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- Texto do artigo, página 27: Investimentos Imobiliários II, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de três de Março de dois mil e dezasseis, tomada na sede da sociedade comercial Investimentos Imobiliários II, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três um um dois zero oito, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a cessão total das quotas dos sócios, em que a sócia Meridian 32, Limitada, cede a totalidade da sua quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, equivalentes a noventa e nove por cento a favor do sócio Manuel Salema Vieira, e o sócio Manuel Salema Vieira, cede a totalidade da sua quota no valor de duzentos meticais, equivalentes a um por cento a favor do senhor Vítor Manuel Cunha Ferreira, a admissão de novo sócio, a mudança da sede da sociedade, a alteração do objecto e da denominação social, e a consequente alteração dos artigos primeiro, segundo e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 27: .......................................................................
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação, MSEC – Sistemas Electrónicos de Segurança, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, prédio Jat V-1, n.º 833, 14.º, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 27: a) Consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 27: b) Análise de necessidades, concessão, implementação e desenvolvimento de soluções com integração tecnológica;
- Número ou marcador, página 27: c) Instalação de infra-estruturas de telecomunicações de sinalização e segurança.
- Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação de produtos;
- Número ou marcador, página 27: e) Compra e venda de equipamentos e outros serviços relacionados com as actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 27: f) Gestão de franquias; g)Selecção e contratação de recursos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Texto do artigo, página 27: ............................................................
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 19.800,00MT, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao Senhor Manuel Salema Vieira;
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 200,00MT, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Vítor Manuel Cunha Ferreira.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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