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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Kulewa Informática, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Vilankulo sob o número novecentos cinquenta e nove, a folhas cento vinte e cinco do Livro C Terceiro, a Sociedade Kulewa Informática, Limitada, constituída por documento particular aos catorze de Fevereiro de dois mil e dezanove, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Kulewa Informática, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Vila Municipal de Vilankulo, província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a actividade de comércio e prestação de serviços, compreendendo:
- Número ou marcador, página 19: a) Material informático;
- Número ou marcador, página 19: b) Material electrónico:
- Número ou marcador, página 19: c) Manutenção e reparação de computadores;
- Número ou marcador, página 19: d) Concepção e manutenção de redes de computadores;
- Número ou marcador, página 19: e) Concepção e manutenção de sistemas informáticos e electrónicos;
- Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das já indicadas que os sócios resolvam explorar e para as quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente a duas quotas desiguais sendo: sessenta e cinco por cento do capital social, equivalente a trinta e cinco mil meticais, para o sócio Elídio Luciano da Tina Fernando, casado com Claudina Eusébio Mateves Fernando, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Massinga, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Central, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110500830359S, emitido pelo Arquivo de Identificação de Inhambane, aos 31 de Outubro de 2018, com NUIT 109030775 e trinta e cinco por cento do capital social, equivalente a quinze mil meticais, para o sócio Abobacar da Conceição Cunha, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente no bairro Sete de Setembro, área Municipal da Vila de Vilankulo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100171617P, emitido pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo, aos 3 de Agosto de 2015, com NUIT 133525343, respectivamente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelos sócios Elídio Luciano da Tina Fernando e Abobacar da Conceição Cunha, que contudo escolherão, de entre si, aquele que deverá dispensar a sociedade em todos os actos ou contratos.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A indicação do gerente deliberar-se à em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Três) O gerente poderá, para o efectivo funcionamento da sociedade, delegar total ou
- Texto do artigo, página 19: parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha desde que o outro sócio acorde em assembleia geral, bastando para tal conferir instrumento notarial com todos poderes de competências.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas dos gerentes indicados pela assembleia geral e ou de um mandatário conforme consta no número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Omissões
- Texto do artigo, página 19: Em todos os casos omissos, aplicar-seão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado de
- Texto do artigo, página 19: Vilankulo, vinte e cinco de Fevereiro de dois mil e dezanove. — O Conservador, Ilegível.
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