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Texto do artigo · p. 26 MozForAll Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de sessenta e três a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituída por: Andreia Maria Castro Oliveira Simões Carneiro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, MozForAll Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 159, 15.º direito, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a firma Moz For All – Serviços e Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 159, 15.º direito, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser desclocada dentro do território nacional, podendo aida da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucusrsais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A duração da sociedade é por tempo ilimitado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, trading comissões e consignações e outras actividades que a empresa achar conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de e associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao único sócio Andreia Maria Castro Oliveira Simões Carneiro, de nacionalidade portuguesa, com cem por cento do capital.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Andreia Maria Castro Oliveira Simões Carneiro, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. Os admnistradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados acto ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
Número ou marcador · p. 26 a) Comprar, vender, efectuar contratos crédito, contratos deleasing e tomar conhecimento de arredentamento ou trespasse quaisquer bens e imóveis de e para a sociedade; e
Número ou marcador · p. 26 b) Adquirir automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de creédito, contas correntes caucionadas, leasing.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios nao cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Maputo, oito de Março de dois mil
Texto do artigo · p. 26 e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: MozForAll Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública de vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezassete, lavrada de sessenta e três a folhas sessenta e seis do livro de notas para escrituras diversas número quatrocentos e oitenta e um traço A, deste Cartório Notarial de Maputo perante Sérgio Custódio Miambo conservador e notário superior deste cartório, foi constituída por: Andreia Maria Castro Oliveira Simões Carneiro, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada, MozForAll Serviços e Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 159, 15.º direito, na cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a firma Moz For All – Serviços e Consultoria Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na Avenida Mao Tsé Tung, n.º 159, 15.º direito, na cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 26: Dois) Por simples deliberação da administração, a sede poderá ser desclocada dentro do território nacional, podendo aida da mesma forma, a sociedade estabelecer domicílio particular para determinados negócios.
  6. Número ou marcador, página 26: Três) Também por simples deliberação a administração, a sociedade pode criar sucusrsais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: A duração da sociedade é por tempo ilimitado.
  9. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria, trading comissões e consignações e outras actividades que a empresa achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 26: Por deliberação da administração é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint ventures ou outras formas de e associação, união ou de concentração de capitais.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado é de vinte e cinco mil meticais, pertencentes ao único sócio Andreia Maria Castro Oliveira Simões Carneiro, de nacionalidade portuguesa, com cem por cento do capital.
  15. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Andreia Maria Castro Oliveira Simões Carneiro, administrador eleito em assembleia geral e com um mandato por três anos. Os admnistradores da sociedade podem constituir procuradores para a prática de determinados acto ou categoria de actos.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos é necessária a assinatura do administrador único eleito em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 26: Três) Em ampliação dos poderes normais de administração, os administradores poderão ainda:
  19. Número ou marcador, página 26: a) Comprar, vender, efectuar contratos crédito, contratos deleasing e tomar conhecimento de arredentamento ou trespasse quaisquer bens e imóveis de e para a sociedade; e
  20. Número ou marcador, página 26: b) Adquirir automóveis, máquinas e equipamentos, podendo assinar os competentes contratos de creédito, contas correntes caucionadas, leasing.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  22. Texto do artigo, página 26: A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da sociedade, gozando esta, em primeiro lugar, e os restantes sócios nao cedentes, em segundo lugar, do direito de preferência na respectiva aquisição.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  24. Texto do artigo, página 26: O sócio fica autorizado a fazer prestações suplementares de capital até ao montante global de quinhentos mil meticais.
  25. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, oito de Março de dois mil
  26. Texto do artigo, página 26: e dezassete. — A Técnica, Ilegível.
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