Associação Fórum Mares

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Texto do artigo · p. 2 Associação Fórum Mares
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e objectivo
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação)
Texto do artigo · p. 2 É constituída a Associação Fórum Mares, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação Fórum Mares é de âmbito nacional, com sede na Avenida 24 de Julho, n.° 7, 6.° andar, Porta D, cidade de Maputo, e podendo criar delegações em qualquer outro lugar do território nacional e no estrangeiro, ou filiar-se e/ou estabelecer relações com outras organizações nacionais e estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação Fórum Mares pretende prosseguir com os seguintes objectivos:
Número ou marcador · p. 2 a) Apoiar e promover acções para a boa governação, uso responsável, valorização, gestão e conservação do mar, dos oceanos e dos ecossistemas a eles relacionados,
Texto do artigo · p. 2 em particular o canal de Moçambique;
Número ou marcador · p. 2 b) Consciencialização sobre o mar, os oceanos, a costa e seus ecossistemas, no tocante a importância do seu conhecimento, gestão, conservação e uso sustentável;
Número ou marcador · p. 2 c) Disseminação de informação relevante ao público sobre temas, eventos, actividades, projectos e outras realizações relevantes;
Número ou marcador · p. 2 d) A elevação do conhecimento e o desenvolvimento de capacidades em várias áreas do saber em temas sobre o mar, os oceanos, a costa e seus ecossistemas;
Número ou marcador · p. 2 e) A advocacia e o aconselhamento a entidades sobre assuntos do mar, os oceanos, a costa e seus ecossistemas;
Número ou marcador · p. 2 f) A promoção da inclusão e da participação das comunidades na gestão sustentável, valorização e conservação de recursos e ecossistemas marinhos e costeiros;
Número ou marcador · p. 2 g) A promoção de cadeias de valor compatíveis com uma utilização responsável e sustentável do mar, os oceanos, a costa e seus ecossistemas;
Número ou marcador · p. 2 h) A realização e difusão de eventos de vária índole relacionados com a materialização dos seus objectivos; e
Número ou marcador · p. 2 i) A promoção de interacções (interna e externa) entre actores que comunguem interesses nas várias áreas relacionadas a economia azul,
Texto do artigo · p. 2 ao capital natural, a conservação e a gestão sustentável dos recursos marinhos e costeiros.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 2 A associação Fórum Mares tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores, são todos aqueles que outorgarem a escritura constitutiva da associação Fórum Mares, e aqueles que, no prazo de seis meses após a constituição assim o desejarem;
Número ou marcador · p. 2 b) Categoria B, composta por membros ordinários, são todos os que pretendam participar efectiva e activamente nas actividades da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Categoria C, composta por membros honorários e beneméritos, são todos aqueles que singular ou colectivamente contribuam para a constituição da associação Fórum Mares, com ideias e quaisquer donativos que não revistam a natureza da quotização normal.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão dos membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Os membros da associação Fórum Mares podem ser pessoas colectivas ou singulares, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que aceitem e cumpram com o previsto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A admissão a membro da associação é feita mediante proposta de candidatura patrocinada por um membro.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral deve modificar e ratificar a admissão do membro na Assembleia Geral segundo a aprovação da candidatura pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A decisão da Assembleia Geral é comunicada directamente ao candidato pelo Conselho Directivo no prazo de quinze dias após a decisão final.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Cada membro ordinário deve pagar uma jóia inicial no acto da admissão, e ainda uma quota mensal, em montantes a serem fixados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Seis) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no respectivo livro.
