Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Saramama, Bens e Serviços Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101116611, uma entidade denominada Saramama, Bens e Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
- Texto do artigo, página 13: Primeiro. Octávia Sandie Carine Quere Marques, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102048541P, emitido a 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 213, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Segundo. Isabel Maria Parada Marques, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110106861754S, emitido a 10 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 213, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Terceiro. Mario Ruben Parada Marques Gomes, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106247230M, emitido a 5 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua da Imprensa, n.º 288, décimo quarto direito, bairro Central, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelos termos e condições a seguir expostas:
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adota a denominação de Saramama, Bens e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizados nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode
- Texto do artigo, página 13: o administrador transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Número ou marcador, página 14: Um) Constitue objecto da sociedade:
- Texto do artigo, página 14: Prestação de serviços e assessoria técnica na área de restauração: actividades de restauração, panificação, pastelaria; organização de eventos; aluguer de equipamentos para eventos; catering; fornecimento de bens e serviços; consultoria; importação e exportação de matérias conexas com as áreas acima descritas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras atividades conexas à sua atividade principal, desde que sejam permitidas por lei e sejam devidamente aprovadas pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 10.200.00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Octávia Sandie Carine Quere Marques;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 9.900.00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Isabel Maria Parada Marques;
- Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 9.900.00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Ruben Parada Marques Gomes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão ou cessão de quotas ou, ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
- Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta far-se-á representar por um membro no órgão de administração escolhido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a assembleia geral e os administradores.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em cessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em cessão extraordinária, sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere,
- Texto do artigo, página 14: mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
- Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou representados, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando estejam reunidos cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto para os casos em que a maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade e representação)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Octavia Sandie Carine Quere Marques, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador executivo exercer os mais amplos poderes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objeto social.
- Número ou marcador, página 14: Três) O administrador executivo terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador executivo poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 15: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo à assembleia geral confirmar a nomeação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Resultado e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de dissolução por acordo unânime dos sócios, esses serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.