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Texto do artigo · p. 13 Saramama, Bens e Serviços Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101116611, uma entidade denominada Saramama, Bens e Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
Texto do artigo · p. 13 Primeiro. Octávia Sandie Carine Quere Marques, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102048541P, emitido a 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 213, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Isabel Maria Parada Marques, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110106861754S, emitido a 10 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 213, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. Mario Ruben Parada Marques Gomes, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106247230M, emitido a 5 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua da Imprensa, n.º 288, décimo quarto direito, bairro Central, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelos termos e condições a seguir expostas:
Número ou marcador · p. 13 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade adota a denominação de Saramama, Bens e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante simples deliberação, pode
Texto do artigo · p. 13 o administrador transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constitue objecto da sociedade:
Texto do artigo · p. 14 Prestação de serviços e assessoria técnica na área de restauração: actividades de restauração, panificação, pastelaria; organização de eventos; aluguer de equipamentos para eventos; catering; fornecimento de bens e serviços; consultoria; importação e exportação de matérias conexas com as áreas acima descritas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras atividades conexas à sua atividade principal, desde que sejam permitidas por lei e sejam devidamente aprovadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 10.200.00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Octávia Sandie Carine Quere Marques;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 9.900.00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Isabel Maria Parada Marques;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 9.900.00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Ruben Parada Marques Gomes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão ou cessão de quotas ou, ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Participação em empresas ou grupos de empresas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta far-se-á representar por um membro no órgão de administração escolhido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 Os órgãos sociais são a assembleia geral e os administradores.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reunir-se-á, em cessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em cessão extraordinária, sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere,
Texto do artigo · p. 14 mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
Número ou marcador · p. 14 Três) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou representados, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando estejam reunidos cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Quórum, representação e deliberações)
Número ou marcador · p. 14 Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto para os casos em que a maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade e representação)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Octavia Sandie Carine Quere Marques, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Compete ao administrador executivo exercer os mais amplos poderes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objeto social.
Número ou marcador · p. 14 Três) O administrador executivo terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) O administrador executivo poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo à assembleia geral confirmar a nomeação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Resultado e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso de dissolução por acordo unânime dos sócios, esses serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Saramama, Bens e Serviços Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 1 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101116611, uma entidade denominada Saramama, Bens e Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado, nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Primeiro. Octávia Sandie Carine Quere Marques, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110102048541P, emitido a 15 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 213, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Segundo. Isabel Maria Parada Marques, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110106861754S, emitido a 10 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na Avenida Kim Il Sung, n.º 213, rés-do-chão, bairro da Polana, cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 13: Terceiro. Mario Ruben Parada Marques Gomes, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 110106247230M, emitido a 5 de Setembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na rua da Imprensa, n.º 288, décimo quarto direito, bairro Central, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 13: As partes acordam em constituir entre si uma sociedade por quotas que se regerá pelos termos e condições a seguir expostas:
  8. Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade adota a denominação de Saramama, Bens e Serviços, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  12. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade tem sede na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências, ou qualquer outra forma de representação onde e quando os sócios julgarem conveniente, desde que devidamente autorizados nos termos da lei.
  13. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante simples deliberação, pode
  14. Texto do artigo, página 13: o administrador transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 13: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  20. Número ou marcador, página 14: Um) Constitue objecto da sociedade:
  21. Texto do artigo, página 14: Prestação de serviços e assessoria técnica na área de restauração: actividades de restauração, panificação, pastelaria; organização de eventos; aluguer de equipamentos para eventos; catering; fornecimento de bens e serviços; consultoria; importação e exportação de matérias conexas com as áreas acima descritas.
  22. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ter objecto a promoção e exploração de outras atividades conexas à sua atividade principal, desde que sejam permitidas por lei e sejam devidamente aprovadas pelo conselho de administração.
  23. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO II Do capital social
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), correspondente à soma de 3 (três) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 10.200.00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 34% (trinta e quatro por cento) do capital social, pertencente à sócia Octávia Sandie Carine Quere Marques;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 9.900.00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente à sócia Isabel Maria Parada Marques;
  29. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 9.900.00MT (nove mil e novecentos meticais), correspondente a 33% (trinta e três por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mário Ruben Parada Marques Gomes.
