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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Futurmoz, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 28 de Fevereiro de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101115518, uma entidade denominada Futurmoz, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por Luís Magaure Madoro, de nacionalidade moçambicana, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100172033B, emitido na cidade de Maputo, a 29 de Abril de 2010, válido até 29 de Abril de 2020, residente na Avenida Karl Marx, n.º 86, segundo andar, flat 5, que outorga por si e em representação dos sócios António de Sousa Velho, casado, portador do Passaporte português CA388028 de 16 de Janeiro de 2019, emitido pelo SEF, residente na Avenida Marechal Craveiro Lopes, n.º 39, segundo esquerdo, Rebelva, Carcavelos, Cascais, Portugal; e Daniel José da Costa Crespo, casado, portador do Passaporte português CA388027 de 16 de Janeiro de 2019, emitido pelo SEF, residente na Rua Florbela Espanca, n.º 82, Murtal, Parede, Cascais, Portugal, que pelo presente contrato, constituem entre si uma Sociedade Comercial, que irá reger-se pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede social)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adota o nome de Futurmoz, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo, por deliberação da assembleia geral dos seus sócios, transferir a sua sede, bem como abrir e encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 10: a) Comércio a grosso, importação e exportação, comércio a retalho e reparação de veículos automóveis, motociclos, suas peças e acessórios, equipamento e maquinarias agrícolas, equipamento e maquinarias industriais, equipamento de transporte terrestre, marítimo e aéreo;
- Número ou marcador, página 10: b) Agentes do comércio a grosso, comércio a grosso, importação e exportação de matérias primas
- Texto do artigo, página 10: agrícolas, cereais, frutas, plantas, produtos hortícolas, lacticínios, carne, peixe, crustáceos e moluscos, produtos de origem animal e vegetal, têxteis, animais vivos, produtos semiacabados, combustíveis, minérios, metais, produtos químicos, madeira, materiais de construção, máquinas, equipamento industrial, embarcações e aeronaves, artigos de uso doméstico e ferragens;
- Número ou marcador, página 10: c) Comércio a grosso, importação e exportação, comércio a retalho de têxteis, vestuário, calçado, artigos de couro, produtos alimentares, bebidas alcoólicas, vinho e cerveja e de bebidas não alcoólicas, tabaco, açúcar, chocolate, produtos de confeitaria, café, chá e especiarias;
- Número ou marcador, página 10: d) Comércio a grosso, importação e exportação, comércio a retalho de louças, cerâmica e vidro, produtos de limpeza, higiene, perfumes e produtos farmacêuticos, móveis, carpetes, tapetes e artigos de iluminação, relógios, artigos de ourivesaria, e joalharia, artigos de papelaria, livros, revistas e jornais, brinquedos, jogos e artigos de desporto, bens de consumo, equipamento de tecnologia, informação, comunicação, equipamentos informáticos e programas, bens de consumo diversos;
- Número ou marcador, página 10: e) Extração, por garimpo e exploração, de locais naturais, terrestres, marinhos, minas e pedreiras, de pedras preciosas e semipreciosas, incluindo, diamantes, rubis, águas marinhas, turmalinas, esmeraldas, entre outros, assim como metais preciosos, incluindo ouro, prata e platina;
- Número ou marcador, página 10: f) Trabalho de diamantes e de outras pedras preciosas ou semipreciosas para joalharia e uso industrial, incluindo lapidação, polimento e trabalhos de preparação, fundição, transformação e refinação de metais preciosos e a fundição de peças vazadas destes metais;
- Número ou marcador, página 10: g) Comércio a grosso, importação e exportação de diamantes, pedras preciosas e semipreciosas, ouro e outros metais preciosos;
- Número ou marcador, página 10: h) Comércio a retalho, inclusive por meios eletrónicos e à distância, de pedras preciosas e semipreciosas em bruto ou trabalhadas, bem como de metais preciosos em bruto ou vazados, para o mercado nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 10: i) Matadouros de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e solípedes domésticos, matadouro de leitões, matadouros de perus, frangos, galinhas, perdizes e codornizes, matadouro de avestruzes, matadouro de coelhos;
- Número ou marcador, página 10: j) Centro de tratamento (esfola/depena e inspecção sanitária) de caça selvagem maior e menor, centro de recolha de caça selvagem maior e menor, sala de preparação de carnes de mamíferos e aves (corte e desossagem), sala de preparação de carne de mamíferos e aves (produção de espetadas, carnes condimentadas, carne picada, salsicha fresca, hambúrgueres e almôndegas ), sala de fabrico de produtos à base de carne (produção de enchidos fumados e escaldados, cozidos e apertizados), sala de confecção de refeições e de pratos pré-cozinhados, sala de preparação e calibragem de tripas, sala de produção de banha e de torresmos (fusão de gorduras);
- Número ou marcador, página 10: k) Estabelecimentos industriais de produtos da pesca em terra e no mar (recepção, lavagem, descabeçamento, evisceração, corte, filetagem, refrigeração e congelação), lotas (primeirra venda), postos de segunda venda de produtos da pesca, centro de depuração de bivalves vivos, salas de selecção, calibragem e embalagem de camarão, unidades de indústria conserveira;