Número ou marcador · p. 3 Sete) Compete a Assembleia Geral a admissão de novos membros, que serão previamente aprovados pelo Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 3 Oito) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente justificada do Conselho Directivo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Constituem deveres dos membros: Honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir quanto possível para o seu prestígio;
Número ou marcador · p. 3 a) Observar e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e as deliberações dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 b) Exercer com dedicação, zelo e eficácia os cargos ou tarefas para os quais forem designados;
Número ou marcador · p. 3 c) Zelar pelos interesses da associação Fórum Mares, comunicando por escrito aos órgãos competentes qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento;
Número ou marcador · p. 3 d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral; e e)Pagar pontualmente as quotas tratandose de membros fundadores e ordinários.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 3 São direitos dos membros:
Texto do artigo · p. 3 a)Participar nas reuniões da Assembleia Geral; b)Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Propor medidas que visam o crescimento e desenvolvimento da Associação Fórum Mares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Perda da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 3 Um) Perdem a qualidade de membro: a) Os que solicitarem a sua demissão;
Número ou marcador · p. 3 b) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares ou sido extintas, tratando-se de pessoas colectivas;
Número ou marcador · p. 3 c) Os que tenham sido expulsos; d)Os que estejam suspensos, mas apenas durante o período de suspensão.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As demais matérias sobre a perda da qualidade de membro estão previstas no regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação Fórum Mares:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho Directivo; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos órgãos sociais da Associação Fórum Mares, são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na falta de consenso, as deliberações são tomadas por votação.
Número ou marcador · p. 3 Três) As votações respeitantes a eleições dos órgãos sociais ou assuntos de incidência pessoal dos seus membros são feitas por escrutínio secreto.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) São sempre lavradas actas das reuniões de qualquer órgão da associação, que são obrigatoriamente assinadas por todos os membros presentes ou quando respeitarem a reuniões de Assembleia Geral pelos membros da Mesa.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Calendário das eleições)
Número ou marcador · p. 3 Um) As eleições dos órgãos sociais tem lugar na primeira quinzena do mês de Fevereiro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais da associação Fórum Mares, é de três anos, renováveis uma vez por igual período.
Número ou marcador · p. 3 Três) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia ou seu substituto, o que deve ter lugar até a primeira quinzena do mês imediato ao das eleições.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Caso as eleições não sejam realizadas antecipadamente considera-se prorrogado o mandato em curso, até a posse dos novos membros dos órgãos da associação Fórum Mares.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) As eleições podem ser extraordinárias. Nesta condição a tomada de posse deve ter lugar dentro do prazo de 30 (trinta) dias após as mesmas observando-se o previsto nos números 2 e 3 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e dirigida pela respectiva mesa, composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na falta ou impedimento do presidente este é substituído pelo vice-presidente nas suas funções.
Número ou marcador · p. 3 Três) Na falta ou impedimento do vicepresidente, este é substituído pelo secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete a Assembleia Geral: Dois) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos que são nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Fórum Mares;
Número ou marcador · p. 3 b) Eleger e destituir por votação os membros da respectiva mesa e a totalidade ou maioria dos membros do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 3 d) Fixar as jóias e quota mínima mensal;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção e fusão da Associação Fórum Mares.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez ao ano.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral Ordinária reunirá com vista a praticar os seguintes actos:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleição dos membros dos órgãos sociais da Associação Fórum Mares;
Número ou marcador · p. 3 b) Discussão e votação do relatório submetido pelo Conselho Directivo e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao ano fiscal anterior;
Número ou marcador · p. 3 c) Apreciação e votação do programa e orçamento do exercício seguinte; d ) A A s s e m b l e i a r e ú n e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho Directivo, ou do
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos 20% dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Convocação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral deve ser convocada com pelo menos quinze dias de antecedência, pelo presidente nos termos do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A convocatória é feita por anúncio num dos jornais nacionais mais lidos ou outros meios de comunicação e fixado na sede da associação, devendo nela constar a hora, o dia, o local e a respectiva ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 4 Três) A convocatória de assembleia extraordinária, deve ser feita no prazo de 15 dias após o pedido, devendo a reunião realizarse no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção do pedido.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Quórum)
