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Texto do artigo · p. 20 Afritrad – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do
Texto do artigo · p. 20 Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101059006, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afritrad – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bhikhubhai Salimbhai Surani, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 030IN00088712B, emitido aos 8 de Maio de 2018, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos que se seguem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Afritrad – Sociedade Unipessoal, Limitada
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na no bairro Central, edifício do Mercado novo, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 20 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 20 a) Produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 20 b) Compra para transformação e comercialização do milho, amendoim feijão, soja e gergelim;
Número ou marcador · p. 20 c) Comercialização de todos os derivados do milho, amendoim, feijão, soja e gergelim;
Número ou marcador · p. 20 d) Exportação dos derivados do milho, amendoim, feijão, soja e gergelim;
Número ou marcador · p. 20 e) Importação de todo o material e equipamento necessário para o início, desenvolvimento e manutenção da empresa;
Número ou marcador · p. 20 f) Comércio geral de insumos e produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou
Texto do artigo · p. 20 parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bhikhubhai Salimbhai Surani.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Bhikhubhai Salimbhai Surani, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 5 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 20 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Afritrad – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do
  3. Texto do artigo, página 20: Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101059006, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Afritrad – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Bhikhubhai Salimbhai Surani, solteiro, maior, natural da Índia, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 030IN00088712B, emitido aos 8 de Maio de 2018, pelos Serviços de Migração de Nampula, residente no bairro Central, cidade de Nampula. Celebra o presente contrato de sociedade que se reger-se-á com base nos artigos que se seguem.
  4. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 20: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Afritrad – Sociedade Unipessoal, Limitada
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na no bairro Central, edifício do Mercado novo, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto principal
  13. Texto do artigo, página 20: o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 20: a) Produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas;
  15. Número ou marcador, página 20: b) Compra para transformação e comercialização do milho, amendoim feijão, soja e gergelim;
  16. Número ou marcador, página 20: c) Comercialização de todos os derivados do milho, amendoim, feijão, soja e gergelim;
  17. Número ou marcador, página 20: d) Exportação dos derivados do milho, amendoim, feijão, soja e gergelim;
  18. Número ou marcador, página 20: e) Importação de todo o material e equipamento necessário para o início, desenvolvimento e manutenção da empresa;
  19. Número ou marcador, página 20: f) Comércio geral de insumos e produtos agrícolas.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou
  22. Texto do artigo, página 20: parte das actividades do seu objecto social mediante acordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  23. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  24. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 20: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a única quota equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bhikhubhai Salimbhai Surani.
  27. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Bhikhubhai Salimbhai Surani, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos
  30. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
  31. Texto do artigo, página 20: Nampula, 5 de Março de 2019.
  32. Texto do artigo, página 20: — O Conservador, Ilegível.
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