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- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inhassunge
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da União Distrital das Associações de Camponeses de Inhassunge – UDACI com sede em Marandanha
- Texto do artigo, página 2: localidade e posto Administrativo de Mucupia, requereu ao Governo do Distrito de Inhassunge o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os respectivos estatutos da constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos verifica-se que se trata de uma união para o desenvolvimento comunitário do distrito de Inhassunge, que prossegue fins lícitos não lucrativo determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida união eleitos por um período de três anos renováveis por três mandatos são os seguintes: Assembleia Geral, Conselho de Direcção e Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nos termos e no disposto no artigo 1 da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a União Distrital das Associações de Camponeses de Inhassunge - UDACI.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Inhassunge, 12 de Maio de 2017.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Rodolfo Lourenço.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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