
- Número ou marcador, página 25: e) Actividade Agro-pecuária, florestal e sua comercialização na sua globalidade;
- Número ou marcador, página 25: f) Representação de marcas, artigos, produtos e equipamentos agrícolas e florestais;
- Número ou marcador, página 25: g) Estudo e elaboração de projectos turísticos, agrícolas florestais, formaçãotécnico profissional, consultoria, acessória, e assistênciatécnica a empresas;
- Número ou marcador, página 25: h) Construção e venda de casas;
- Número ou marcador, página 25: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades complementares ou conexas do objecto principal desde que a sócia delibere em assembleia geral e obtidas as autorizações pelas entidades competentes.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Conservatória dos Registos Notariados
- Texto do artigo, página 25: de Vilankuloaos vinte de Março de dois mil e dezassete. — O Conservador, Ilegível.
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