Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 MF-Construções, Limitada (MFC-Lda)
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100993821, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada" MF-Construções, Limitada, (MFC-Lda), constituída entre os sócios: Marx Júnior Felisberto, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904736P, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Dezembro de 2016, residente no bairro de Mutauanha- Muatala, cidade de Nampula, Mavindes Agostinho de Lima, solteiro, natural d e Nampula, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100212561N, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil de Nampula, aos 13/07/2017, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação de MFConstruções, Limitada (MFC-Lda).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no bairro de Muatala, Pequena cidade, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir
Texto do artigo · p. 21 sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 21 a) Empreitada e construção civil;
Número ou marcador · p. 21 b) Edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 21 c) Estradas e pontes;
Número ou marcador · p. 21 d) Vias de comunicação;
Número ou marcador · p. 21 e) Obras publicas e privadas;
Número ou marcador · p. 21 f) Obras hidráulicas;
Número ou marcador · p. 21 g) Furos de captação.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social medianteacordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marx Júnior Felisberto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Outra quota no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mavindes Agostinho de Lima, respectivamente.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Marx Júnior Felisberto, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo
Texto do artigo · p. 21 obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes, por via procuração, com puderes limitados.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 7 de Abril de 2018.
Texto do artigo · p. 21 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: MF-Construções, Limitada (MFC-Lda)
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezassete de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100993821, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada" MF-Construções, Limitada, (MFC-Lda), constituída entre os sócios: Marx Júnior Felisberto, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100904736P, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil de Nampula, aos 14 de Dezembro de 2016, residente no bairro de Mutauanha- Muatala, cidade de Nampula, Mavindes Agostinho de Lima, solteiro, natural d e Nampula, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100212561N, emitido pelos Arquivos de Identificação Civil de Nampula, aos 13/07/2017, residente no bairro de Muhala, cidade de Nampula, celebram o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação de MFConstruções, Limitada (MFC-Lda).
  6. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, no bairro de Muatala, Pequena cidade, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir
  9. Texto do artigo, página 21: sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  11. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objectivo prestação de serviços na área de:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Empreitada e construção civil;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Edifícios e monumentos;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Estradas e pontes;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Vias de comunicação;
  17. Número ou marcador, página 21: e) Obras publicas e privadas;
  18. Número ou marcador, página 21: f) Obras hidráulicas;
  19. Número ou marcador, página 21: g) Furos de captação.
  20. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá promover, realizar ou desenvolver quaisquer outras actividades que sejam conexas, correlatas, subsidiárias complementares, condizentes e de suporte as actividades constantes do seu objecto social.
  21. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade, poderá sempre que julgar pertinente, conveniente e viável contratar, subcontratar formar parcerias, representar, constituir representantes, delegar todas ou parte das actividades do seu objecto social medianteacordos com entidade nacional, mista, ou estrangeira, de acordo com as leis vigentes.
  22. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade poderá ainda participar e ou fundir-se com outras sociedades já constituídas ou a se constituir ou ainda associarse a terceiros, nacionais e ou estrangeiros, no país ou no estrangeiro em conformidade com as leis vigentes.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social é integralmente subscrito e realizado em dinheiro, no valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, sendo uma quota de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marx Júnior Felisberto.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) Outra quota no valor de 250.000,00MT (duzentos cinquenta mil meticais), equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Mavindes Agostinho de Lima, respectivamente.
  27. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada por assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Administração e representação da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, compete ao sócio Marx Júnior Felisberto, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo
  31. Texto do artigo, página 21: obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos, contratos e documentos.
  32. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes, por via procuração, com puderes limitados.
  33. Texto do artigo, página 21: Nampula, 7 de Abril de 2018.
  34. Texto do artigo, página 21: — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.