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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Hansclean, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100830590 uma entidade denominada, Hansclean, Limitada.
- Texto do artigo, página 4: Primeiro. Inácio Virgílio Cossa, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Ferroviário das Mahotas, quarteirão 59, casa n.° 8; e
- Texto do artigo, página 4: Segundo. Carménia Virgílio Cossa, solteira maior, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Matola, bairro Kongolote, quarteirão 94, casa n.°4693.
- Texto do artigo, página 4: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 4: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de Hansclean, Limitada, domiciliada na Avenida 25 de Setembro n.o 1509, 3.º andar, porta n.º 8, na cidade de Maputo-Moçambique, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 4: Duração
- Texto do artigo, página 4: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 4: Objecto Social
- Texto do artigo, página 4: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 4: a) Serviços de Limpeza e Higiene;
- Número ou marcador, página 4: b) Serviços de Locação de Bens Móveis;
- Número ou marcador, página 4: c) Serviços de Manutenção e Reparação de Bens;
- Número ou marcador, página 4: d) Fornecimento de Insumos Agrícolas; e)Fornecimento de Material de Escritório e Informático;
- Número ou marcador, página 4: f) Fornecimento de Equipamento Informático e de Comunicação.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 4: Capital social
- Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de vinte mil meticais, e será dividido em duas quotasdesiguais do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 4: a) Uma quota de 14.000,00MT (catorze mil meticais), pertencente ao sócio Inácio Virgílio Cossa, corresponde a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 4: b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), pertencente a
- Texto do artigo, página 4: sócia Carménia Virgílio Cossa, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido desde que as partes entrem em comum acordo.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 4: Transferência das quotas
- Texto do artigo, página 4: As quotas não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, o direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 4: Gerência
- Texto do artigo, página 4: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Inácio Virgílio Cossa, com os mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, contratos e contas bancárias.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A sociedade só dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios, quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 4: Mortes
- Texto do artigo, página 4: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedadecom dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 4: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela Lei de onze de Abril de mil e novecentos e um e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 16 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 4: — O Técnico, Ilegível.
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