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Texto do artigo · p. 27 Investimentos Imobiliários II, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de três de Março de dois mil e dezasseis, tomada na sede da sociedade comercial Investimentos Imobiliários II, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três um um dois zero oito, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a cessão total das quotas dos sócios, em que a sócia Meridian 32, Limitada, cede a totalidade da sua quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, equivalentes a noventa e nove por cento a favor do sócio Manuel Salema Vieira, e o sócio Manuel Salema Vieira, cede a totalidade da sua quota no valor de duzentos meticais, equivalentes a um por cento a favor do senhor Vítor Manuel Cunha Ferreira, a admissão de novo sócio, a mudança da sede da sociedade, a alteração do objecto e da denominação social, e a consequente alteração dos artigos primeiro, segundo e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 27 .......................................................................
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação, MSEC – Sistemas Electrónicos de Segurança, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Texto do artigo · p. 27 ......................................................................
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, prédio Jat V-1, n.º 833, 14.º, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 27 a) Consultoria e programação informática;
Número ou marcador · p. 27 b) Análise de necessidades, concessão, implementação e desenvolvimento de soluções com integração tecnológica;
Número ou marcador · p. 27 c) Instalação de infra-estruturas de telecomunicações de sinalização e segurança.
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação de produtos;
Número ou marcador · p. 27 e) Compra e venda de equipamentos e outros serviços relacionados com as actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 f) Gestão de franquias; g)Selecção e contratação de recursos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Texto do artigo · p. 27 ............................................................
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota de 19.800,00MT, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao Senhor Manuel Salema Vieira;
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota de 200,00MT, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Vítor Manuel Cunha Ferreira.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 30 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Investimentos Imobiliários II, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária de três de Março de dois mil e dezasseis, tomada na sede da sociedade comercial Investimentos Imobiliários II, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais de Maputo sob o número um zero zero três um um dois zero oito, com capital social de vinte mil meticais, estando presentes e representados todos os sócios, se deliberou por unanimidade, proceder a cessão total das quotas dos sócios, em que a sócia Meridian 32, Limitada, cede a totalidade da sua quota no valor de dezanove mil e oitocentos meticais, equivalentes a noventa e nove por cento a favor do sócio Manuel Salema Vieira, e o sócio Manuel Salema Vieira, cede a totalidade da sua quota no valor de duzentos meticais, equivalentes a um por cento a favor do senhor Vítor Manuel Cunha Ferreira, a admissão de novo sócio, a mudança da sede da sociedade, a alteração do objecto e da denominação social, e a consequente alteração dos artigos primeiro, segundo e quinto dos estatutos da sociedade, que passam a ter a seguinte redacção:
  3. Texto do artigo, página 27: .......................................................................
  4. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação, MSEC – Sistemas Electrónicos de Segurança, Limitada e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 27: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  8. Texto do artigo, página 27: ......................................................................
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: Sede
  11. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem a sua sede na rua dos Desportistas, prédio Jat V-1, n.º 833, 14.º, em Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividades nas seguintes áreas:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Consultoria e programação informática;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Análise de necessidades, concessão, implementação e desenvolvimento de soluções com integração tecnológica;
  18. Número ou marcador, página 27: c) Instalação de infra-estruturas de telecomunicações de sinalização e segurança.
  19. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação de produtos;
  20. Número ou marcador, página 27: e) Compra e venda de equipamentos e outros serviços relacionados com as actividades da sociedade;
  21. Número ou marcador, página 27: f) Gestão de franquias; g)Selecção e contratação de recursos.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Texto do artigo, página 27: ............................................................
  24. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Capital social
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 27: Capital social
  27. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
  28. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota de 19.800,00MT, correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente ao Senhor Manuel Salema Vieira;
  29. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota de 200,00MT, correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente ao senhor Vítor Manuel Cunha Ferreira.
  30. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  31. Texto do artigo, página 27: Maputo, 30 de Março de 2017.
  32. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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