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Texto do artigo · p. 8 Rise & Shine Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821508 uma entidade denominada, Rise & Shine Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 8 Primeiro. Saide Celestino Anli, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022999859B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Janeiro de 2013, residente nas Mahotas, Posto Administrativo das Camahota, no Bairro das Mahotas,
Texto do artigo · p. 8 Segundo. Ryan da Cruz Anli, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105590658s, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 23 de Outubro de 2015, residente em Maputo, Distrito Municipal 5, Mavalane-A, que será representado pela sua tutora Augusta Amélia Pereira da Cruz, solteira, natural da Cidade de Nampula, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102512633P, emitido pelo Arquivo Identificação da Cidade de Maputo, aos 1 de Novembro de 2012, residente no Bairro de Mavalane A casa n.º 91, quarteirão 41.
Texto do artigo · p. 8 Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação e regime
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação social de Rise & Shine Moçambique, Limitada sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 8 Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendemse reportadas às normas que as venham a substituir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número mil e novecentos e setenta e nove, rés-do-chão, a sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem por objecto social a:
Número ou marcador · p. 8 a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção, artigos de informática, material e equipamento agrícola;
Número ou marcador · p. 8 b) Reparação e montagem de todo tipo de equipamento informático, máquinas e motorizadas, sistemas de segurança e vigilância;
Número ou marcador · p. 8 c) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, total subscrito, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, sendo setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Saide Celestino Anli, correspondente a setenta e cinco por cento, vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ryan da Cruz Anli, correspondente a vinte e cinco por do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme a negócios sociais com observância das disposições da lei vigente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 8 O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar aos sócios em carta com conhecimento da assinatura recebida a comunicação, a assembleia geral da sociedade deverá reunir-se no prazo de vinte e cinco dias cabe ao director-geral decidir entrada do novo sócio.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário podendo os sócios serem representados por mandatários da sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
Texto do artigo · p. 9 Poderá anualmente reunir-se-á cada final do ano para apresentação dos resultados Financeiros.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Forma de convocação
Texto do artigo · p. 9 A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada expedida com antecedência mínima de 20 dias, relativamente a data da sua realização, podendo ser reduzida para dez dias para reuniões extraordinárias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelo sócio único, que designará um director ou mais directores.
Texto do artigo · p. 9 Terá como director-geral, o sócio maioritário Saide Celestino Anli, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Duração dos mandatos e remuneração dos directores
Texto do artigo · p. 9 Tanto a remuneração e regalias do directorgeral, como a dos directores nominais, serão afixadas por acordo unânime dos sócios, dependendo dos respectivos montantes das possibilidades da sociedade, sendo modificável nos mesmos termos e condições.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração dos mandatos dos directores
Texto do artigo · p. 9 Aos directores sócios não é definida a duração do mandato, salvo se houver qualquer intenção de promover um dos trabalhos da empresa ou por motivo qualquer um dos sócios achar renunciar a sua pasta de directoria, aí recorrer-se-á a duração do mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Balanço Distribuição dos resultados
Texto do artigo · p. 9 Os cinquenta por cento do lucro líquido vai para o fundo de reserva ou investimentos da Empresa, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas cabe a assembleia geral decisão da sua aplicação e
Texto do artigo · p. 9 distribuídos pela forma seguinte cinquenta por cento para o fundo de reserva ou investimentos da Empresa.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Fiscalização da sociedade
Texto do artigo · p. 9 As contas serão verificadas por auditoria interna.
Texto do artigo · p. 9 Mas qualquer dos sócios pode quando assim entender necessário pedir auditoria para afeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade com autorização de director-geral.
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Rise & Shine Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Fevereiro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100821508 uma entidade denominada, Rise & Shine Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Primeiro. Saide Celestino Anli, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101022999859B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Janeiro de 2013, residente nas Mahotas, Posto Administrativo das Camahota, no Bairro das Mahotas,
  5. Texto do artigo, página 8: Segundo. Ryan da Cruz Anli, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105590658s, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 23 de Outubro de 2015, residente em Maputo, Distrito Municipal 5, Mavalane-A, que será representado pela sua tutora Augusta Amélia Pereira da Cruz, solteira, natural da Cidade de Nampula, Portadora de Bilhete de Identidade n.º 110102512633P, emitido pelo Arquivo Identificação da Cidade de Maputo, aos 1 de Novembro de 2012, residente no Bairro de Mavalane A casa n.º 91, quarteirão 41.
