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Texto do artigo · p. 7 Malona, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100685272 uma entidade denominada, Malona, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Manuel João Mahagaja, casado, natural de Guiguema - Jangamo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 080700372355B, de catorze de Julho de dois mil e quinze, emitido em Maputo,
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Fernando João Mahagaja, solteiro, natural de Guiguema - Jangamo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502004423Q, de trinta de Março de dois mil e doze, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contracto de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A empresa adopta o nome de Malona, Limitada – Comércio & Serviço e tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A empresa pode, por qualquer razão transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A empresa tem por objecto principal a prestação de serviços, estufaria, venda, aluguer e montagem de lonas, serralharia, transporte, aluguer de material para eventos, assistência técnica e outros serviços pessoais afins.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A empresa poderá exercer outras actividades industriais e/ou comerciais ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade em causa, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas em que cento e vinte mil meticais, pertencentes ao senhor Manuel João Mahagaja, correspondentes a 60% e oitenta mil meticais ao senhor Fernando João Mahagaja, correspondentes a 40% do capital social cada uma subscrita pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado e diminuído quantas vezes for necessário mediante manifestação de interesse da empresa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e representação da empresa)
Número ou marcador · p. 8 Um) A empresa será gerida e representada pelos sócios que tomam os nomes de Manuel João Mahagaja e Fernando João Mahagaja.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, representando a empresa em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização
Texto do artigo · p. 8 do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos reservem à exclusiva competência da empresa.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de morte, interdições ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 22 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Malona, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100685272 uma entidade denominada, Malona, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Manuel João Mahagaja, casado, natural de Guiguema - Jangamo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 080700372355B, de catorze de Julho de dois mil e quinze, emitido em Maputo,
  4. Texto do artigo, página 8: Segundo. Fernando João Mahagaja, solteiro, natural de Guiguema - Jangamo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502004423Q, de trinta de Março de dois mil e doze, emitido em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contracto de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A empresa adopta o nome de Malona, Limitada – Comércio & Serviço e tem a sua sede na cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa pode, por qualquer razão transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A empresa tem por objecto principal a prestação de serviços, estufaria, venda, aluguer e montagem de lonas, serralharia, transporte, aluguer de material para eventos, assistência técnica e outros serviços pessoais afins.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades industriais e/ou comerciais ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade em causa, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  15. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
  16. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas em que cento e vinte mil meticais, pertencentes ao senhor Manuel João Mahagaja, correspondentes a 60% e oitenta mil meticais ao senhor Fernando João Mahagaja, correspondentes a 40% do capital social cada uma subscrita pelos sócios.
  19. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado e diminuído quantas vezes for necessário mediante manifestação de interesse da empresa.
  20. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da empresa)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) A empresa será gerida e representada pelos sócios que tomam os nomes de Manuel João Mahagaja e Fernando João Mahagaja.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, representando a empresa em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização
  25. Texto do artigo, página 8: do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos reservem à exclusiva competência da empresa.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
  29. Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdições ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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