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Texto do artigo · p. 17 Conceito Vebb, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101116832, uma entidade denominada Conceito Vebb, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 Victor Uche Oforkaja, maior, solteiro de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Central, portador do Passaporte n.º A50055133, emitido a 13 de Novembro de 2015 e válido até 12 de Novembro de 2020; e Cecília da Conceição Lázaro Macuiane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine C, casa n.° 122, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101043512N, emitido a 26 de Novembro de 2018 e válido até 26 de Novembro de 2023; constituem entre si uma sociedade que se rege pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Conceito Vebb, Limitada – Sociedade por quotas, tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro Fomento, Rua dos Elefentes, n.º 352, résdo-chão, e pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a contar o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade exercerá as actividades de prestação de serviços de importação e exportação de produtos agrícolas; comércio a grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais e produtos semiacabados; agentes especializados de comércio de produtos, N.E.; comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais e outros produtos novos, estabelecimentos
Texto do artigo · p. 17 especializados, N.E. e representações de marca, agenciamento e outros, a fazer cumprir os objectivos da empresa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), subdividido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) 25.500.00MT (vinte e cinco mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 85% da quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio gerente Victor Uche Oforkaja;
Número ou marcador · p. 17 b) 4.500.00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% da quota, com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Cecília da Conceição Lázaro Macuiane.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento, redução do capital social e cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. A cessão de participação social dos sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade é representada e obrigase, em juízo e fora dele, pela assinatura de um dos gerentes.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os sócios bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com a autorização destes podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem a autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justiquem.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade, dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou pela assinatura do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade somente dissolve-se nos termos fechados na lei.
Número ou marcador · p. 18 Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuarem na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo; Se a quota for penhorada; dada em penhor sem consentimento da sociedade; arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Conceito Vebb, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101116832, uma entidade denominada Conceito Vebb, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: Victor Uche Oforkaja, maior, solteiro de nacionalidade nigeriana, residente no bairro Central, portador do Passaporte n.º A50055133, emitido a 13 de Novembro de 2015 e válido até 12 de Novembro de 2020; e Cecília da Conceição Lázaro Macuiane, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro Magoanine C, casa n.° 122, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101043512N, emitido a 26 de Novembro de 2018 e válido até 26 de Novembro de 2023; constituem entre si uma sociedade que se rege pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Conceito Vebb, Limitada – Sociedade por quotas, tem a sua sede na cidade da Matola, no bairro Fomento, Rua dos Elefentes, n.º 352, résdo-chão, e pode abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representações em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, a contar o seu começo a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  9. Texto do artigo, página 17: A sociedade exercerá as actividades de prestação de serviços de importação e exportação de produtos agrícolas; comércio a grosso de matérias primas agrícolas e têxteis, animais e produtos semiacabados; agentes especializados de comércio de produtos, N.E.; comércio a grosso de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais e outros produtos novos, estabelecimentos
  10. Texto do artigo, página 17: especializados, N.E. e representações de marca, agenciamento e outros, a fazer cumprir os objectivos da empresa.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000.00MT (trinta mil meticais), subdividido da seguinte forma:
  14. Número ou marcador, página 17: a) 25.500.00MT (vinte e cinco mil e q u i n h e n t o s m e t i c a i s ) , correspondente a 85% da quota, com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio gerente Victor Uche Oforkaja;
  15. Número ou marcador, página 17: b) 4.500.00MT (quatro mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% da quota, com o mesmo valor nominal, pertencente à sócia Cecília da Conceição Lázaro Macuiane.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 17: (Aumento, redução do capital social e cessão de participação social)
  18. Texto do artigo, página 17: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei. A cessão de participação social dos sócios depende da autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade é representada e obrigase, em juízo e fora dele, pela assinatura de um dos gerentes.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios bem como os administradores por estes nomeados por ordem ou com a autorização destes podem constituir um ou mais procuradores nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo tempo, estes últimos mesmo sem a autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justiquem.
  23. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade, dissolução e liquidação)
  26. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou pela assinatura do seu procurador, quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade somente dissolve-se nos termos fechados na lei.
  28. Número ou marcador, página 18: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios dos mais amplos poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: (Morte, interdição ou inabilitação)
  31. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuarem na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
  32. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 18: (Amortização de quotas)
  34. Texto do artigo, página 18: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos: Por acordo; Se a quota for penhorada; dada em penhor sem consentimento da sociedade; arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente é sujeita a venda judicial.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  37. Texto do artigo, página 18: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  38. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Março de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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