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Texto do artigo · p. 9 Sacri Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831139 uma entidade denominada, Sacri Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 9 (Partes)
Texto do artigo · p. 9 Menete Marcelino Oreste Sawaka, solteiro, natural de Pemba, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B, casa n.º 68, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101363755B, emitido aos 11 de Agosto de 2016, na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 9 Cristiano Maurício Nhavotso, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B, casa n.º 13, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298966l, emitido aos 10 de Janeiro de 2013, na Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 9 Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a designação de Sacri Construções, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da sommarshild. Avenida Salvador Allende, porta n.º 1155, rés-do-chão podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto; Construção Civil, Obras Públicas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 200.000,00 MT ( duzentos mil meticais), assim distribuídos:
Texto do artigo · p. 9 a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente à cinquenta por cento, pertencente a, Menete Marcelino Oreste Sawaka.
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente à cinquenta por cento, pertencente a, Cristiano Maurício Nhavotso.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios em causa, Menete Sawaka, presidente do conselho de administração, Cristiano Nhavotso, presidente do conselho executivo, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócio sem assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 10 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Sacri Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100831139 uma entidade denominada, Sacri Construções, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 9: (Partes)
  5. Texto do artigo, página 9: Menete Marcelino Oreste Sawaka, solteiro, natural de Pemba, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B, casa n.º 68, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101363755B, emitido aos 11 de Agosto de 2016, na Cidade de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 9: Cristiano Maurício Nhavotso, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro 25 de Junho B, casa n.º 13, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298966l, emitido aos 10 de Janeiro de 2013, na Cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 9: Que para além das disposições legais, regerse-á pelas seguintes cláusulas:
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a designação de Sacri Construções, Limitada.
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade é uma pessoa colectiva de personalidade jurídica. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pela disposição do presente contrato de sociedade e diplomas legais aplicáveis.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato social.
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  17. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Bairro da sommarshild. Avenida Salvador Allende, porta n.º 1155, rés-do-chão podendo por deliberação da assembleia geral, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social em território Nacional e ou no estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto; Construção Civil, Obras Públicas.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação da assembleia geral, e havendo a devida autorização, a sociedade poderá exercer actividades conexas e outras complementares ou subsidiarias á actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e bens, é de 200.000,00 MT ( duzentos mil meticais), assim distribuídos:
  25. Texto do artigo, página 9: a)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente à cinquenta por cento, pertencente a, Menete Marcelino Oreste Sawaka.
  26. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), equivalente à cinquenta por cento, pertencente a, Cristiano Maurício Nhavotso.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: (Aumento do capital)
  29. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral, por entrada em valores monetários ou bens.
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A administração da sociedade, em todos actos e contratos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, é confiada aos sócios em causa, Menete Sawaka, presidente do conselho de administração, Cristiano Nhavotso, presidente do conselho executivo, bastando as suas assinaturas para obrigar validamente a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) O administrador pode delegar em terceiros, mediantes procuração, todo ou parte dos seus poderes de administração.
  34. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos e estabelecidos na lei.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) Dissolvendo-se, a liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócio sem assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 10: Todos casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 16 de Março de 2017. — O Técnico,
  42. Texto do artigo, página 10: Ilegível.
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