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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Conceito Vebb, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101116832, uma entidade denominada Conceito Vebb, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: Victor Uche Oforkaja, maior, solteiro de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Central, portador do Passaporte n.º A50055133, emitido a 13 de Novembro de 2015 e válido até 12 de Novembro de 2020; e Cecília da Conceição Lázaro Macuiane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine C, casa n.° 122, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101043512N, emitido a 26 de Novembro de 2018 e válido até 26 de Novembro de 2023; constituem entre si uma sociedade que se rege pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Conceito Vebb, Limitada – Sociedade por quotas, tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro Fomento, Rua dos Elefentes, n.º 352, résdo-chão, e pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a contar o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade exercerá as actividades de prestação de serviços de importação e exportação de produtos agrícolas; comércio a grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais e produtos semiacabados; agentes especializados de comércio de produtos, N.E.; comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais e outros produtos novos, estabelecimentos
- Texto do artigo, página 17: especializados, N.E. e representações de marca, agenciamento e outros, a fazer cumprir os objectivos da empresa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), subdividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) 25.500.00MT (vinte e cinco mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 85% da quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio gerente Victor Uche Oforkaja;
- Número ou marcador, página 17: b) 4.500.00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% da quota, com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Cecília da Conceição Lázaro Macuiane.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento, redução do capital social e cessão de participação social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. A cessão de participação social dos sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é representada e obrigase, em juízo e fora dele, pela assinatura de um dos gerentes.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com a autorização destes podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem a autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justiquem.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade, dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou pela assinatura do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade somente dissolve-se nos termos fechados na lei.
- Número ou marcador, página 18: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuarem na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo; Se a quota for penhorada; dada em penhor sem consentimento da sociedade; arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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