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Texto do artigo · p. 26 Mozrios, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dez de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 36 à 37 do livro de notas para escrituras diversas número 991B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubelia Ester Muiuane, conservadora e notaria superior A referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Mozrios, Limitada tem a sua sede social, na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou
Texto do artigo · p. 26 Toure, n.º 1919 6.º andar direito, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelicimentos, onde e quando julgue conviniente, e sua existência conta-se desde a data de origem da sua escritura da constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A Mozrios, Limitada tem como objectivo:
Texto do artigo · p. 26 Serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Comércio e serviços;
Número ou marcador · p. 26 b) Equipamento, material de escritório, informático e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 26 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 26 d) Serviços de Refrigeração;
Número ou marcador · p. 26 e) Material e equipamento hospitalar;
Número ou marcador · p. 26 f) Investimento na área da saúde;
Número ou marcador · p. 26 g) Intermediação e participação comercial;
Número ou marcador · p. 26 h) Investimento na área de imobiliária;
Número ou marcador · p. 26 i) Investimento na área da pesca;
Número ou marcador · p. 26 j) Investimento na área mineira;
Número ou marcador · p. 26 k) Construção de estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 26 l) Construção civil;
Número ou marcador · p. 26 m) Casinos e instâncias turísticas;
Número ou marcador · p. 26 n) Gestão de produtos petrolíferos gás e energia;
Número ou marcador · p. 26 o) Comércio a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 26 p) Transportes, agenciamento de cargas e serviços;
Número ou marcador · p. 26 q) Prestação de serviços.
Texto do artigo · p. 26 e
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) Por deliberação da assembleia geral a Mozrios, Limitada poderá exercer outro ramo de actividade para qual obtenha as autorizações necessárias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro da Mozrios, Limitada é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma das quotas dos sócios, Gilberto Fabião Chivulele, 50%, que corresponde a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), Jorge Francisco Gouveia, 50%, que corresponde 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Cessão da sociedade
Texto do artigo · p. 26 A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, porém dependente do consentimento das partes, as quais lhes é reservado o direito de preferência à cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhas à Mozrios, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Obrigações
Número ou marcador · p. 27 Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião da assembleia geral que será convocada pelo director da sociedade por meio de uma carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral deliberará os seguintes assuntos principais:
Número ou marcador · p. 27 a) Apreciação das demostrações e relatório de contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 27 b) Nomeação e/ou exoneração dos gerentes ou directores;
Número ou marcador · p. 27 c) Deliberação de novos investimentos.
Número ou marcador · p. 27 Três) As assembleias gerais ordinárias da Mozrios, Limitada, realizar-se-ão quando requeridas por cada um dos sócios, pelo director da sociedade ou pelos auditores.
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização será feita por meio de auditores.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Administração
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração da Mozrios, Limitada, e sua representação em juizo, ou fora dela activa e passsivamente, será confiada a um director nomeado pela assembleia geral. O director possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para directores das sóciedade por quotas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O director poderá delegar todos ou parte dos poderes a qualquer trabalhador do seu pessoal da Mozrios, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 Três) Ficará expressamente vedado ao Director, obrigar a Mozrios, Limitada em actos estranhos aos seus sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) O director da Mozrios, Limitada ficará dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Distribuição dos resultados
Número ou marcador · p. 27 Um) O aumento do capital, tem que ser decidida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Dois) As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e/ou outras deduções acordadas pelos sócios da Mozrios, Limitada, serão na proporção das respectivas quotas dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de Morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A Mozrios, Limitada, só se dissolverá nos casos fixados na lei, ou por acordo dos sócios sendo estes os liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO Casos omissos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que fica omisso, será regulado as disposições legais e aplicáveis sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2017. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 27 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mozrios, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dez de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 36 à 37 do livro de notas para escrituras diversas número 991B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubelia Ester Muiuane, conservadora e notaria superior A referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mozrios, Limitada tem a sua sede social, na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou
  6. Texto do artigo, página 26: Toure, n.º 1919 6.º andar direito, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelicimentos, onde e quando julgue conviniente, e sua existência conta-se desde a data de origem da sua escritura da constituição.
