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Texto do artigo · p. 30 Capulana Digital, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100705609, uma entidade denominada Capulana Digital, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 30 Primeiro. Arena Investimentos S.A, sociedade anónima representado por senhor Carlos Eduardo Mussanhane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110100009081B, emitido aos 6 de Março
Texto do artigo · p. 30 de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Kamba Simango n.° 398, 1.° andar, bairro Somerchield, cidade de Maputo; Segundo. FUTURIUM S.A., uma sociedade anónima de Direito moçambicano, com o NUEL 100323605, com domicílio na cidade de Maputo, na Avenida Mão Tsé Tung, n.º 1245, devidamente representado pelo senhor André Jano Moisés Dauane, Natural de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401460F, emitido aos 29 de Maio de dois mil e quinze; Terceiro. Neusa Cristina Marcos Simbine, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110101312403S, emitido aos 25 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 969, rés-do-chão, bairro Central cidade de Maputo. Quarto. Eduardo Ivandro Maocha, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110100102007I, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 407, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 30 Quinto. Vália Larisa Dimitri, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora de Passaporte n.º 13AE87451, emitido aos 24 de Novembro de 2014.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitadas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Capulana Digital, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal em Maputo, na Avenida 25 de Setembro n. º 1464, Edifício Correios de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá abrir delegações, representações, agências ou outras formas de representação, mediante deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
Texto do artigo · p. 30 a)O exercício da actividade de transporte de bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 30 b) Promoção e organização de eventos, espectáculos,catering, casamentos, festas;
Número ou marcador · p. 30 c) Consultoria hoteleira, comercial e financeira, restauração;
Número ou marcador · p. 30 d) O investimento, a intermediação financeira, a representação de serviços e comércio em geral;
Número ou marcador · p. 30 e) Importação e exportação de todas as mercadorias necessárias para a concretização da sua actividade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Mediante deliberações do conselho de administração, a sociedade pode adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objectivo diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que nos termos da lei e mediante as autorizações para o efeito requeridas.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000, 00MT (cinquenta mil meticais),integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a Arena Investimentos , S.A;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a Futurium, S.A;
Número ou marcador · p. 30 c) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a Neusa Cristina Marcos Simbine;
Número ou marcador · p. 30 d) Uma quota de 7.500, 00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a Ivandro Eduardo Maocha;
Número ou marcador · p. 30 e) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a Vália Larisa Dimitri.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, podendo os sócios efectuarem os suprimentos à sociedade, nas condições a serem fixadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 30 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A divisão e cessão de quotas para terceiros depende do consentimento prévio dos sócios dados nos termos dos números seguintes.
Texto do artigo · p. 30 Três)O sócio que desejar alienar a sua quota deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato por carta registada, com aviso de recepção.
Texto do artigo · p. 30 Quarto) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais sócios, no prazo de trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) A preferência serão exercidas pelos sócios através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Havendo desacordo entre os sócios interessados ou entre estes e a sociedade, o valor da quota serão determinados por arbitragem nos termos do direito processual aplicável.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Das obrigações
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade pode, desde que cumpridos os formalismo legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, nas condições previamente aprovadas assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os títulos definitivos ou provisórios das obrigações devem conter a assinatura do administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 Para a deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias realizar com elas todas as operações que lhe interessem, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que estejam as disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 31 Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
Texto do artigo · p. 31 a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
Texto do artigo · p. 31 b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes;
Texto do artigo · p. 31 c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
Texto do artigo · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
Texto do artigo · p. 31 Três) Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para estefim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
Texto do artigo · p. 31 Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração designados em assembleia geral, com a indicação expressa do administrador que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os membros do conselho de administração, dispensados da caução, são designados por um período de dois anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 31 Três) A revogação do mandato de um membro do conselho de administração deverá efectuar-se por decisão, em momento, da assembleia geral, observadas que sejam as disposições processuais que lhe são próprias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de administração reunirse-à sempre que necessário e de acordo com os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
Número ou marcador · p. 31 Três) Para que o conselho possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Considera-se que o conselho de administração se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões do conselho de administração. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos administradores ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar pelo outro administrador, mediante simples notificação escrita dirigida ao presidente.