  30. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  33. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral poderá deliberar sobre a obrigação dos sócios efectuarem prestações suplementares.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite nos termos e condições a fixar por deliberação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão ou cessão de quotas ou, ainda, a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, requerem autorização prévia da sociedade, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota deverá comunicar esta sua intenção à sociedade, com antecedência mínima de sessenta dias, por meio de carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer as condições da cessão.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) Os sócios terão direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção do valor das suas quotas no momento da deliberação.
  41. Número ou marcador, página 14: Quatro) Qualquer divisão, transferência ou oneração de quotas feita sem a observância do estabelecido nos presentes estatutos será nula e de nenhum efeito.
  42. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 14: (Participação em empresas ou grupos de empresas)
  44. Número ou marcador, página 14: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá constituir novas empresas de que ela seja sócia exclusiva ou comparticipante, sediadas no território nacional ou não.
  45. Número ou marcador, página 14: Dois) Nas empresas ou grupos de empresas de que faça parte a sociedade, esta far-se-á representar por um membro no órgão de administração escolhido em assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
  49. Texto do artigo, página 14: Os órgãos sociais são a assembleia geral e os administradores.
  50. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  52. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-á, em cessão ordinária, uma vez em cada ano para apreciação ou alteração e aprovação do balanço e da conta de resultados anual bem como para deliberar sobre outras matérias para as quais tenha sido convocada e, em cessão extraordinária, sempre que necessário.
  53. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderá ser dispensada a reunião, assim como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios concordem por escrito sobre as deliberações a tomar ou, concordem, também por escrito, que dessa forma se delibere,
  54. Texto do artigo, página 14: mesmo que tal deliberação seja tomada fora da sede social, em qualquer ocasião e sobre qualquer matéria.
  55. Número ou marcador, página 14: Três) A assembleia geral considerase regularmente constituída quando, em primeira convocatória, estejam presentes ou representados, pelo menos, setenta e cinco por cento do capital social e, em segunda convocação, quando estejam reunidos cinquenta por cento dos sócios presentes ou representados.
  56. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 14: (Quórum, representação e deliberações)
  58. Número ou marcador, página 14: Um) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto para os casos em que a maioria diferente se exija por lei ou pelos presentes estatutos.
  59. Número ou marcador, página 14: Dois) São tomadas por maioria absoluta (cem por cento) do capital as deliberações sobre alteração ao contrato de sociedade, aumento de capital social, fusão, transformação e dissolução da sociedade, venda, alienação ou oneração do imobilizado activo da sociedade, exoneração, exclusão e nomeação de administradores, prestação de suprimentos pelos sócios, oneração, cessão e divisão de quotas.
  60. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade e representação)
  62. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação serão exercidas pela sócia Octavia Sandie Carine Quere Marques, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 14: Dois) Compete ao administrador executivo exercer os mais amplos poderes, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em juízo, e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objeto social.
  64. Número ou marcador, página 14: Três) O administrador executivo terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir trabalhadores e colaboradores, comprar, vender e tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis, incluindo naqueles os veículos automóveis, bem como proceder com negociações e captação de investimentos para o projecto, obrigando a sociedade perante terceiros sem qualquer limitação.
  65. Número ou marcador, página 14: Quatro) O administrador executivo poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  66. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 15: (Balanço e prestação de contas)
  69. Número ou marcador, página 15: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) A conta de resultados e balanço deverão ser encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo ser submetidos à análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 15: Três) A designação dos auditores será da responsabilidade da direcção executiva que deverá propor uma entidade de reconhecido mérito, cabendo à assembleia geral confirmar a nomeação.
  72. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 15: (Resultado e sua aplicação)
  74. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros obtidos em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem necessária à constituição da reserva legal se não estiver constituída nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte remanescente dos lucros será aplicada conforme deliberação da assembleia geral.
  76. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação
  77. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  79. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros da gerência que na altura da dissolução exerçam o cargo de gerentes, excepto quando a assembleia geral deliberar de forma diferente.
  81. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso de dissolução por acordo unânime dos sócios, esses serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  83. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  84. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  85. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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