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 26: Um) A Mozrios, Limitada tem como objectivo:
  10. Texto do artigo, página 26: Serviços nomeadamente:
  11. Número ou marcador, página 26: a) Comércio e serviços;
  12. Número ou marcador, página 26: b) Equipamento, material de escritório, informático e seus acessórios;
  13. Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação;
  14. Número ou marcador, página 26: d) Serviços de Refrigeração;
  15. Número ou marcador, página 26: e) Material e equipamento hospitalar;
  16. Número ou marcador, página 26: f) Investimento na área da saúde;
  17. Número ou marcador, página 26: g) Intermediação e participação comercial;
  18. Número ou marcador, página 26: h) Investimento na área de imobiliária;
  19. Número ou marcador, página 26: i) Investimento na área da pesca;
  20. Número ou marcador, página 26: j) Investimento na área mineira;
  21. Número ou marcador, página 26: k) Construção de estradas e pontes;
  22. Número ou marcador, página 26: l) Construção civil;
  23. Número ou marcador, página 26: m) Casinos e instâncias turísticas;
  24. Número ou marcador, página 26: n) Gestão de produtos petrolíferos gás e energia;
  25. Número ou marcador, página 26: o) Comércio a grosso e retalho;
  26. Número ou marcador, página 26: p) Transportes, agenciamento de cargas e serviços;
  27. Número ou marcador, página 26: q) Prestação de serviços.
  28. Texto do artigo, página 26: e
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral a Mozrios, Limitada poderá exercer outro ramo de actividade para qual obtenha as autorizações necessárias.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  32. Texto do artigo, página 26: Capital social
  33. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro da Mozrios, Limitada é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma das quotas dos sócios, Gilberto Fabião Chivulele, 50%, que corresponde a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), Jorge Francisco Gouveia, 50%, que corresponde 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  35. Texto do artigo, página 26: Cessão da sociedade
  36. Texto do artigo, página 26: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, porém dependente do consentimento das partes, as quais lhes é reservado o direito de preferência à cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhas à Mozrios, Limitada.
  37. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 27: Obrigações
  39. Número ou marcador, página 27: Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião da assembleia geral que será convocada pelo director da sociedade por meio de uma carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
  40. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral deliberará os seguintes assuntos principais:
  41. Número ou marcador, página 27: a) Apreciação das demostrações e relatório de contas do exercício anterior;
  42. Número ou marcador, página 27: b) Nomeação e/ou exoneração dos gerentes ou directores;
  43. Número ou marcador, página 27: c) Deliberação de novos investimentos.
  44. Número ou marcador, página 27: Três) As assembleias gerais ordinárias da Mozrios, Limitada, realizar-se-ão quando requeridas por cada um dos sócios, pelo director da sociedade ou pelos auditores.
  45. Texto do artigo, página 27: A fiscalização será feita por meio de auditores.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 27: Administração
  48. Número ou marcador, página 27: Um) A administração da Mozrios, Limitada, e sua representação em juizo, ou fora dela activa e passsivamente, será confiada a um director nomeado pela assembleia geral. O director possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para directores das sóciedade por quotas.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) O director poderá delegar todos ou parte dos poderes a qualquer trabalhador do seu pessoal da Mozrios, Limitada.
  50. Número ou marcador, página 27: Três) Ficará expressamente vedado ao Director, obrigar a Mozrios, Limitada em actos estranhos aos seus sócios.
  51. Número ou marcador, página 27: Quatro) O director da Mozrios, Limitada ficará dispensado de caução.
  52. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  53. Texto do artigo, página 27: Distribuição dos resultados
  54. Número ou marcador, página 27: Um) O aumento do capital, tem que ser decidida pelos sócios.
  55. Número ou marcador, página 27: Dois) As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e/ou outras deduções acordadas pelos sócios da Mozrios, Limitada, serão na proporção das respectivas quotas dos sócios.
  56. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  57. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  58. Texto do artigo, página 27: Em caso de Morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  59. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  61. Texto do artigo, página 27: A Mozrios, Limitada, só se dissolverá nos casos fixados na lei, ou por acordo dos sócios sendo estes os liquidatários.
  62. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO Casos omissos
  63. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que fica omisso, será regulado as disposições legais e aplicáveis sobre a matéria na República de Moçambique.
  64. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2017. — A Técnica,
  65. Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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