Número ou marcador · p. 4 Um) A assembleia reunirá na data e hora marcadas na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto ou uma hora depois com qualquer número de presenças.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só pode reunir se estiverem presentes três quartos dos membros.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Quando não seja possível alcançar consensos nos termos do número anterior, as deliberações da Assembleia são aprovadas por maioria de votos abertos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Presidente da Mesa)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 4 b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos;
Número ou marcador · p. 4 c) Assinar os termos de abertura do encerramento e rubricar o livro de actas;
Número ou marcador · p. 4 d) Verificar a elegibilidade dos candidatos;
Número ou marcador · p. 4 e) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso nos termos legais;
Número ou marcador · p. 4 f) Convocar os respectivos substitutos no caso de impedimentos prolongados
Texto do artigo · p. 4 ou pedidos de escusa justificada de qualquer dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 g) Exercer as competências que lhe sejam conferidas ou por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do secretário)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Preparar todo o expediente da Mesa e dar o devido seguimento;
Número ou marcador · p. 4 b) Servir de escrutinador dos actos eleitorais;
Número ou marcador · p. 4 c) Tomar nota de número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem;
Número ou marcador · p. 4 d) Enviar às entidades competentes os nomes dos membros eleitos para os órgãos sociais e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições;
Número ou marcador · p. 4 e) Assegurar a elaboração e circulação das respectivas actas
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Conselho Directivo
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 4 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Directivo é composto por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um Director Executivo;
Número ou marcador · p. 4 b) Um Director Científico; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um Director AdministrativoFinanceiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Directivo:
Número ou marcador · p. 4 a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; b)Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os fins estatutários;
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar os relatórios anuais de actividades e de contas e submetêlos à apreciação da Assembleia Geral; d)Elaborar anualmente o orçamento geral e suplementar, julgados necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pelo bom funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 4 f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas;
Número ou marcador · p. 4 g) Fixar o valor, a periodicidade e forma de pagamento das diferentes contribuições, desde que a variação anual não seja superior a dez por cento do valor em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Directivo reúne o r d i n a r i a m e n t e s e m a n a l m e n t e e extraordinariamente sempre que julgar conveniente e necessário para o cumprimento das funções que lhe são atribuídas.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações do Conselho Directivo são tomadas por consenso.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Director Executivo)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Director Executivo:
Texto do artigo · p. 4 a)Representar a associação Fórum Mares em todos os actos públicos, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Presidir e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
Número ou marcador · p. 4 c) Solicitar reuniões da Assembleia Geral Extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Director Administrativo-Financeiro)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Director AdministrativoFinanceiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Organizar reuniões periódicas (semanais) para avaliação do funcionamento da Associação Fórum Mares;
Número ou marcador · p. 4 b) Cuidar dos livros e documentos da associação, incluindo os ficheiros dos membros:
Número ou marcador · p. 4 c) Elaborar o relatório anual das actividades da associação, de que deve dar conhecimento à Assembleia Geral, mediante envio prévio a todos os membros; d)Assegurar a organização e os processos administrativo-financeiros para o funcionamento da associação Fórum Mares;
Número ou marcador · p. 4 e) Elaborar os documentos internos e externos que lhe forem solicitados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Director Científico)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Director Científico:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar a actuação das actividades científicas da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Actuar como ponto focal da associação Fórum Mares para matérias de índole científica;
Número ou marcador · p. 4 c) Representar a associação ou delegar a representação em grupos de trabalho, temas, conferencias, eventos e realizações que versem sobre matérias da área científica de actuação ou de interesse da associação Fórum Mares;
Número ou marcador · p. 5 d) Elaborar os relatórios sobre os programas, projectos e actividades científicos da associação;
Número ou marcador · p. 5 e) Celebrar acordos, convénios, memorandos que regem questões de colaboração e cooperação científica aprovados pela associação;
Número ou marcador · p. 5 f) Elaborar e submeter à aprovação os orçamentos relativos ao exercício de actividades científicas da associação.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é constituído pelo presidente, vice-presidente e por um vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, o Conselho Fiscal pode ser constituído por uma empresa especializada.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Competências)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 5 a)Acompanhar os actos de gestão ordinária da Associação Fórum Mares, participando voluntariamente nas reuniões do Conselho Directivo como observador;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir parecer sobre o relatório anual de contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Zelar pela implementação de boas práticas de governança institucional;
Número ou marcador · p. 5 d) Emitir pareceres sobre actos excepcionais do Conselho Directivo como a aquisição ou venda de imóveis e outras operações financeiras especiais e outras que lhe sejam solicitadas.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Receitas e despesas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Fontes de receita)