- Número ou marcador, página 10: l) Centro de embalagem de ovos, centro de inspecção e classificação de ovos, centro de produção de ovo líquido e ovoprodutos;
- Número ou marcador, página 10: m) Indústria de lacticínios (queijaria), indústria de fabrico de gelados e sorvetes, melarias;
- Número ou marcador, página 10: n) Panificação e pastelaria;
- Número ou marcador, página 10: o) Unidades de embalagem de alimentos humanos (rações de combate e de emergência);
- Número ou marcador, página 10: p) Entrepostos frigoríficos de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 10: q) Talhos e peixarias (estabelecimentos fixos e móveis).
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Participações em outras empresas)
- Texto do artigo, página 10: Por deliberação dos sócios, é permitida a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas sociedades, holdings, joint-venture ou outras formas de associações, união ou de concentração de capitais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT, sendo:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, pertencente ao sócio Luís Magaure Madoro, equivalente a vinte por cento;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente ao sócio António de Sousa Velho, equivalente a quarenta por cento;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de quatro mil meticais, pertencente ao sócio Daniel José da Costa Crespo, equivalente a quarenta por cento.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Alteração do capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes, sob proposta de gerência, ficando na assembleia geral as condições da sua realização e reembolso sem prejuízo, porém, dos sócios gozarem de preferência nos termos em que forem deliberados.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 11: Os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos se essa carecer nos termos e condições a fixar pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Divisão e cessação de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A divisão e cessão de quotas são inteiramente livres e são dependentes do consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Não é admitida a divisão e/ou cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade sem a autorização prévia da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 11: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 11: b) O corpo directivo ou a gerência.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 11: A assembleia geral dos sócios reúne-se anualmente para a aprovação de contas e é convocada por um quórum de cinquenta por cento ou mais e com uma antecedência de vinte dias.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 11: Um) A gerência da sociedade bem como a representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Morte ou interdição)
- Número ou marcador, página 11: Um) Em caso de interdição de qualquer sócio à sociedade, a sociedade continuará com os sócios remanescentes e a quota do sócio interdito será repartida por igual aos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em caso de morte, a quota do sócio falecido é passada aos seus legítimos herdeiros ou herdeiro designado por testamento, ficando indivisível e representada na sociedade pelo herdeiro principal designado por estes ou indicado em testamento.
- Número ou marcador, página 11: Três) Se os herdeiros do sócio falecido não nomearem em 90 dias o seu representante junto da sociedade, após notificação formal, a gerência ou a assembleia geral pode iniciar processo de interdição da referida quota.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício económico coincide com o ano civil e o balanço de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os lucros que se apurarem liquidados de todas as despesas e encargos sociais, separada a parte de cinco por cento para fundo de reserva legal e separada ainda de quaisquer deduções acordadas pela sociedade serão distribuídas pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Exclusão)
- Número ou marcador, página 11: Um) A exclusão de um dos sócios poderá verificar-se em seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Quando o sócio é condenado por crime doloso;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando o sócio entra em actos dolosos à sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) Quando o sócio entra em conflito com outros sócios de tal modo que obste ao normal funcionamento da sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A quota do sócio excluído seguirá trâmites do artigo décimo segundo.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 11: a) Com o conhecimento do titular da quota;
- Número ou marcador, página 11: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita à providência judicial ou legal de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A amortização será feita pelo valor normal da respectiva quota com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade dissolve-se nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício à data da sua dissolução.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Sócio em actividade)
- Texto do artigo, página 11: O sócio que permanecer em actividade técnica será remunerado pelo valor a acordar entre os sócios.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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