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Texto do artigo · p. 8 Catangala – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118134, uma entidade denominada Catangala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Ambrósio Inocêncio Jacinto Orrubale, casado, titular do Bilhete de
Texto do artigo · p. 9 Identidade n.º 110100159094J, emitido a 9 de Maio de 2018, com a validade até ao dia 9 de Maio de 2028, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Vila Olímpica, Bloco 9, edifício 3, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Denominação)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Catangala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Albazine, Distrito Municipal KaMavota, parcela n.o 5617, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação do sócio único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação do sócio único, e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objectos sociais os seguintes:
Texto do artigo · p. 9 a)Prestação de serviços de abastecimento e venda de combustíveis, lubrificantes e seus derivados para automóveis e motores diversos (bombas);
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços de lavagem e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 9 c) Venda assessória para viaturas;
Número ou marcador · p. 9 d) Venda a retalho de produtos de mercearia.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Ambrósio Inocêncio Jacinto Orrubale.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 9 (Prestações suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 9 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 9 O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 9 Da administração e formas de obrigações à sociedade
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade será levada a cabo por um administrador único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos, sem prejuízo de delegar a terceiros por meio de contrato de trabalho ou mandato.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 9 (Decisões do sócio único)
Número ou marcador · p. 9 Um) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas nos termos do artigo 330 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sem prejuízo do disposto na lei, dependem da decisão do sócio único:
Número ou marcador · p. 9 a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
Número ou marcador · p. 9 b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
Número ou marcador · p. 9 c) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 9 d) O aumento e a redução do capital social;
Número ou marcador · p. 9 e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) O sócio único poderá nomear e instituir um administrador, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 9 (Balanço e aprovação de contas)
Texto do artigo · p. 9 O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 9 Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A parte remanescente dos lucros será direccionada ao sócio único.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Texto do artigo · p. 9 (Administrador temporário)
Texto do artigo · p. 9 Até à nomeação efectiva do administrador, fica nomeado o senhor Mpasso Alberto Camblege, como administrador.
Número ou marcador · p. 9 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais disposições em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Catangala – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 6 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101118134, uma entidade denominada Catangala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Pelo presente documento particular outorgado nos termos do n.º 1, do artigo 328 do Código Comercial, Ambrósio Inocêncio Jacinto Orrubale, casado, titular do Bilhete de
  4. Texto do artigo, página 9: Identidade n.º 110100159094J, emitido a 9 de Maio de 2018, com a validade até ao dia 9 de Maio de 2028, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Vila Olímpica, Bloco 9, edifício 3, bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, Moçambique, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com as seguintes cláusulas e pela legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  6. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA PRIMEIRA
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Catangala – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 9: A sociedade ė constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro do Albazine, Distrito Municipal KaMavota, parcela n.o 5617, Maputo, Moçambique, podendo, por deliberação do sócio único, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação do sócio único, e obtidas as devidas autorizações, a sociedade pode criar sucursais, agências, escritórios, ou outras formas de representação, dentro ou fora do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUARTA
  17. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objectos sociais os seguintes:
  19. Texto do artigo, página 9: a)Prestação de serviços de abastecimento e venda de combustíveis, lubrificantes e seus derivados para automóveis e motores diversos (bombas);
  20. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços de lavagem e manutenção de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 9: c) Venda assessória para viaturas;
  22. Número ou marcador, página 9: d) Venda a retalho de produtos de mercearia.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações em outras sociedades.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação do sócio único, a sociedade poderá desenvolver outras actividades não compreendidas no actual objecto social, desde que devidamente licenciada para o efeito.
  25. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  26. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA QUINTA
  27. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 50.000.00MT (cinquenta mil meticais), constituído por uma única quota, pertencente ao sócio Ambrósio Inocêncio Jacinto Orrubale.
  29. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 9: (Quotas próprias)
  31. Texto do artigo, página 9: A sociedade poderá, dentro dos limites legais, adquirir e alienar quotas próprias e praticar sobre elas todas as operações legalmente permitidas.
  32. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA SÉTIMA
  33. Texto do artigo, página 9: (Prestações suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 9: O sócio único poderá conceder à sociedade os suprimentos de que ela necessite.
  35. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 9: (Transmissão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 9: O sócio único poderá livremente transmitir a sua quota a terceiros nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  39. Texto do artigo, página 9: Da administração e formas de obrigações à sociedade
  40. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA NONA
  41. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  42. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade será levada a cabo por um administrador único, a quem compete o exercício de todos os poderes que lhe são conferidos por lei e pelos presentes estatutos, sem prejuízo de delegar a terceiros por meio de contrato de trabalho ou mandato.
  43. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA
  44. Texto do artigo, página 9: (Decisões do sócio único)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) As decisões do sócio único deverão ser tomadas por este pessoalmente, lançadas num livro destinado a esse fim e por ele assinadas nos termos do artigo 330 do Código Comercial.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Sem prejuízo do disposto na lei, dependem da decisão do sócio único:
  47. Número ou marcador, página 9: a) A apreciação do balanço e a aprovação das contas da sociedade referentes ao exercício do ano anterior, a elaboração do relatório de gestão e a apreciação do relatório dos auditores (se os houver);
  48. Número ou marcador, página 9: b) A aquisição, alienação ou oneração de quotas próprias;
  49. Número ou marcador, página 9: c) A alteração do pacto social;
  50. Número ou marcador, página 9: d) O aumento e a redução do capital social;
  51. Número ou marcador, página 9: e) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
  52. Número ou marcador, página 9: Três) O sócio único poderá nomear e instituir um administrador, caso em que as atribuições e competências aqui consagradas serão atribuídas a tal órgão social.
  53. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  54. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  55. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único.
  56. Número ou marcador, página 9: Dois) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de qualquer trabalhador da sociedade.
  57. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições finais e transitórias
  58. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  59. Texto do artigo, página 9: (Balanço e aprovação de contas)
  60. Texto do artigo, página 9: O relatório de gestão e as contas de exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação do sócio único durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  62. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  63. Número ou marcador, página 9: Um) Dos lucros apurados será deduzida a percentagem legalmente estabelecida para constituir ou reintegrar o fundo de reserva legal.
  64. Número ou marcador, página 9: Dois) A parte remanescente dos lucros será direccionada ao sócio único.
  65. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
  66. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  67. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei, sendo o sócio único o liquidatário.
  68. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
  69. Texto do artigo, página 9: (Administrador temporário)
  70. Texto do artigo, página 9: Até à nomeação efectiva do administrador, fica nomeado o senhor Mpasso Alberto Camblege, como administrador.
  71. Número ou marcador, página 9: CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
  72. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 9: Em todo o caso omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais disposições em vigor em Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 9: Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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