Texto do artigo · p. 31 Seis)As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 31 SECÇÃO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 31 Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão representado a sociedade em juízo a fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Nomear de entre os seus membros o administrador-delegado e definir a atribuição do seu mandato;
Número ou marcador · p. 31 b) Nomear os membros da direcção executiva;
Número ou marcador · p. 31 c) Nomear os auditores externos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Elaborar as normas gerais de funcionamento da sociedade e, em particular, aprovar o seu regulamento geral interno;
Número ou marcador · p. 31 e) Celebrar contratos em a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 f) Nomear o presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e construir mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 31 Um) A gestão diária da sociedade compete a uma direcção executiva nomeada pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A direcção executiva exercerá as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, no exercício das suas funções e competência;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura do administradordelegado, nos termos e limites do seu mandato;
Número ou marcador · p. 31 c) Pela assinatura de mandatário, nos termos e limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos directores ou por empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Número ou marcador · p. 31 Um) O exercício social corresponde ao ano civil ou a qualquer outra data legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O balanço e a conta de resultados farse-ão com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano ou qualquer outra data legalmente permitida, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 31 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem fixada para a constituição da reserva legal, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada conforme decisão da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei dissolvendo-se por acordo entre os sócios e, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 31 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições normativas da Lei de 11 de Abril de 1991 bem como a demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 22 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Capulana Digital, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Outubro de 2016, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100705609, uma entidade denominada Capulana Digital, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 30: Primeiro. Arena Investimentos S.A, sociedade anónima representado por senhor Carlos Eduardo Mussanhane, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110100009081B, emitido aos 6 de Março
  5. Texto do artigo, página 30: de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Kamba Simango n.° 398, 1.° andar, bairro Somerchield, cidade de Maputo; Segundo. FUTURIUM S.A., uma sociedade anónima de Direito moçambicano, com o NUEL 100323605, com domicílio na cidade de Maputo, na Avenida Mão Tsé Tung, n.º 1245, devidamente representado pelo senhor André Jano Moisés Dauane, Natural de Maputo, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100401460F, emitido aos 29 de Maio de dois mil e quinze; Terceiro. Neusa Cristina Marcos Simbine, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110101312403S, emitido aos 25 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 969, rés-do-chão, bairro Central cidade de Maputo. Quarto. Eduardo Ivandro Maocha, casado, de nacionalidade moçambicana natural de Maputo, portadora de Bilhete de Identidade n.° 110100102007I, emitido aos 22 de Março de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Ahmed Sekou Touré n.° 407, rés-do-chão, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 30: Quinto. Vália Larisa Dimitri, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Tete, portadora de Passaporte n.º 13AE87451, emitido aos 24 de Novembro de 2014.
  7. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas limitadas, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: Capulana Digital, Limitada é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, mantendo-se por tempo indeterminado e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento principal em Maputo, na Avenida 25 de Setembro n. º 1464, Edifício Correios de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá abrir delegações, representações, agências ou outras formas de representação, mediante deliberação do conselho de administração.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem como objecto:
  15. Texto do artigo, página 30: a)O exercício da actividade de transporte de bens e mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Promoção e organização de eventos, espectáculos,catering, casamentos, festas;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Consultoria hoteleira, comercial e financeira, restauração;
  18. Número ou marcador, página 30: d) O investimento, a intermediação financeira, a representação de serviços e comércio em geral;
  19. Número ou marcador, página 30: e) Importação e exportação de todas as mercadorias necessárias para a concretização da sua actividade.
  20. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá desenvolver quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: Mediante deliberações do conselho de administração, a sociedade pode adquirir e gerir participações em qualquer outra sociedade ainda que subordinada a um direito estrangeiro ou com objectivo diferente do seu, bem como em sociedades reguladas por leis especiais e participar em agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, desde que nos termos da lei e mediante as autorizações para o efeito requeridas.
  23. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000, 00MT (cinquenta mil meticais),integralmente subscrito e realizado em dinheiro, distribuído da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente a Arena Investimentos , S.A;
  27. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a Futurium, S.A;
  28. Número ou marcador, página 30: c) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a Neusa Cristina Marcos Simbine;
  29. Número ou marcador, página 30: d) Uma quota de 7.500, 00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a Ivandro Eduardo Maocha;
  30. Número ou marcador, página 30: e) Uma quota de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 15% do capital social, pertencente a Vália Larisa Dimitri.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios aprovada em assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 30: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, podendo os sócios efectuarem os suprimentos à sociedade, nas condições a serem fixadas pelo conselho de administração.
  34. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  35. Número ou marcador, página 30: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) A divisão e cessão de quotas para terceiros depende do consentimento prévio dos sócios dados nos termos dos números seguintes.
  37. Texto do artigo, página 30: Três)O sócio que desejar alienar a sua quota deve comunicar à sociedade o projecto de venda e as cláusulas do respectivo contrato por carta registada, com aviso de recepção.
  38. Texto do artigo, página 30: Quarto) Recebida a comunicação, a sociedade transmiti-la-á aos demais sócios, no prazo de trinta dias, por carta registada, com aviso de recepção, devendo aqueles que desejarem exercer o direito de preferência participá-lo à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
  39. Número ou marcador, página 30: Cinco) A preferência serão exercidas pelos sócios através de rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para esse efeito.
  40. Número ou marcador, página 30: Seis) Havendo desacordo entre os sócios interessados ou entre estes e a sociedade, o valor da quota serão determinados por arbitragem nos termos do direito processual aplicável.
  41. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Das obrigações
  42. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade pode, desde que cumpridos os formalismo legais, emitir obrigações nominativas ou ao portador, nas condições previamente aprovadas assembleia geral.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) Os títulos definitivos ou provisórios das obrigações devem conter a assinatura do administrador da sociedade.
  45. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 30: Para a deliberação do conselho de administração, a sociedade pode adquirir obrigações próprias realizar com elas todas as operações que lhe interessem, nomeadamente a sua conversão e amortização, observadas que estejam as disposições legais aplicáveis.
