Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 16 Farmácia Olímpica –Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 16 Legais sob NUEL 101056562, uma entidade denominada, Farmácia Olímpica - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Primeiro. Francisco Mahamudo Abacar, natural de Nacala-Avelha, filho de Mahamudo Abacar e de Ancha Abacar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301197906N, emitido aos 5 de Maio de 2017, válido até 5 de Maio de 2022, nascido aos 5 de Maio de 1983, sexo masculino, solteiro, residente no bairro de Magoanine-C, quarteirão 34, casa n.º 76;
Texto do artigo · p. 16 Segundo. Zito Gonçalves Omega, natural de Dondo, Filho de Gonçalves Omega e de Julieta Janela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892109N, emitido aos 24 de Abril de 2015, válido até 24 de Abril de 2020, nascido aos 8 de Abril de 1986, sexo masculino, solteiro, residente no bairro de Santa Isabel, quarteirão 4, casa n.º 1125.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Olímpica - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão 80, casa n.º 2, distrito Kamubukwana, cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, depois de obter a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da celebração da escritura pública.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto: Venda a retalho de medicamentos e artigos médicos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal mediante autorização.
Número ou marcador · p. 16 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III Do capital social
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Quotização
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), repartido em duas quotas de igual valor pertecentes aos sócios Francisco Mahamudo Abacar, no valor de cinco mil meticais e Zito Gonçalves Omega, no valor de cinco mil meticais.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 16 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, sendo nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação sem consentimento.
Número ou marcador · p. 16 Três) Aos sócios reserva-se o direito de preferência na aquisição das quotas.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 A assembleia geral
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que fôr necessário.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de vinte dias e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 16 Três) Quando se trate de assembleias extraordinárias, o prazo mínimo para a convocatória será reduzido para 15 dias.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Votação
Texto do artigo · p. 16 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente a lei exija outra forma.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Gerência
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo da sócio Francisco Mahamudo Abacr, que desde já é nomeada sócio gerente podendo também ficar a cargo do outro sócio, ficando porém dispensados da caução.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O mandato dos gerentes é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 Representação
Número ou marcador · p. 17 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 17 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 Balanço
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 Lucros
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão:
Texto do artigo · p. 17 a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei;
Número ou marcador · p. 17 b) Para outras reservas a criar, por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 17 c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Morte ou interdição do sócio
Texto do artigo · p. 17 Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Dissolução
Texto do artigo · p. 17 A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados pela lei será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Normas supletivas
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso regular-se-à pela lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Farmácia Olímpica –Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Dezembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 16: Legais sob NUEL 101056562, uma entidade denominada, Farmácia Olímpica - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 16: Primeiro. Francisco Mahamudo Abacar, natural de Nacala-Avelha, filho de Mahamudo Abacar e de Ancha Abacar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301197906N, emitido aos 5 de Maio de 2017, válido até 5 de Maio de 2022, nascido aos 5 de Maio de 1983, sexo masculino, solteiro, residente no bairro de Magoanine-C, quarteirão 34, casa n.º 76;
  5. Texto do artigo, página 16: Segundo. Zito Gonçalves Omega, natural de Dondo, Filho de Gonçalves Omega e de Julieta Janela, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100892109N, emitido aos 24 de Abril de 2015, válido até 24 de Abril de 2020, nascido aos 8 de Abril de 1986, sexo masculino, solteiro, residente no bairro de Santa Isabel, quarteirão 4, casa n.º 1125.
  6. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Olímpica - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na cidade de Maputo, bairro do Zimpeto, quarteirão 80, casa n.º 2, distrito Kamubukwana, cidade de Maputo, podendo, mediante deliberação dos sócios, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, depois de obter a necessária autorização.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: Duração
  13. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo apartir da data da celebração da escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 16: Objecto
  16. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto: Venda a retalho de medicamentos e artigos médicos.
  17. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode ainda desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal mediante autorização.
  18. Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que tenham objecto diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Do capital social
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  21. Texto do artigo, página 16: Quotização
  22. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil de meticais), repartido em duas quotas de igual valor pertecentes aos sócios Francisco Mahamudo Abacar, no valor de cinco mil meticais e Zito Gonçalves Omega, no valor de cinco mil meticais.
  23. Número ou marcador, página 16: Dois) O capital social poderá ser alterado mediante deliberação dos sócios.
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 16: Transmissão de quotas
  26. Número ou marcador, página 16: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  27. Número ou marcador, página 16: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, sendo nula qualquer cessão, divisão, oneração ou alienação sem consentimento.
  28. Número ou marcador, página 16: Três) Aos sócios reserva-se o direito de preferência na aquisição das quotas.
  29. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 16: A assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada ano, para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que fôr necessário.
  32. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, dirigido aos sócios, com antecedência mínima de vinte dias e a convocatória deverá indicar o dia, a hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  33. Número ou marcador, página 16: Três) Quando se trate de assembleias extraordinárias, o prazo mínimo para a convocatória será reduzido para 15 dias.
  34. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 16: Votação
  36. Texto do artigo, página 16: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente a lei exija outra forma.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 16: Gerência
  39. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gerência da sociedade ficam a cargo da sócio Francisco Mahamudo Abacr, que desde já é nomeada sócio gerente podendo também ficar a cargo do outro sócio, ficando porém dispensados da caução.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos gerentes é por tempo indeterminado.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 17: Representação
  43. Número ou marcador, página 17: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes á realização do objecto social.
  44. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de pelo menos um dos sócios gerentes.
  45. Número ou marcador, página 17: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um simples empregado devidamente autorizado.
  46. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV
  47. Texto do artigo, página 17: Das disposições gerais
  48. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 17: Balanço
  50. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício económico corresponde ao ano civil.
  51. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à aprovação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte.
  52. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 17: Lucros
  54. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício, deduzir-se-ão:
  55. Texto do artigo, página 17: a)A percentagem legalmente estabelecida para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei;
  56. Número ou marcador, página 17: b) Para outras reservas a criar, por acordo unânime dos sócios;
  57. Número ou marcador, página 17: c) Para dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  58. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  59. Texto do artigo, página 17: Morte ou interdição do sócio
  60. Texto do artigo, página 17: Por morte ou interdição de qualquer sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, que exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota se mantiver indivisa, devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  61. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 17: Dissolução
  63. Texto do artigo, página 17: A sociedade só se dissolve por vontade expressa dos sócios e nos casos determinados pela lei será liquidada como os sócios deliberarem.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 17: Normas supletivas
  66. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso regular-se-à pela lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico,
  68. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.