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Texto do artigo · p. 19 Sed Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da acta número um do dia vinte de Janeiro do ano de dois mil dezanove, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sed, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidade Legais sob n.º 100629143, nomeadamente: Mahomed Shaid Esmael Daud e Vishaadev Krishnan Jadunandan, deliberam em unanimidade a cessão e unificação de quotas, destituição do administrador e a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação, sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Sed Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Josina, Avenida da Independência, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 19 b) Mediação e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 19 c) Agenciamento;
Número ou marcador · p. 19 d) Marketing;
Número ou marcador · p. 20 e) Consultoria em gestão financeira;
Número ou marcador · p. 20 f) Consultoria em gestão comercial e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 20 g) Outras actividades conexa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00,MT equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único Mahomed Shaid Esmael Daud, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, da nacionalidade moçambicana, residente em Tete, com o NUIT 102433793.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Mahomed Shaid Esmael Daud, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Tete, 21 de Fevereiro de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Sed Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da acta número um do dia vinte de Janeiro do ano de dois mil dezanove, os sócios da sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Sed, Limitada, registada na Conservatória de Registos de Entidade Legais sob n.º 100629143, nomeadamente: Mahomed Shaid Esmael Daud e Vishaadev Krishnan Jadunandan, deliberam em unanimidade a cessão e unificação de quotas, destituição do administrador e a transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada para sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação, sede e representações sociais)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Sed Contabilidade – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Tete, bairro Josina, Avenida da Independência, cidade de Tete.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Contabilidade e auditoria;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Mediação e intermediação comercial;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Agenciamento;
  16. Número ou marcador, página 19: d) Marketing;
  17. Número ou marcador, página 20: e) Consultoria em gestão financeira;
  18. Número ou marcador, página 20: f) Consultoria em gestão comercial e recursos humanos;
  19. Número ou marcador, página 20: g) Outras actividades conexa.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00,MT equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único Mahomed Shaid Esmael Daud, solteiro, maior, natural da cidade de Tete, da nacionalidade moçambicana, residente em Tete, com o NUIT 102433793.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Administração, representação, competências e vinculação)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Mahomed Shaid Esmael Daud, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  31. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Tete, 21 de Fevereiro de 2019.
  33. Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
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