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Texto do artigo · p. 6 Macro Consultores e Projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831678 uma entidade denominada, Macro Consultores e Projectos, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeira. Guilherme Fermino Mavale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400118955A, emitido em 12 de Setembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, NUIT 125264621, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa n.° 883, Quarteirão 47, Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. Mário Francisco Cumbane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100018160I, emitido em 4 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação
Texto do artigo · p. 7 Civil em Cidade de Maputo, e do NUIT 112726918, residente no Bairro de Ferroviário, Quarteirão 45, casa 224 Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Macro Consultores e Projectos, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes, que são parte integrante do presente contrato:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação de Macro Consultores e Projectos, Limitada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Sede)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Zimpeto, Vila dos X Jogos Africanos (Vila Olímpica), bloco 20, edifício 1, casa 7, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, sem necessidade de consentimento dos sócios e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 7 a) Fiscalização de obras de construção civil;
Número ou marcador · p. 7 b) Elaboração de projectos de arquitectura.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade e pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Texto do artigo · p. 7 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%
Texto do artigo · p. 7 (cinquenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Fermino Mavale;
Número ou marcador · p. 7 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Mário Francisco Cumbane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 7 Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 7 a) Contratação de suprimentos e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
Número ou marcador · p. 7 b) Aquisição de quotas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 7 c) Oneração de quotas;
Número ou marcador · p. 7 d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
Número ou marcador · p. 7 e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, por mandatos de 3 (três) anos, o qual é dispensado de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
Número ou marcador · p. 7 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 7 Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o Mário Francisco Cumbane.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 16 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 7 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Macro Consultores e Projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831678 uma entidade denominada, Macro Consultores e Projectos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeira. Guilherme Fermino Mavale, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110400118955A, emitido em 12 de Setembro de 2012, pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, NUIT 125264621, residente no bairro 3 de Fevereiro, casa n.° 883, Quarteirão 47, Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo. Mário Francisco Cumbane, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100018160I, emitido em 4 de Fevereiro de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação
  6. Texto do artigo, página 7: Civil em Cidade de Maputo, e do NUIT 112726918, residente no Bairro de Ferroviário, Quarteirão 45, casa 224 Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 7: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Macro Consultores e Projectos, Limitada, que se regerá pelos estatutos seguintes, que são parte integrante do presente contrato:
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 7: (Denominação e duração)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Macro Consultores e Projectos, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 7: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Zimpeto, Vila dos X Jogos Africanos (Vila Olímpica), bloco 20, edifício 1, casa 7, Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração poderá deslocar a sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, sem necessidade de consentimento dos sócios e poderá ainda abrir sucursais, agências, delegações, filiais ou outras formas de representação, quer no estrangeiro quer no território nacional.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 7: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 7: a) Fiscalização de obras de construção civil;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Elaboração de projectos de arquitectura.
  21. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode ainda exercer actividades conexas, complementares ou acessórias às actividades referidas no número anterior, mediante deliberação dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 7: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades, ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade e pode associar-se, seja qual for a forma de associação, com outras empresas ou sociedades, para a prossecução dos seus interesses, mediante deliberação dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50%
  27. Texto do artigo, página 7: (cinquenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Guilherme Fermino Mavale;
  28. Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) da totalidade do capital social, pertencente ao sócio Mário Francisco Cumbane.
  29. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 7: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  31. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral é convocada pelo administrador, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  34. Número ou marcador, página 7: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade, constituído com procuração por escrito outorgada com prazo determinado de, no máximo 12 meses e com indicação dos poderes conferidos.
  35. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 7: (Competências da assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 7: Além de outros previstos na lei e nos presentes estatutos, dependem de deliberação da assembleia geral os seguintes actos:
  38. Número ou marcador, página 7: a) Contratação de suprimentos e fixação dos termos e condições de reembolso dos mesmos;
  39. Número ou marcador, página 7: b) Aquisição de quotas pela sociedade;
  40. Número ou marcador, página 7: c) Oneração de quotas;
  41. Número ou marcador, página 7: d) Propositura de acções judiciais contra os administradores;
  42. Número ou marcador, página 7: e) Contratação de empréstimos e prestação de garantias com bens da sociedade;
  43. Número ou marcador, página 7: f) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração, trespasse e arrendamento de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aluguer, arrendamento, aquisição, oneração e alienação de bens móveis e imóveis da sociedade, incluindo bens do activo imobilizado.
  44. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 7: (Quórum, representação e deliberações)
  46. Número ou marcador, página 7: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
  47. Número ou marcador, página 7: Dois) Salvo estipulação contrária da lei, as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria de cinquenta e um porcento dos votos presentes ou devidamente representados.
  48. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 7: (Administração da sociedade)
  50. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é administrada e representada por um único administrador, por mandatos de 3 (três) anos, o qual é dispensado de caução, podendo ou não ser sócio e podendo ou não ser reeleito.
  51. Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo, designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, e endossar cheques, letras e livranças.
  52. Número ou marcador, página 7: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  53. Número ou marcador, página 7: Quatro) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  54. Número ou marcador, página 7: Cinco) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras de favor e em outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  55. Número ou marcador, página 7: Seis) Até deliberação da assembleia geral em contrário, fica nomeado administrador o Mário Francisco Cumbane.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  59. Número ou marcador, página 7: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  60. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 7: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 7: Maputo, 16 de Março de 2017.
  64. Texto do artigo, página 7: — O Técnico, Ilegível.
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