  6. Texto do artigo, página 8: Que pelo presente escrito particular constituem uma sociedade por quotas e que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 8: Denominação e regime
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação social de Rise & Shine Moçambique, Limitada sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada. Os preceitos dispositivos da lei podem ser derrogados por deliberação dos sócios.
  10. Texto do artigo, página 8: Todas as remissões feitas expressamente para normas legais em vigor entendemse reportadas às normas que as venham a substituir.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: Duração
  13. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: Sede
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Julius Nyerere, número mil e novecentos e setenta e nove, rés-do-chão, a sociedade poderá estabelecer manter ou encerar sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação social, bem como escritórios e estabelecimentos, por decisão da assembleia geral.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: Objecto
  19. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto social a:
  20. Número ou marcador, página 8: a) Comércio a grosso e a retalho de material de construção, artigos de informática, material e equipamento agrícola;
  21. Número ou marcador, página 8: b) Reparação e montagem de todo tipo de equipamento informático, máquinas e motorizadas, sistemas de segurança e vigilância;
  22. Número ou marcador, página 8: c) Importação e exportação de produtos diversos.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: Capital social
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, total subscrito, é de cem mil meticais, dividido em duas quotas, sendo setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Saide Celestino Anli, correspondente a setenta e cinco por cento, vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Ryan da Cruz Anli, correspondente a vinte e cinco por do capital social.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 8: Aumento do capital social
  28. Texto do artigo, página 8: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme a negócios sociais com observância das disposições da lei vigente.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 8: Cessão de quotas
  31. Texto do artigo, página 8: O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar aos sócios em carta com conhecimento da assinatura recebida a comunicação, a assembleia geral da sociedade deverá reunir-se no prazo de vinte e cinco dias cabe ao director-geral decidir entrada do novo sócio.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  34. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário podendo os sócios serem representados por mandatários da sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
  35. Texto do artigo, página 9: Poderá anualmente reunir-se-á cada final do ano para apresentação dos resultados Financeiros.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 9: Forma de convocação
  38. Texto do artigo, página 9: A assembleia geral será convocada pela administração por carta registada expedida com antecedência mínima de 20 dias, relativamente a data da sua realização, podendo ser reduzida para dez dias para reuniões extraordinárias.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade é administrada por um conselho de gerência, presidido pelo sócio único, que designará um director ou mais directores.
  42. Texto do artigo, página 9: Terá como director-geral, o sócio maioritário Saide Celestino Anli, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: Duração dos mandatos e remuneração dos directores
  45. Texto do artigo, página 9: Tanto a remuneração e regalias do directorgeral, como a dos directores nominais, serão afixadas por acordo unânime dos sócios, dependendo dos respectivos montantes das possibilidades da sociedade, sendo modificável nos mesmos termos e condições.
  46. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  47. Texto do artigo, página 9: Duração dos mandatos dos directores
  48. Texto do artigo, página 9: Aos directores sócios não é definida a duração do mandato, salvo se houver qualquer intenção de promover um dos trabalhos da empresa ou por motivo qualquer um dos sócios achar renunciar a sua pasta de directoria, aí recorrer-se-á a duração do mandato.
  49. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 9: Balanço Distribuição dos resultados
  51. Texto do artigo, página 9: Os cinquenta por cento do lucro líquido vai para o fundo de reserva ou investimentos da Empresa, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas cabe a assembleia geral decisão da sua aplicação e
  52. Texto do artigo, página 9: distribuídos pela forma seguinte cinquenta por cento para o fundo de reserva ou investimentos da Empresa.
  53. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  54. Texto do artigo, página 9: Fiscalização da sociedade
  55. Texto do artigo, página 9: As contas serão verificadas por auditoria interna.
  56. Texto do artigo, página 9: Mas qualquer dos sócios pode quando assim entender necessário pedir auditoria para afeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade com autorização de director-geral.
  57. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 9: Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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