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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Tline Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100832631 uma entidade denominada, Tline Solutions, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Primeiro. José Manuel do Carmo Pereira Grácio, maior natural de Maputo residente nesta Cidade portador do Bilhete de Identidade, n.º 11034078228S, emitido em Maputo; e
- Texto do artigo, página 10: Segundo. Eugénia Monica Valente Sales Esteves Salvador, maior de nacionalidade portuguesa residente nesta Cidade portadora do Passaporte, n.º N93778, emitido aos 3 de Novembro de 2015 em Lisboa.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato que regera-se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 10: Tline Solutions, Limitada, tem a sua Sede na Rua António Simbine, n.º 46 adiante designada simplesmente por sociedade, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto o exercício de actividades relacionadas com:
- Texto do artigo, página 10: Agente de transportes terrestres, marítimos e aéreos, Nacional e Internacional, Logística e Armazenagem, Grupagens.
- Texto do artigo, página 10: Parqueamento e reparação de contentores, consultoria e apoio aduaneiro, outras actividades de serviços de apoio prestado a empresa.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de dez mil meticais,correspondente à soma de duas quotas desiguais, uma de seis mil meticais, pertencentes ao sócio José Manuel do Carmo Pereira Grácio, e outra de quatro mil meticais, pertencentes a sócia Eugénia Monica Valente Sales Esteves Salvador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração, gerência e vinculação)
- Texto do artigo, página 10: A administração, gerência e vinculação da sociedade é realizada por um conselho de gerência em que todos os sócios fazem parte como sócios gerentes, com dispensa de caução. Ficando a sociedade obrigada a assinatura de qualquer um dos sócios. A administração da sociedade fica a cargo do sócio José Manuel do Carmo Pereira Grácio e Eugénia Monica Valente Sales Esteves Salvador.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Ano social e distribuição de resultados)
- Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil e dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal; enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 10: dos sócios e/ou nos casos determinados por lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, vigorarão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável no ordenamento jurídico moçambicano.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 21 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 10: — O Técnico, Ilegível.
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