  47. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV
  48. Texto do artigo, página 31: Da assembleia geral, gerência e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  50. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO I
  51. Texto do artigo, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente, na sede da sociedade ou noutro lugar designado, uma vez por ano para:
  52. Texto do artigo, página 31: a) Apreciar, aprovar ou modificar o balanço e contas do exercício findo;
  53. Texto do artigo, página 31: b) Deliberar sobre a aplicação dos resultados, e remuneração dos gerentes;
  54. Texto do artigo, página 31: c) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos ligados à actividade da sociedade constantes da respectiva convocatória.
  55. Texto do artigo, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se, extraordinariamente, sempre que for necessário, convocação, ser convocada por qualquer um dos sócios, por meio de telefone ou carta, com confirmação de envio, dirigidos ao sócio, com a antecedência mínima de trinta dias.
  56. Texto do artigo, página 31: Três) Os sócios, far-se-ão representar pessoalmente nas assembleias gerais ou, em caso de impedimento, por outras pessoas físicas que para o efeito designarem mediante simples carta para estefim dirigida ao presidente da mesa da assembleia.
  57. Texto do artigo, página 31: Quatro) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, estejam presentes todos os sócios ou seus representantes.
  58. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade é gerida por um conselho de administração designados em assembleia geral, com a indicação expressa do administrador que exercerá as funções de presidente do conselho de administração.
  61. Número ou marcador, página 31: Dois) Os membros do conselho de administração, dispensados da caução, são designados por um período de dois anos, renováveis.
  62. Número ou marcador, página 31: Três) A revogação do mandato de um membro do conselho de administração deverá efectuar-se por decisão, em momento, da assembleia geral, observadas que sejam as disposições processuais que lhe são próprias.
  63. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração reunirse-à sempre que necessário e de acordo com os interesses da sociedade.
  65. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração reúne-se, em princípio, na sede da sociedade, podendo, no entanto, sempre que o presidente o entenda conveniente, reunir em qualquer outro local.
  66. Número ou marcador, página 31: Três) Para que o conselho possa deliberar validamente devem estar presentes ou representados pelo menos metade dos seus membros.
  67. Número ou marcador, página 31: Quatro) Considera-se que o conselho de administração se reuniu quando os seus membros, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de equipamento de comunicações que permita aos presentes ouvir, escutar e por qualquer outro meio comunicar entre si. O quórum para tais reuniões do conselho de administração. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver presente a maioria dos administradores ou, quando tal maioria não se verifique, no local onde se encontre o presidente do conselho de administração.
  68. Número ou marcador, página 31: Cinco) Qualquer administrador temporariamente impedido de comparecer pode fazer-se representar pelo outro administrador, mediante simples notificação escrita dirigida ao presidente.
  69. Texto do artigo, página 31: Seis)As deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
  70. Número ou marcador, página 31: SECÇÃO III Da representação da sociedade
  71. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Número ou marcador, página 31: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão representado a sociedade em juízo a fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral, nomeadamente:
  73. Número ou marcador, página 31: a) Nomear de entre os seus membros o administrador-delegado e definir a atribuição do seu mandato;
  74. Número ou marcador, página 31: b) Nomear os membros da direcção executiva;
  75. Número ou marcador, página 31: c) Nomear os auditores externos da sociedade;
  76. Número ou marcador, página 31: d) Elaborar as normas gerais de funcionamento da sociedade e, em particular, aprovar o seu regulamento geral interno;
  77. Número ou marcador, página 31: e) Celebrar contratos em a sociedade seja parte, podendo contrair obrigações, financeiras ou de outra natureza, em nome da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 31: f) Nomear o presidente do conselho de administração.
  79. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e construir mandatários nos termos previstos no artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  81. Número ou marcador, página 31: Um) A gestão diária da sociedade compete a uma direcção executiva nomeada pelo conselho de administração.
  82. Número ou marcador, página 31: Dois) A direcção executiva exercerá as suas funções dentro dos limites estabelecidos pelo conselho de administração.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada nas seguintes condições:
  85. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, no exercício das suas funções e competência;
  86. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura do administradordelegado, nos termos e limites do seu mandato;
  87. Número ou marcador, página 31: c) Pela assinatura de mandatário, nos termos e limites do seu mandato.
  88. Número ou marcador, página 31: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos directores ou por empregado devidamente autorizado para o efeito.
  89. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições diversas
  90. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  91. Número ou marcador, página 31: Um) O exercício social corresponde ao ano civil ou a qualquer outra data legalmente permitida.
  92. Número ou marcador, página 31: Dois) O balanço e a conta de resultados farse-ão com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano ou qualquer outra data legalmente permitida, sendo submetidos à aprovação da assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  94. Número ou marcador, página 31: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, primeiramente, a percentagem fixada para a constituição da reserva legal, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  95. Número ou marcador, página 31: Dois) Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada conforme decisão da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração.
  96. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei dissolvendo-se por acordo entre os sócios e, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO NONO
  99. Texto do artigo, página 31: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições normativas da Lei de 11 de Abril de 1991 bem como a demais legislação aplicável.
  100. Texto do artigo, página 31: Maputo, 22 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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