Número ou marcador · p. 5 Um) Constituem fontes de receita da Associação Fórum Mares:
Número ou marcador · p. 5 a) As quotas e contribuições pagas pelos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Os subsídios atribuídos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeirais ou organizações internacionais, as heranças, os legados e as doações que lhe sejam atribuídos ou que sejam instituídos a seu favor;
Número ou marcador · p. 5 c) Os rendimentos de bens ou capitais, próprios ou alheios, que lhe sejam atribuídos;
Número ou marcador · p. 5 d) Donativos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Constituem despesas da Associação Fórum Mares os encargos indispensáveis à realização dos seus objectivos, de acordo com o plano de actividades e os programas aprovados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO VI Disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Emendas dos estatutos)
Número ou marcador · p. 5 Um) A emenda dos estatutos só é feita por proposta do Conselho Directivo, ou do Conselho Fiscal, ou por iniciativa de um terço dos membros da associação em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária convocada para esse fim.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para o disposto no número anterior são exigidos dois terços dos membros presentes para cada artigo separadamente, que deve ser modificado, suprimido ou acrescentado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A dissolução da associação só pode ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, convocada expressamente para o efeito, e desde que aprovada por maioria de três quartos dos membros presentes, se o número destes não for inferior a metade e mais um, do número total de membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de dissolução, os bens da associação tem o destino que a Assembleia Geral que a dissolver entender dar-lhes, observando sempre o disposto na lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 5 O Fórum Mares obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Directivo, um dos quais deverá ser o Director Executivo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Fórum Mares
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Denominação, natureza, sede e objectivo
  3. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 2: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 2: É constituída a Associação Fórum Mares, como uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, que goza de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, patrimonial e financeira, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 2: A associação Fórum Mares é de âmbito nacional, com sede na Avenida 24 de Julho, n.° 7, 6.° andar, Porta D, cidade de Maputo, e podendo criar delegações em qualquer outro lugar do território nacional e no estrangeiro, ou filiar-se e/ou estabelecer relações com outras organizações nacionais e estrangeiras que prossigam fins consentâneos com os seus, constituindo-se por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  11. Texto do artigo, página 2: A associação Fórum Mares pretende prosseguir com os seguintes objectivos:
  12. Número ou marcador, página 2: a) Apoiar e promover acções para a boa governação, uso responsável, valorização, gestão e conservação do mar, dos oceanos e dos ecossistemas a eles relacionados,
  13. Texto do artigo, página 2: em particular o canal de Moçambique;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Consciencialização sobre o mar, os oceanos, a costa e seus ecossistemas, no tocante a importância do seu conhecimento, gestão, conservação e uso sustentável;
  15. Número ou marcador, página 2: c) Disseminação de informação relevante ao público sobre temas, eventos, actividades, projectos e outras realizações relevantes;
  16. Número ou marcador, página 2: d) A elevação do conhecimento e o desenvolvimento de capacidades em várias áreas do saber em temas sobre o mar, os oceanos, a costa e seus ecossistemas;
  17. Número ou marcador, página 2: e) A advocacia e o aconselhamento a entidades sobre assuntos do mar, os oceanos, a costa e seus ecossistemas;
  18. Número ou marcador, página 2: f) A promoção da inclusão e da participação das comunidades na gestão sustentável, valorização e conservação de recursos e ecossistemas marinhos e costeiros;
  19. Número ou marcador, página 2: g) A promoção de cadeias de valor compatíveis com uma utilização responsável e sustentável do mar, os oceanos, a costa e seus ecossistemas;
  20. Número ou marcador, página 2: h) A realização e difusão de eventos de vária índole relacionados com a materialização dos seus objectivos; e
  21. Número ou marcador, página 2: i) A promoção de interacções (interna e externa) entre actores que comunguem interesses nas várias áreas relacionadas a economia azul,
  22. Texto do artigo, página 2: ao capital natural, a conservação e a gestão sustentável dos recursos marinhos e costeiros.
  23. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros
  24. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 2: Categoria de membros
  26. Texto do artigo, página 2: A associação Fórum Mares tem as seguintes categorias de membros:
  27. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores, são todos aqueles que outorgarem a escritura constitutiva da associação Fórum Mares, e aqueles que, no prazo de seis meses após a constituição assim o desejarem;
  28. Número ou marcador, página 2: b) Categoria B, composta por membros ordinários, são todos os que pretendam participar efectiva e activamente nas actividades da associação;
  29. Número ou marcador, página 2: c) Categoria C, composta por membros honorários e beneméritos, são todos aqueles que singular ou colectivamente contribuam para a constituição da associação Fórum Mares, com ideias e quaisquer donativos que não revistam a natureza da quotização normal.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Admissão dos membros)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) Os membros da associação Fórum Mares podem ser pessoas colectivas ou singulares, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, desde que aceitem e cumpram com o previsto nos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 3: Dois) A admissão a membro da associação é feita mediante proposta de candidatura patrocinada por um membro.
