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Texto do artigo · p. 10 Tline Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832631 uma entidade denominada, Tline Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Primeiro. José Manuel do Carmo Pereira Grácio, maior natural de Maputo residente nesta Cidade portador do Bilhete de Identidade, n.º 11034078228S, emitido em Maputo; e
Texto do artigo · p. 10 Segundo. Eugénia Monica Valente Sales Esteves Salvador, maior de nacionalidade portuguesa residente nesta Cidade portadora do Passaporte, n.º N93778, emitido aos 3 de Novembro de 2015 em Lisboa.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato que regera-se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 10 Tline Solutions, Limitada, tem a sua Sede na Rua António Simbine, n.º 46 adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
Texto do artigo · p. 10 Agente de transportes terrestres, marítimos e aéreos, Nacional e Internacional, Logística e Armazenagem, Grupagens.
Texto do artigo · p. 10 Parqueamento e reparação de contentores, consultoria e apoio aduaneiro, outras actividades de serviços de apoio prestado a empresa.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais,correspondente à soma de duas quotas desiguais, uma de seis mil meticais, pertencentes ao sócio José Manuel do Carmo Pereira Grácio, e outra de quatro mil meticais, pertencentes a sócia Eugénia Monica Valente Sales Esteves Salvador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 10 A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução. Ficando a sociedade obrigada a assinatura de qualquer um dos sócios. A administração da sociedade fica a cargo do sócio José Manuel do Carmo Pereira Grácio e Eugénia Monica Valente Sales Esteves Salvador.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Ano social e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 10 O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se por deliberação
Texto do artigo · p. 10 dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 21 de Março de 2017.
Texto do artigo · p. 10 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Tline Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832631 uma entidade denominada, Tline Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Primeiro. José Manuel do Carmo Pereira Grácio, maior natural de Maputo residente nesta Cidade portador do Bilhete de Identidade, n.º 11034078228S, emitido em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 10: Segundo. Eugénia Monica Valente Sales Esteves Salvador, maior de nacionalidade portuguesa residente nesta Cidade portadora do Passaporte, n.º N93778, emitido aos 3 de Novembro de 2015 em Lisboa.
  5. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato que regera-se pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
  8. Texto do artigo, página 10: Tline Solutions, Limitada, tem a sua Sede na Rua António Simbine, n.º 46 adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
  12. Texto do artigo, página 10: Agente de transportes terrestres, marítimos e aéreos, Nacional e Internacional, Logística e Armazenagem, Grupagens.
  13. Texto do artigo, página 10: Parqueamento e reparação de contentores, consultoria e apoio aduaneiro, outras actividades de serviços de apoio prestado a empresa.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais,correspondente à soma de duas quotas desiguais, uma de seis mil meticais, pertencentes ao sócio José Manuel do Carmo Pereira Grácio, e outra de quatro mil meticais, pertencentes a sócia Eugénia Monica Valente Sales Esteves Salvador.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e vinculação)
  19. Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução. Ficando a sociedade obrigada a assinatura de qualquer um dos sócios. A administração da sociedade fica a cargo do sócio José Manuel do Carmo Pereira Grácio e Eugénia Monica Valente Sales Esteves Salvador.
  20. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 10: (Ano social e distribuição de resultados)
  22. Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por deliberação
  26. Texto do artigo, página 10: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
  27. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  29. Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
  30. Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Março de 2017.
  31. Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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