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Texto do artigo · p. 23 Enhl Bonatti, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete da Sociedade Enhl Bonatti, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número único de entidades legais 10035195, deliberaram pela supressão do órgão fiscal único e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo e vigésimo, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Órgãos sociais e administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 23 a) Assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 23 b) Conselho de administração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Qualquer pessoa que tenha sido destituída do seu cargo não poderá ser novamente nomeada para qualquer órgão social ou de administração.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 23 (Fiscalização)
Número ou marcador · p. 23 Um) A fiscalização da sociedade será realizada por uma sociedade de auditoria independente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá ao conselho de administração pesquisar, avaliar, selecionar e contratar uma sociedade de auditoria independente que se encontrar na melhor posição para efectuar a fiscalização às contas da sociedade, estabelecendo-se por contrato escrito, os respectivos termos e condições.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade de auditoria independente terá os poderes e deveres previstos na lei aplicável, assim como no contrato que vier a ser celebrado para a fiscalização.
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua Maputo, 1 de Março de 2019.
Texto do artigo · p. 23 — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Enhl Bonatti, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico para efeitos de publicação, que por acta de dezoito de Dezembro de dois mil e dezassete da Sociedade Enhl Bonatti, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número único de entidades legais 10035195, deliberaram pela supressão do órgão fiscal único e consequente alteração parcial dos estatutos no seu artigo décimo e vigésimo, que passa a ter a seguinte redacção:
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  4. Texto do artigo, página 23: (Órgãos sociais e administração da sociedade)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade terá os seguintes órgãos sociais:
  6. Número ou marcador, página 23: a) Assembleia geral; e
  7. Número ou marcador, página 23: b) Conselho de administração.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) Qualquer pessoa que tenha sido destituída do seu cargo não poderá ser novamente nomeada para qualquer órgão social ou de administração.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO VIGÉSIMO
  10. Texto do artigo, página 23: (Fiscalização)
  11. Número ou marcador, página 23: Um) A fiscalização da sociedade será realizada por uma sociedade de auditoria independente.
  12. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá ao conselho de administração pesquisar, avaliar, selecionar e contratar uma sociedade de auditoria independente que se encontrar na melhor posição para efectuar a fiscalização às contas da sociedade, estabelecendo-se por contrato escrito, os respectivos termos e condições.
  13. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade de auditoria independente terá os poderes e deveres previstos na lei aplicável, assim como no contrato que vier a ser celebrado para a fiscalização.
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua Maputo, 1 de Março de 2019.
  15. Texto do artigo, página 23: — O Conservador, Ilegível.
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