  34. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral deve modificar e ratificar a admissão do membro na Assembleia Geral segundo a aprovação da candidatura pelo Conselho Directivo.
  35. Número ou marcador, página 3: Quatro) A decisão da Assembleia Geral é comunicada directamente ao candidato pelo Conselho Directivo no prazo de quinze dias após a decisão final.
  36. Número ou marcador, página 3: Cinco) Cada membro ordinário deve pagar uma jóia inicial no acto da admissão, e ainda uma quota mensal, em montantes a serem fixados pela Assembleia Geral.
  37. Número ou marcador, página 3: Seis) A qualidade de membro prova-se pela inscrição no respectivo livro.
  38. Número ou marcador, página 3: Sete) Compete a Assembleia Geral a admissão de novos membros, que serão previamente aprovados pelo Conselho Directivo.
  39. Número ou marcador, página 3: Oito) A admissão de membros honorários e beneméritos é da competência da Assembleia Geral, mediante proposta devidamente justificada do Conselho Directivo.
  40. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
  42. Texto do artigo, página 3: Constituem deveres dos membros: Honrar a associação em todas as circunstâncias e contribuir quanto possível para o seu prestígio;
  43. Número ou marcador, página 3: a) Observar e fazer cumprir as disposições estatutárias e regulamentares e as deliberações dos órgãos sociais;
  44. Número ou marcador, página 3: b) Exercer com dedicação, zelo e eficácia os cargos ou tarefas para os quais forem designados;
  45. Número ou marcador, página 3: c) Zelar pelos interesses da associação Fórum Mares, comunicando por escrito aos órgãos competentes qualquer irregularidade de que tenham tomado conhecimento;
  46. Número ou marcador, página 3: d) Comparecer às reuniões da Assembleia Geral; e e)Pagar pontualmente as quotas tratandose de membros fundadores e ordinários.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
  49. Texto do artigo, página 3: São direitos dos membros:
  50. Texto do artigo, página 3: a)Participar nas reuniões da Assembleia Geral; b)Eleger e ser eleito para qualquer cargo da associação;
  51. Número ou marcador, página 3: c) Propor medidas que visam o crescimento e desenvolvimento da Associação Fórum Mares.
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 3: (Perda da qualidade de membro)
  54. Número ou marcador, página 3: Um) Perdem a qualidade de membro: a) Os que solicitarem a sua demissão;
  55. Número ou marcador, página 3: b) Os que tenham falecido, sendo pessoas singulares ou sido extintas, tratando-se de pessoas colectivas;
  56. Número ou marcador, página 3: c) Os que tenham sido expulsos; d)Os que estejam suspensos, mas apenas durante o período de suspensão.
  57. Número ou marcador, página 3: Dois) As demais matérias sobre a perda da qualidade de membro estão previstas no regulamento interno da associação.
  58. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III
  59. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  60. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  61. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação Fórum Mares:
  62. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  63. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho Directivo; e
  64. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  66. Texto do artigo, página 3: (Deliberações dos órgãos sociais)
  67. Número ou marcador, página 3: Um) Salvo disposição legal em contrário, as deliberações dos órgãos sociais da Associação Fórum Mares, são tomadas por consenso.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) Na falta de consenso, as deliberações são tomadas por votação.
  69. Número ou marcador, página 3: Três) As votações respeitantes a eleições dos órgãos sociais ou assuntos de incidência pessoal dos seus membros são feitas por escrutínio secreto.
  70. Número ou marcador, página 3: Quatro) São sempre lavradas actas das reuniões de qualquer órgão da associação, que são obrigatoriamente assinadas por todos os membros presentes ou quando respeitarem a reuniões de Assembleia Geral pelos membros da Mesa.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  72. Texto do artigo, página 3: (Calendário das eleições)
  73. Número ou marcador, página 3: Um) As eleições dos órgãos sociais tem lugar na primeira quinzena do mês de Fevereiro.
  74. Número ou marcador, página 3: Dois) A duração do mandato dos membros dos órgãos sociais da associação Fórum Mares, é de três anos, renováveis uma vez por igual período.
