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- Texto do artigo, página 26: Mozrios, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que por escritura de dez de Março de dois mil e dezassete, lavrada a folhas 36 à 37 do livro de notas para escrituras diversas número 991B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubelia Ester Muiuane, conservadora e notaria superior A referido cartório, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mozrios, Limitada tem a sua sede social, na cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou
- Texto do artigo, página 26: Toure, n.º 1919 6.º andar direito, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelicimentos, onde e quando julgue conviniente, e sua existência conta-se desde a data de origem da sua escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A Mozrios, Limitada tem como objectivo:
- Texto do artigo, página 26: Serviços nomeadamente:
- Número ou marcador, página 26: a) Comércio e serviços;
- Número ou marcador, página 26: b) Equipamento, material de escritório, informático e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 26: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 26: d) Serviços de Refrigeração;
- Número ou marcador, página 26: e) Material e equipamento hospitalar;
- Número ou marcador, página 26: f) Investimento na área da saúde;
- Número ou marcador, página 26: g) Intermediação e participação comercial;
- Número ou marcador, página 26: h) Investimento na área de imobiliária;
- Número ou marcador, página 26: i) Investimento na área da pesca;
- Número ou marcador, página 26: j) Investimento na área mineira;
- Número ou marcador, página 26: k) Construção de estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 26: l) Construção civil;
- Número ou marcador, página 26: m) Casinos e instâncias turísticas;
- Número ou marcador, página 26: n) Gestão de produtos petrolíferos gás e energia;
- Número ou marcador, página 26: o) Comércio a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 26: p) Transportes, agenciamento de cargas e serviços;
- Número ou marcador, página 26: q) Prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 26: e
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Três) Por deliberação da assembleia geral a Mozrios, Limitada poderá exercer outro ramo de actividade para qual obtenha as autorizações necessárias.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro da Mozrios, Limitada é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma das quotas dos sócios, Gilberto Fabião Chivulele, 50%, que corresponde a 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), Jorge Francisco Gouveia, 50%, que corresponde 50.000,00MT (cinquenta mil meticais).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Cessão da sociedade
- Texto do artigo, página 26: A cessão total ou parcial de quotas entre os sócios é livre, porém dependente do consentimento das partes, as quais lhes é reservado o direito de preferência à cessão de quotas antes da subscrição de pessoas estranhas à Mozrios, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Obrigações
- Número ou marcador, página 27: Um) Anualmente realizar-se-á uma reunião da assembleia geral que será convocada pelo director da sociedade por meio de uma carta registada dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral deliberará os seguintes assuntos principais:
- Número ou marcador, página 27: a) Apreciação das demostrações e relatório de contas do exercício anterior;
- Número ou marcador, página 27: b) Nomeação e/ou exoneração dos gerentes ou directores;
- Número ou marcador, página 27: c) Deliberação de novos investimentos.
- Número ou marcador, página 27: Três) As assembleias gerais ordinárias da Mozrios, Limitada, realizar-se-ão quando requeridas por cada um dos sócios, pelo director da sociedade ou pelos auditores.
- Texto do artigo, página 27: A fiscalização será feita por meio de auditores.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da Mozrios, Limitada, e sua representação em juizo, ou fora dela activa e passsivamente, será confiada a um director nomeado pela assembleia geral. O director possuirá os mais amplos poderes de decisão admitidos em direito para directores das sóciedade por quotas.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O director poderá delegar todos ou parte dos poderes a qualquer trabalhador do seu pessoal da Mozrios, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: Três) Ficará expressamente vedado ao Director, obrigar a Mozrios, Limitada em actos estranhos aos seus sócios.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) O director da Mozrios, Limitada ficará dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Distribuição dos resultados
- Número ou marcador, página 27: Um) O aumento do capital, tem que ser decidida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As contas de cada exercício serão encerradas com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros líquidos apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal, e/ou outras deduções acordadas pelos sócios da Mozrios, Limitada, serão na proporção das respectivas quotas dos sócios.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de Morte, interditação ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A Mozrios, Limitada, só se dissolverá nos casos fixados na lei, ou por acordo dos sócios sendo estes os liquidatários.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que fica omisso, será regulado as disposições legais e aplicáveis sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Maputo, 14 de Março de 2017. — A Técnica,
- Texto do artigo, página 27: Ilegível.
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