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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Orera Investments, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Agosto de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101037940 uma entidade denominada, Orera Investments, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Roberto Jane Natingue, solteiro de 46 anos de idade, natural da província de Inhambane e residente na Província de Maputo, bairro da Liberdade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100164689M;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Benildo João Chimela Jane solteiro de 23 anos de idade, natural da província de Nampula residente no bairro MuhalaExpansão, portador do Bilhete de Identidade n.º 030102601402B.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação de Orera Investments, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia geral, a assembleia pode abrir delegações filiais, sucursais agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração da respectiva escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade tem por objectivo principal o exercício de comércio a grosso e a retalho dos seguintes materiais:
- Número ou marcador, página 7: a) Equipamentos e consumíveis informáticos;
- Número ou marcador, página 7: b) Materiais de construção;
- Número ou marcador, página 7: c) Equipamentos de construção;
- Número ou marcador, página 7: d) Equipamentos de refrigeração;
- Número ou marcador, página 7: e) Materiais e consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 7: f) Produtos e agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: g) Ferramentas;
- Número ou marcador, página 7: h) Productos para tratamento e desinfecção de água;
- Número ou marcador, página 7: i) Equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 7: j) Mariscos;
- Número ou marcador, página 7: k) Montagem e assistência técnica.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação de sócios a sociedade poderá exercer outras actividades para além das mencionadas, desde que para tal estejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 7: a) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), corresponde a 50% do capital social, e pertencente ao sócio Benildo João Chimela Jane;
- Número ou marcador, página 7: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social e pertencente ao sócio Roberto Jane Natingue.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação dos sócios, mediante a entrada em numerário ou em espécie, incorporação de reserva ou por qualquer outra forma legalmente permitida, devendo os sócios definir as condições de
- Texto do artigo, página 8: aumento e designar as pessoas para outorgar a escritura de aumento do capital, realizarem actos preparatórios e subsequentes.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios gozam de direito de preferência, na proporção das respectivas quotas nos aumentos de capital.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 8: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em Assembleia.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 8: Um) A transmissão total ou parcial de quotas, entre os sócios é livre, sendo vedada a venda a estranhos.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade e os sócios gozam, de direito de preferência sobre qualquer transmissão de quotas.
- Número ou marcador, página 8: Três) O sócio transmitente deverá notificar, por escrito a sociedade e aos demais sócios, para exercerem o seu direito de preferência, indicando o preço e demais condições relativas a referida transmissão.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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