  75. Número ou marcador, página 3: Três) O mandato inicia-se com a tomada de posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia ou seu substituto, o que deve ter lugar até a primeira quinzena do mês imediato ao das eleições.
  76. Número ou marcador, página 3: Quatro) Caso as eleições não sejam realizadas antecipadamente considera-se prorrogado o mandato em curso, até a posse dos novos membros dos órgãos da associação Fórum Mares.
  77. Número ou marcador, página 3: Cinco) As eleições podem ser extraordinárias. Nesta condição a tomada de posse deve ter lugar dentro do prazo de 30 (trinta) dias após as mesmas observando-se o previsto nos números 2 e 3 do presente artigo.
  78. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Assembleia Geral
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  80. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos e dirigida pela respectiva mesa, composta pelo presidente, vice-presidente e secretário.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) Na falta ou impedimento do presidente este é substituído pelo vice-presidente nas suas funções.
  83. Número ou marcador, página 3: Três) Na falta ou impedimento do vicepresidente, este é substituído pelo secretário.
  84. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  86. Número ou marcador, página 3: Um) Compete a Assembleia Geral: Dois) Deliberar sobre todas as matérias não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos outros órgãos que são nomeadamente:
  87. Número ou marcador, página 3: a) Definir as linhas fundamentais de actuação da Associação Fórum Mares;
  88. Número ou marcador, página 3: b) Eleger e destituir por votação os membros da respectiva mesa e a totalidade ou maioria dos membros do Conselho Directivo ou do Conselho Fiscal;
  89. Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar anualmente o orçamento e programa de acção para o exercício seguinte, bem como o relatório e contas do Conselho Directivo;
  90. Número ou marcador, página 3: d) Fixar as jóias e quota mínima mensal;
  91. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre a alteração dos estatutos, extinção e fusão da Associação Fórum Mares.
  92. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 3: (Reuniões)
  94. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúne em sessões ordinárias uma vez ao ano.
  95. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reunirá com vista a praticar os seguintes actos:
  96. Número ou marcador, página 3: a) Eleição dos membros dos órgãos sociais da Associação Fórum Mares;
  97. Número ou marcador, página 3: b) Discussão e votação do relatório submetido pelo Conselho Directivo e parecer do Conselho Fiscal, referentes ao ano fiscal anterior;
  98. Número ou marcador, página 3: c) Apreciação e votação do programa e orçamento do exercício seguinte; d ) A A s s e m b l e i a r e ú n e extraordinariamente quando convocada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho Directivo, ou do
  99. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal ou a requerimento de, pelo menos 20% dos membros em pleno gozo dos seus direitos ou sempre que necessário.
  100. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 4: (Convocação)
  102. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral deve ser convocada com pelo menos quinze dias de antecedência, pelo presidente nos termos do artigo anterior.
  103. Número ou marcador, página 4: Dois) A convocatória é feita por anúncio num dos jornais nacionais mais lidos ou outros meios de comunicação e fixado na sede da associação, devendo nela constar a hora, o dia, o local e a respectiva ordem de trabalhos.
  104. Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória de assembleia extraordinária, deve ser feita no prazo de 15 dias após o pedido, devendo a reunião realizarse no prazo máximo de trinta dias a contar da data da recepção do pedido.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  106. Texto do artigo, página 4: (Quórum)
  107. Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia reunirá na data e hora marcadas na convocatória se estiverem presentes mais de metade dos membros com direito a voto ou uma hora depois com qualquer número de presenças.
  108. Número ou marcador, página 4: Dois) A assembleia extraordinária que seja convocada a requerimento dos membros, só pode reunir se estiverem presentes três quartos dos membros.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  110. Texto do artigo, página 4: (Deliberações da Assembleia Geral)
  111. Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por consenso.
  112. Número ou marcador, página 4: Dois) Quando não seja possível alcançar consensos nos termos do número anterior, as deliberações da Assembleia são aprovadas por maioria de votos abertos dos membros presentes.
