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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: SOS Sheq & Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101064085, uma entidade denominada, SOS Sheq & Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Inês Linda Leonardo, solteira, natural de Morrumbene, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010147477Q, emitido a 1 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 110516614, residente na Matola.
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Lúcia da Conceição Caetano Madeira, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100063018Q, emitido a 27 de Fevereiro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, NUIT 110256612, residente em Maputo.
- Texto do artigo, página 15: Pelo presente contrato de sociedade por quotas constitui se uma sociedade de SOS Sheq & Serviços, Limitada com três sócios, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de SOS Sheq & Serviços, Limitada tem a sua sede na Avenida Agostinho Neto, n.º 1888, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Gestão ambiental e social;
- Número ou marcador, página 15: b) Gestão de higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 15: c) Gestão de qualidade; d)Capacitação da equipa/staff em higiene e segurança no trabalho e ambiente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas, que não sejam proibidas por lei: gestão de projetos, gestão de recursos humanos e fornecimento de equipamento de proteção individual.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000.00MT (cinco mil meticais) e correspondente a duas quotas de igual valor nominal:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 2.500MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Inês Linda Leonardo;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 2.500MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento), pertencente a Lúcia da Conceição Caetano Madeira.
- Texto do artigo, página 15: Os sócios podem exercer outras actividades profissionais para além da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital)
- Texto do artigo, página 15: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Cessão de participação, exoneração e exclusão de sócio)
- Número ou marcador, página 15: Um) A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A exoneração e exclusão de sócio serão de acordo com a Lei n.° 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente incubem a todos os sócios ou seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam, para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Três) As deliberações sobre questões na agenda por maioria simples ou absoluta. O chamado 2/3 dos votos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos aos sócios mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelos sócios.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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