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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Malona, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Dezembro de 2015, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100685272 uma entidade denominada, Malona, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Manuel João Mahagaja, casado, natural de Guiguema - Jangamo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 080700372355B, de catorze de Julho de dois mil e quinze, emitido em Maputo,
- Texto do artigo, página 8: Segundo. Fernando João Mahagaja, solteiro, natural de Guiguema - Jangamo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502004423Q, de trinta de Março de dois mil e doze, emitido em Maputo.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contracto de sociedade que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 8: Um) A empresa adopta o nome de Malona, Limitada – Comércio & Serviço e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa pode, por qualquer razão transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A empresa tem por objecto principal a prestação de serviços, estufaria, venda, aluguer e montagem de lonas, serralharia, transporte, aluguer de material para eventos, assistência técnica e outros serviços pessoais afins.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A empresa poderá exercer outras actividades industriais e/ou comerciais ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade em causa, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de duzentos mil meticais, dividido em duas quotas em que cento e vinte mil meticais, pertencentes ao senhor Manuel João Mahagaja, correspondentes a 60% e oitenta mil meticais ao senhor Fernando João Mahagaja, correspondentes a 40% do capital social cada uma subscrita pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado e diminuído quantas vezes for necessário mediante manifestação de interesse da empresa.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e representação da empresa)
- Número ou marcador, página 8: Um) A empresa será gerida e representada pelos sócios que tomam os nomes de Manuel João Mahagaja e Fernando João Mahagaja.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete aos gerentes, exercer os mais amplos poderes, representando a empresa em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização
- Texto do artigo, página 8: do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos reservem à exclusiva competência da empresa.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de morte, interdições ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 22 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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