  113. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  114. Texto do artigo, página 4: (Competências do Presidente da Mesa)
  115. Texto do artigo, página 4: Compete ao Presidente da Mesa:
  116. Número ou marcador, página 4: a) Convocar as reuniões da Assembleia Geral e dirigir os respectivos trabalhos;
  117. Número ou marcador, página 4: b) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos;
  118. Número ou marcador, página 4: c) Assinar os termos de abertura do encerramento e rubricar o livro de actas;
  119. Número ou marcador, página 4: d) Verificar a elegibilidade dos candidatos;
  120. Número ou marcador, página 4: e) Decidir sobre os protestos e reclamações respeitantes aos actos eleitorais, sem prejuízo do recurso nos termos legais;
  121. Número ou marcador, página 4: f) Convocar os respectivos substitutos no caso de impedimentos prolongados
  122. Texto do artigo, página 4: ou pedidos de escusa justificada de qualquer dos membros dos órgãos sociais;
  123. Número ou marcador, página 4: g) Exercer as competências que lhe sejam conferidas ou por deliberação da Assembleia Geral.
  124. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  125. Texto do artigo, página 4: (Competências do secretário)
  126. Texto do artigo, página 4: Compete ao secretário:
  127. Número ou marcador, página 4: a) Preparar todo o expediente da Mesa e dar o devido seguimento;
  128. Número ou marcador, página 4: b) Servir de escrutinador dos actos eleitorais;
  129. Número ou marcador, página 4: c) Tomar nota de número de membros e dos que durante a sessão pedirem a palavra pela respectiva ordem;
  130. Número ou marcador, página 4: d) Enviar às entidades competentes os nomes dos membros eleitos para os órgãos sociais e dos que tomarem posse no prazo de 30 dias a contar da data das eleições;
  131. Número ou marcador, página 4: e) Assegurar a elaboração e circulação das respectivas actas
  132. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Conselho Directivo
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO
  134. Texto do artigo, página 4: (Natureza e composição)
  135. Texto do artigo, página 4: O Conselho Directivo é composto por:
  136. Número ou marcador, página 4: a) Um Director Executivo;
  137. Número ou marcador, página 4: b) Um Director Científico; e
  138. Número ou marcador, página 4: c) Um Director AdministrativoFinanceiro.
  139. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 4: (Competências)
  141. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Directivo:
  142. Número ou marcador, página 4: a) Executar e fazer executar todas as deliberações tomadas pela Assembleia Geral; b)Tomar as decisões necessárias para que sejam atingidos os fins estatutários;
  143. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar os relatórios anuais de actividades e de contas e submetêlos à apreciação da Assembleia Geral; d)Elaborar anualmente o orçamento geral e suplementar, julgados necessários e submetê-los à aprovação da Assembleia Geral;
  144. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo bom funcionamento da associação;
  145. Número ou marcador, página 4: f) Deliberar sobre aceitação da herança, doações, legados e providências sobre outras receitas;
  146. Número ou marcador, página 4: g) Fixar o valor, a periodicidade e forma de pagamento das diferentes contribuições, desde que a variação anual não seja superior a dez por cento do valor em vigor.
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  148. Texto do artigo, página 4: (Reuniões)
  149. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Directivo reúne o r d i n a r i a m e n t e s e m a n a l m e n t e e extraordinariamente sempre que julgar conveniente e necessário para o cumprimento das funções que lhe são atribuídas.
  150. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações do Conselho Directivo são tomadas por consenso.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  152. Texto do artigo, página 4: (Competências do Director Executivo)
  153. Texto do artigo, página 4: Compete ao Director Executivo:
  154. Texto do artigo, página 4: a)Representar a associação Fórum Mares em todos os actos públicos, em juízo e fora dele;
  155. Número ou marcador, página 4: b) Presidir e dirigir as reuniões do Conselho Directivo;
  156. Número ou marcador, página 4: c) Solicitar reuniões da Assembleia Geral Extraordinária sempre que necessário.
  157. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 4: (Competências do Director Administrativo-Financeiro)
  159. Texto do artigo, página 4: Compete ao Director AdministrativoFinanceiro:
  160. Número ou marcador, página 4: a) Organizar reuniões periódicas (semanais) para avaliação do funcionamento da Associação Fórum Mares;
  161. Número ou marcador, página 4: b) Cuidar dos livros e documentos da associação, incluindo os ficheiros dos membros:
  162. Número ou marcador, página 4: c) Elaborar o relatório anual das actividades da associação, de que deve dar conhecimento à Assembleia Geral, mediante envio prévio a todos os membros; d)Assegurar a organização e os processos administrativo-financeiros para o funcionamento da associação Fórum Mares;
  163. Número ou marcador, página 4: e) Elaborar os documentos internos e externos que lhe forem solicitados.
  164. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 4: (Director Científico)
  166. Texto do artigo, página 4: Compete ao Director Científico:
  167. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar a actuação das actividades científicas da associação;
  168. Número ou marcador, página 4: b) Actuar como ponto focal da associação Fórum Mares para matérias de índole científica;
  169. Número ou marcador, página 4: c) Representar a associação ou delegar a representação em grupos de trabalho, temas, conferencias, eventos e realizações que versem sobre matérias da área científica de actuação ou de interesse da associação Fórum Mares;
  170. Número ou marcador, página 5: d) Elaborar os relatórios sobre os programas, projectos e actividades científicos da associação;
  171. Número ou marcador, página 5: e) Celebrar acordos, convénios, memorandos que regem questões de colaboração e cooperação científica aprovados pela associação;
  172. Número ou marcador, página 5: f) Elaborar e submeter à aprovação os orçamentos relativos ao exercício de actividades científicas da associação.
  173. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Conselho Fiscal
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  175. Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
  176. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é constituído pelo presidente, vice-presidente e por um vogal.
  177. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, o Conselho Fiscal pode ser constituído por uma empresa especializada.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  179. Texto do artigo, página 5: (Competências)
  180. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  181. Texto do artigo, página 5: a)Acompanhar os actos de gestão ordinária da Associação Fórum Mares, participando voluntariamente nas reuniões do Conselho Directivo como observador;
  182. Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre o relatório anual de contas;
  183. Número ou marcador, página 5: c) Zelar pela implementação de boas práticas de governança institucional;
  184. Número ou marcador, página 5: d) Emitir pareceres sobre actos excepcionais do Conselho Directivo como a aquisição ou venda de imóveis e outras operações financeiras especiais e outras que lhe sejam solicitadas.
  185. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Receitas e despesas
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  187. Texto do artigo, página 5: (Fontes de receita)
  188. Número ou marcador, página 5: Um) Constituem fontes de receita da Associação Fórum Mares:
  189. Número ou marcador, página 5: a) As quotas e contribuições pagas pelos membros;
  190. Número ou marcador, página 5: b) Os subsídios atribuídos por quaisquer entidades públicas ou privadas, nacionais, estrangeirais ou organizações internacionais, as heranças, os legados e as doações que lhe sejam atribuídos ou que sejam instituídos a seu favor;
  191. Número ou marcador, página 5: c) Os rendimentos de bens ou capitais, próprios ou alheios, que lhe sejam atribuídos;
  192. Número ou marcador, página 5: d) Donativos.
  193. Número ou marcador, página 5: Dois) Constituem despesas da Associação Fórum Mares os encargos indispensáveis à realização dos seus objectivos, de acordo com o plano de actividades e os programas aprovados.
  194. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO VI Disposições finais
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  196. Texto do artigo, página 5: (Emendas dos estatutos)
  197. Número ou marcador, página 5: Um) A emenda dos estatutos só é feita por proposta do Conselho Directivo, ou do Conselho Fiscal, ou por iniciativa de um terço dos membros da associação em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária convocada para esse fim.
  198. Número ou marcador, página 5: Dois) Para o disposto no número anterior são exigidos dois terços dos membros presentes para cada artigo separadamente, que deve ser modificado, suprimido ou acrescentado.
  199. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO
  200. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  201. Número ou marcador, página 5: Um) A dissolução da associação só pode ser deliberada em Assembleia Geral Extraordinária, convocada expressamente para o efeito, e desde que aprovada por maioria de três quartos dos membros presentes, se o número destes não for inferior a metade e mais um, do número total de membros.
  202. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução, os bens da associação tem o destino que a Assembleia Geral que a dissolver entender dar-lhes, observando sempre o disposto na lei.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  204. Texto do artigo, página 5: (Vinculação da associação)
  205. Texto do artigo, página 5: O Fórum Mares obriga-se pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho Directivo, um dos quais deverá ser o Director Executivo.
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